Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2392
3292
Processo 0011797-87.2017.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Carlos Alberto
Roma - Danilo Tavares dos Santos - Vistos.Manifeste-se o requerido sobre os orçamentos juntados aos autos em 15 dias.Após
conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: ERICK CLEMENTE NOVAES (OAB 338860/SP)
Processo 0015651-26.2016.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marluce
Mendes da Silva - MEDISANITAS BRASIL ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE S/A - Portaria nº 13/07: “Considerando que
foi realizada penhora de ativos financeiros da parte executada MEDISANITAS BRASIL ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE
S/A em 18/07/2017, do valor de R$15.000,00, fica intimada para opor embargos à execução, no prazo de quinze dias, com
os fundamentos admitidos no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de fazê-lo),
levantamento do numerário penhorado pela parte exeqüente e eventual prosseguimento da execução com penhora de outros
bens”. - ADV: MARCELE PEREIRA MENDONÇA (OAB 124823/MG)
Processo 0017443-78.2017.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - AMAURI DE
OLIVEIRA - Gabriel Augusto Bromerchenkel Cunha - Vistos.Fls. 16/25.Indefiro, uma vez que o pedido trata-se, em verdade,
de denunciação da lide, procedimento esse não permitido no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.No mais, aguarde-se a
audiência de conciliação já designada.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BROMERCHENKEL (OAB 337166/
SP)
Processo 0018755-26.2016.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Roldão Auto Serviços
Comercio de Alimentos Ltda - Vistos.Diante da satisfação da obrigação, julgo extinta a presente Execução, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do C.P.C.Isenção de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.Certifique-se
o trânsito em julgado e, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO
MANSSUR (OAB 194746/SP), PAULA MARQUES RODRIGUES (OAB 301179/SP)
Processo 0021843-38.2017.8.26.0224 (processo principal 0001234-34.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - TELEFONICA BRASIL LTDA - VIVO - Vistos.Fls. 47.Considerando que no caso da ré não ter
cumprido a obrigação de fazer as faturas de telefonia da autora ainda iriam vir com o desconto indevido, deve-se concluir que a
obrigação foi cumprida, pois caso contrário a requerente provavelmente teria percebido tal cobrança em suas contas mensais.
No mais, remetam-se os autos ao contador para atualização do débito, nos termos da sentença de fls. 40.Ressalto que não é
caso da imposição da multa de 10%, uma vez que a requerida ainda não foi intimada a realizar o pagamento de sua condenação,
nos termos do artigo 523, “caput” e § 1º, CPC.Intime-se. - ADV: ‘ARA (OAB 102491/SP)
Processo 0022572-64.2017.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Isabela Almeida
Ferreira - Sociedade Paulista de Ensino e Pesquisa - SOPEP (UNG) - Vistos.Fls. 32.Intime-se a ré a apresentar a sua contestação,
no prazo de 15 dias corridos, sob pena de revelia.Intime-se. - ADV: SIBELI PEREIRA FULONI (OAB 281940/SP)
Processo 0022669-35.2015.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pagseguro
Internet LTDA e outro - Vistos.Recebo os embargos à execução de fls. 163/167 em seu duplo efeito, ficando vedado o
levantamento da quantia penhorada nos autos.Intime-se o embargado para se manifestar em 15 dias.Após conclusos.Intime-se.
- ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 0024004-55.2016.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - J M Comércio de Variedades
de Aruja Eirelli e outro - Vistos.Inicialmente, proceda-se a baixa em sistema da requerida Cônsul Comércio e Representações
Ltda-Me, nos termos da sentença de fls. 58. Anote-se.Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado as fls. 82/83
em favor da parte autora intimando-a para retirada.Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.Intime-se. - ADV: SANDRA TEMPORINI SILVA (OAB 148936/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 67425/SP)
Processo 0025069-85.2016.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - RITA DE CASSIA
ALVES NASCIMENTO - Vistos.A autora está representada por advogada, assim, cabe a ela realizar os cálculos devidos e
peticionar apresentando tal planilha e requerendo o que de direito.Prazo: 15 dias corridos.Intime-se. - ADV: JOSEFA ELISABETE
MARCON (OAB 55024/SP)
Processo 0027751-13.2016.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antônio
Martins - Vistos.Fls. 36/50.HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes,
declarando suspensa a execução, nos termos do artigo 922, do CPC, pelo prazo concedido pela parte credora para cumprimento
da obrigação pela parte devedora.Expeça-se mandado de levantamento dos valores já depositados em favor do exequente.No
mais, aguarde-se o cumprimento do acordo nos termos avençados, decorridos 30 dias do prazo para satisfação da obrigação,
silenciando o credor, presumir-se-à satisfeita a obrigação.Intime-se. - ADV: EDILSON BAZILIO PEDREIRA (OAB 215735/SP)
Processo 0038753-77.2016.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliseu
Baltasar Pereira - JOÃO GOMES DE OLIVEIRA - - MARTINS SANTOS IMÓVEL - Vistos.Pretende o autor o recebimento de
indenização por danos materiais decorrentes de relação de locação firmado com o réu João e Kaio (que pretende incluir no polo
passivo - fls. 174 ), alegando danos no imóvel, desconto indevido no aluguel e lucros cessantes. A relação contratual envolve
imóvel localizado na cidade de Praia Grande. A ré Maria Elaine Martins (Martins Santos Imóveis), de igual modo, reside na
referida Comarca.A pessoa que se pretende incluir no polo passivo reside em Peruíbe (fls. 175).O Juízo, portanto, é incompetente
territorialmente para a análise da demanda. Isso porque, nos termos do artigo 4º, incisos I e II, da Lei 9099/95, tanto os réus não
residem neste comarca, quanto a obrigação deveria ser cumprida (paga) na Praia Grande (fls. 07, cláusula 5º). Por fim, aquele
Juízo foi eleito como competente pelas partes, conforme fls. 09.Pelo exposto, acolho a preliminar de incompetência territorial
e determino a remessa dos autos e posterior distribuição ao Juizado Especial Cível da Comarca da Praia Grande.Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: LINO PECCIOLLI GUELFI (OAB 170177/SP)
Processo 1000247-78.2017.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Mônica Fragoso Barbosa - - José Alan Oliveira Barbosa - Valquiria Soares Brandão da Silva - - Celebrity Buffet
Convencion Ltda - na pessoa da socia Valquiria Soares Brandão - Vistos.Fls. 79.Defiro o derradeiro prazo de 15 dias corridos
para que os autores se manifestem informando o paradeiro dos réus, sob pena de extinção da ação, independentemente de
nova intimação.Intime-se. - ADV: MARCELO LUIZ DA SILVA (OAB 205910/SP)
Processo 1001179-03.2016.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Comercial Baldaia de
Motores Ltda - - Jair do Rego Baldaia - Jair Carlos de Carvalho Filho Epp - Vistos.Manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15
dias.Após conclusos. Intime-se. - ADV: DIEGO LOPES OLIVEIRA ALMAGRO (OAB 362793/SP), JESSICA CAROLINE BALDAIA
(OAB 359893/SP)
Processo 1008350-74.2017.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Julio Cesar da
Silva Deus - - Sheila dos Reis Bezerra Deus - Krissie Giselle Ferreira - - Mariel Nascimento de Macedo - - Paulista Assessoria
Empresarial Ltda e outros - Vistos.Fls. 254/255.Considerando que o mandado de fls. 244/245 ainda não retornou, não há como
se cancelar a audiência de conciliação já designada, assim, mantenho-a em pauta devendo os autores comparecerem ao ato.
Após a realização da audiência, tornem os autos conclusos, inclusive para apreciação do pedido de fls. 254/255.Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º