Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2390
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Assim, de rigor a restituição do montante indevidamente pago, observando-se a prescrição quinquenal, referente ao recolhimento
do ICMS incidente sobre os encargos de transmissão e conexão na entrada de energia elétrica, especialmente as Tarifas de Uso
do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD), com a incidência de correção monetária a partir do pagamento
indevido e juros moratórios devidos a partir do trânsito em julgado da sentença, conforme súmulas 162 e 188 do C. Superior
Tribunal de Justiça, in verbis:”Súmula 162 do STJ. Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do
pagamento indevido”.”Súmula 188 do STJ. Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do
trânsito em julgado da sentença”.Assim, fundamentada a decisão, disponho:JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
ASSIBRAFF ASSISTÊNCIA BRASILEIRA DE ATENDIMENTO FUNERAL A FAMILIA LTDA em face da FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, para declarar a inexistência da relação jurídico-tributária entre o autor e a ré no que tange o
recolhimento de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) referente à instalação
de nº 34156160, bem como, condenar a ré a restituir ao autor o montante indevidamente pago, observando-se a prescrição
quinquenal, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, referente ao recolhimento do ICMS incidente sobre os encargos
de transmissão e conexão na entrada de energia elétrica, especialmente as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST)
ou Distribuição (TUSD), com a incidência de correção monetária a partir do pagamento indevido e juros moratórios devidos a
partir do trânsito em julgado da sentença, conforme súmulas 162 e 188 do C. Superior Tribunal de Justiça.Assim, torno definitiva
a liminar concedida à f. 40. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários
advocatícios da parte autora os quais ora fixo por equidade em R$ 1.000,00.Sem reexame necessário.Finalmente, encerro esta
fase processual no termos do artigo 487, inciso I do CPC.P.R.I.C. - ADV: REINALDO APARECIDO CHELLI (OAB 110805/SP),
HUMBERTO AUGUSTO MARINHO MALTA MOREIRA (OAB 176347/SP)
Processo 1002820-66.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcia Maria Ramos
Scarin - ‘’’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Esclareça a parte
autora como se dará a nova composição de jornada de trabalho docente introduzida pela lei complementar nº 105/2014 - no
cargo de professora de ensino infantil para 30 horas e no cargo de professora I de ensino Fundamental para 33 horas, indicando,
respectivamente, as horas de atividades de interação com educandos, de atividades de trabalho pedagógico, de HTPC, de
HTPL e de HTPF. Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: CAMILA MARIANO LANA (OAB 315830/SP), FABIO MUTSUAKI
NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1004177-81.2017.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Anulação e Correção de Provas / Questões - Marianne
Ramalho Leite - Prefeito Municipal e outro - ‘’’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado
MianoVistos.Aguarde-se notícia do julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto às fls. 93/111, pelo prazo de 30
(trinta) dias.Decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR ARRUDA RAMALHO (OAB
1347-A/PE), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP)
Processo 1004269-59.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Claudete Aparecida Vieira Lins
- Município de Mogi das Cruzes - - Estado de São Paulo - Diante da argumentação trazida pela requerente (f. 115) e pelo
município requerido (fls. 111/114), considerando-se ainda a data em que se deu o pedido de dilação de prazo por mais trinta
dias (22/06/2017), defiro ao Município de Mogi das Cruzes o prazo de mais dez dias corridos, a contar da intimação desta
decisão, para cumprimento na íntegra à liminar nestes atos concedida.Com relação à fls. 116/133, dê-se ciência à FESP acerca
da decisão de fls. 107, pela imprensa.Intime-se. - ADV: JÉSSICA GUERRA SERRA (OAB 306821/SP), ROBERTA MARQUES
BENAZZI VILLAVERDE (OAB 257130/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1004384-80.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Tratamento da Própria Saúde - Alexsandro Menezes
Guimarães - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa
apresentada pela FESP às fls. 141/145, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO ANTONIO LIBORIO ANTIGNANI (OAB
260128/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP)
Processo 1005035-15.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Reginaldo Donizeti de
Moraes - ‘’’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos
pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes .Outrossim, na mesma oportunidade, digam se
há interesse na designação preliminar para tentativa de conciliaçãoIntime-se. - ADV: FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON
CARVALHO (OAB 272882/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005053-36.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Olesia Lopes Witzel - Afrodizio Witzel - - Maria Aparecida Lopes Faury - ‘’’Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Intimação da parte autora para
se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro em favor
da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV: ARTUR RAFAEL CARVALHO (OAB 223653/SP),
ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 1005189-38.2014.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Área de Preservação Permanente - Prefeitura Municipal de Mogi
das Cruzes - Ciência às partes acerca da manifestação do sr perito: “MARCO ANTONIO DO AMARAL BRITTO, Eng.Civil, perito
judicial, nomeado nos autos em apreço, vem respeitosamente perante V.EXCIA.,marcar vistoria para dia 21 de agosto de 2017
ás 9:30 horas em frente ao anexo fiscal (Av. Capitão Manuel Rudge. 474, Monte Líbano- Mogi das Cruzes)”. - ADV: GRACIELA
MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 1005247-36.2017.8.26.0361 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Itaquareia Indústria Extrativa de Minérios
Ltda - Intimação da parte requerente para, no prazo de cinco dias, comprovar nos autos a distribuição da Carta Precatória
de fls. 236/237, nos termos do Despacho de fls. 240. - ADV: LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP), TIAGO FERREIRA
DE ALENCAR (OAB 310913/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP), NILSON FRANCO DE GODOI
(OAB 94060/SP)
Processo 1005386-22.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Água Erica Cristina Sousa do Carmo - Serviço Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - Intime-se a exequente para que
junte aos autos, em 10 (dez) dias, cópias da sentença, v. Acórdão e seu respectivo trânsito em julgado. Com o atendimento,
tornem conclusos. Publique-se.Intime-se. - ADV: IBERÊ DE SOUZA LADEIRA (OAB 284363/SP), GUSTAVO COSTA NOGUEIRA
(OAB 319762/SP)
Processo 1005795-66.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Giuliana
Azevedo Marques de Souza Santos Bono - Fazenda Publica Municipal de Biritiba-Mirim de São Paulo - uiz(a) de Direito: Dr(a).
Bruno Machado MianoVistos.F. 128/129: Primeiro, providencie a parte autora o cadastramento do incidente de cumprimento
de sentença da obrigação de fazer da Fazenda Municipal.Com o cadastramento, intime-se o Município de Biritiba Mirim para
cumprimento em 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: MARINA RODRIGUES PACHECO (OAB 122987/SP), MAYRA HATSUE
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