Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2386
1203
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GRAKITON SATIRO ARAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KELLY CRISTINE HAAS UVINHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2017
Processo 0001828-89.2014.8.26.0115 - Inventário - Inventário e Partilha - Benedito Severino de Mattos - Benedito Severino
de Mattos - - Joaquim Severino de Matos - - Sebastiana Matos Silva - - Rosalina Matos Nunes - - Joselina Matos Roque - Ermerinda Matos da Silva - - João Cicero Severino de Matos - - Ana Maria da Silva Matos de Souza - - Jerson da Silva Matos
- - Rosana de Cássia da Silva Matos Scarelli - - Alvarina da Silva Matos - - Adalberto Delmiro Lopes - - Claudio de Matos
Lopes - - Lidiani Cristina Lopes Genesini - - Janaina Fabiana Matos de Oliveira - - Jaqueline Andreia Matos - - William Leandro
Matos - - Clayton Cristiano Matos - - Anai Aparecida Silva - Jacinta Candida Da Silva Matos - Formal de Partilha em cartório e
a disposição da parte interessada para retirada - ADV: VIVIANE AGUERA DE FREITAS (OAB 231005/SP), RICARDO PEREIRA
DA SILVA (OAB 238707/SP), ANDERSON DARIO (OAB 266908/SP), SILENE TONELLI REGATIERI (OAB 185434/SP)
Processo 0006881-56.2011.8.26.0309 (309.01.2011.006881) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - J.L.T.
- M.M.T. - J.L.T. - - L.C.N. - - K.C.T. - E.F.C. - Elza Francisca de Carvalho - Manifestem-se os herdeiros sobre a petição juntada
às fls. 645/653 e sobre o resultado da pesquisa BacenJud juntada às fls. 654/655. - ADV: ELZA FRANCISCA DE CARVALHO
(OAB 101237/SP), LUCIANA LADEIRA STORANI CAIXETA FERREIRA (OAB 148123/SP), ROSANGELA APARECIDA DOS S
BATISTIOLI (OAB 136483/SP), JOAO AMANCIO CAIXETA FERREIRA (OAB 107080/SP)
Processo 0014382-95.2010.8.26.0309 (309.01.2010.014382) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - T.R.F. - A.T.J. - C.T. - - A.T. - - M.C.S.T. - Manifestem-se as partes sobre o mandado juntado às fls.
653/654. - ADV: EDISON DE PAULA NAVES (OAB 307263/SP), ALEXANDRE PANARIELLO (OAB 200312/SP), DANIEL ROSSI
NEVES (OAB 199789/SP)
Processo 0024777-15.2011.8.26.0309 (309.01.2011.024777) - Execução de Alimentos - Alimentos - D.N.S. - J.B.S. - Vistos.
Em continuação ao item 3 “cálculos” de fls. 259, ante à documentação trazida às fls. 271 e seguintes, delibero que: sendo
o débito em execução aquele compreendido entre os meses de 10/09/2010 e 10/03/2011 e considerando que a exoneração
do varão do encargo alimentar que era devido em favor da exequente deu-se em julho de 2011, verifico que os meses em
execução estão corretos. De outro lado, tendo em vista que o varão impugna além dos meses o efetivo cálculo, no que tange às
atualizações, determino a remessa dos autos ao Contador, anotando ser a parte exequente beneficiária de JG, para a fixação do
quanto efetivamente devido. Pedido de fls. 302 item 2: intime-se o causídico do executado para dizer se sabe do paradeiro (cf.
fls 297 não foram encontrados) dos veículos penhorados (fls 226) que sofreram restrição de transferência (fls 58), visando sua
constatação (fls 259), sob pena de acréscimo de RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO. Prazo: 10 dias.OFICIE-SE ao INSS conforme
item 3 de fls. 302 para que indiquem eventuais vínculos empregatícios do varão. Providencie a serventia o necessário. Defiro o
pedido de INDISPONIBILIDADE “ON LINE via BACENJUD. Providencie a serventia o necessário. Efetivada a indisponibilidade,
junte-se aos autos o comprovante emitido pelo sistema BACENJUD e em seguida, acerca dele, deverá ser INTIMADO o
executado, através de seu patrono (se constituído nos autos), ou pessoalmente (via postal), acerca da indisponibilidade realizada
(Artigo 854, Parágrafo 3º, do NCPC, isto é, para arguir se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e se ainda
remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros), devendo se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo
supra descrito sem a manifestação do executado, será CONVERTIDA a indisponibilidade em PENHORA, independentemente da
lavratura de termo, devendo a serventia proceder à transferência da quantia bloqueada para conta judicial, ficando o Juízo como
depositário. Concluído este ato de constrição (PENHORA DE DINHEIRO), como para a apresentação de IMPUGNAÇÃO (Artigo
525, Parágrafo 1º, do NCPC, contendo a matérias que podem ser arguidas) o Juízo não necessita estar seguro, fica o executado
ciente que DESCABEM OUTRAS EVENTUAIS ARGUIÇÕES, por meio de mera petição, sobre a regularidade do ato, nos termos
do artigo 525, Parágrafo 11º, do NCPC, razão pela qual, se não tiver sido concedido efeito suspensivo (artigo 525, Parágrafo
6º, do NCPC), a quantia penhorada será liberada para levantamento por parte do exequente.Intime-se. OBS.: RESULTADO
DA PESQUISA BACENJUD JUNTADA AS FLS. 310/311, PARCIALMENTE POSITIVA. - ADV: KATIA CRISTINA GANTE (OAB
121817/SP), JOSE LUIZ MACHADO (OAB 59798/SP)
Processo 0033242-18.2008.8.26.0309 (309.01.2008.033242) - Arrolamento de Bens - R.F.O. - J.B.O. - - M.R.O. - Ciente das
certidões do CENSEC. Em especial em razão dela determino que prazo de 10 dias esclareça a inventariante se pretende nestes
autos o arrolamento conjunto de RONALDO RUFINO, filho dos “de cujus” descritos na inicial, que faleceu solteiro e sem filhos.
Prazo: 10 dias. Providencie a inventariante a retificação da certidão de óbito dos “de cujus” MARIA RIBEIRO e JOÃO BATISTA
para que delas conste o filho JOSÉ TARCÍSIO (fls. 110), pré-morto. Regularize-se a representação processual do herdeiro
LUIZ ANTONIO. Providencie a inventariante a juntada da certidão de nascimento da herdeira ROSA MARIA. Providencie a
inventariante (herdeira RITA) a juntada de seus documentos pessoais e sua certidão de casamento, se o caso, ou certidão
de nascimento se solteira. Em relação ao imóvel, providencie a juntada da certidão imobiliária atualizada, bem como certidão
negativa de débitos. Dos “de cujus”, juntar a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto ao site www.dividaativa.
pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do, mantido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Juntar dos “de cujus” certidão
negativa federal. Para o cumprimento dos itens de 2 à 8, defiro 30 dias. Int. - ADV: VIRGINIA BOSSONARO RAMPIN PAIVA
(OAB 223594/SP)
Processo 0045010-33.2011.8.26.0309 (309.01.2011.045010) - Inventário - Inventário e Partilha - L.B. - - M.A.B.M. - - G.M.
- - C.B.G. - - O.G. - - M.B. - - W.B. - - J.A.B. - - J.J.B. - O.B. - V.M. - - V.M. - - J.F.M. - Vistos.1. Fls. 292 e 295: ciente.2. Fls. 294:
defiro, providenciando a Serventia, se possível através do Sistema BACENJUD. Intime-se. - ADV: LIGIA PRISCILA DOMINICALE
(OAB 222167/SP), DANIELLA ELISABETH DA FONSECA (OAB 279236/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JUNDIAÍ EM 10/07/2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º