Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2392
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ato, sob pena de extinção (v. artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95).A contestação deverá ser apresentada na audiência supra.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação/intimação, ficando desde logo ciente(s) o(a,s) destinatário(a,s)
de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a citação e/ou intimação se efetivou(aram).Cumpra-se
e intimem-se.” (FICA(M) O(A)(S) AUTOR(A)(ES) INTIMADO(A)(S), NA PESSOA DE SEU(SUA)(S) PROCURADOR(A)(ES),
PARA COMPARECER(EM) À AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 24 DE AGOSTO DE
2.017, ÀS 10:30 HORAS, SALA 02, CEJUSC (RUA TIRADENTES, Nº 519 - CENTRO), BEM ASSIM ADVERTIDO(A)(S) QUE
O SEU COMPARECIMENTO É OBRIGATÓRIO, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO E SUA CONDENAÇÃO
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. FICA TAMBÉM ADVERTIDO(A) QUE NÃO SERÁ EXPEDIDA CARTA PARA
SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. FICAM, TAMBÉM, ADVERTIDOS QUE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA COM ANTENCEDÊNCIA
DE VINTE MINUTOS) - (FLS.37:- FOI EXPEDIDA CARTA DE CITAÇÃO, COMO DETERMINADO) - (FICA O(A) AUTOR(A)
CIENTIFICADO DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 1001016-50.2017.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - MANUEL
CARLOS BATISTA CUPINI - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “Diante do exposto e de tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação proposta por MANUEL CARLOS BATISTA CUPINI contra a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 487, I, do N.C.P.C.Não há sucumbência nesta fase (art. 55
da Lei nº 9.099/95).O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). O preparo compreende as custas dispensadas
em primeiro grau (art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e art. 4º, I e II da Lei Estadual nº 11.608/03, com as alterações
da Lei nº 15.855/15); é a soma de 1% do valor da causa ou cinco Ufesps (o que for maior), mais 4% da condenação ou
cinco Ufesps (o que for maior). P.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, ALÉM DA TAXA
RELATIVA AO INSTRUMENTO DE MANDATO, DEVERÁ SER RECOLHIDO O PREPARO, CONFORME DISCIPLINADO NO
ARTIGO 698 DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, A SABER:- O PREPARO, SOB PENA DE
DESERÇÃO, SERÁ EFETUADO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, NAS 48 (QUARENTA E OITO) HORAS SEGUINTES
À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E DEVERÁ CORRESPONDER À SOMA DAS SEGUINTES PARCELAS: I - 1% SOBRE
O VALOR DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO. O VALOR CORRESPONDE ÀS CUSTAS SUBMETIDAS À ISENÇÃO
CONDICIONAL NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO. O VALOR MÍNIMO DA PARCELA PREVISTA NESTE INCISO
CORRESPONDE A 05 (CINCO) UFESPS; II - 4% SOBRE O VALOR DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, CASO NÃO
HAJA CONDENAÇÃO. CASO HAJA CONDENAÇÃO, ESTA PARCELA, CUJO VALOR MÍNIMO CORRESPONDE A 05 (CINCO)
UFESPS, SERÁ DESCONSIDERADA E INCIDIRÁ A PARCELA EXPLICITADA NO INCISO “III”; III - 4% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO. O PERCENTUAL TERÁ POR BASE DE CÁLCULO O VALOR FIXADO NA
SENTENÇA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO. CASO O VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO ESTEJA EXPLICITADO NA SENTENÇA,
O JUIZ FIXARÁ EQUITATIVAMENTE O VALOR DA BASE DE CÁLCULO E SOBRE ELE INCIDIRÁ O PERCENTUAL DE 4%.
O VALOR MÍNIMO DESTA PARCELA CORRESPONDE A 05 (CINCO) UFESPS; IV - PORTE DE REMESSA E RETORNO,
CALCULADO COM BASE NO PROVIMENTO CSM 833/04 E DEVIDO QUANDO HOUVER DESPESAS DE COMBUSTÍVEL PARA
TANTO; FICA CONSIGNADO QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.275, § 3º, DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA
GERAL DE JUSTIÇA, EXISTINDO MÍDIAS OU OUTROS OBJETOS QUE DEVAM SER REMETIDOS PELA VIA TRADICIONAL
(MALOTE) À INSTANCIA SUPERIOR, EM CASO DE HAVER GRAVAÇÃO REFERENTE A DEPOIMENTO OU PROVA,
DEVERÁ SER RECOLHIDA A TAXA DE R$32,70 (GUIA FEDTJ - CÓDIGO 110-4) DO PORTE DE REMESSA E DE RETORNO
CORRESPONDENTE A UM VOLUME DE AUTOS PARA CADA OBJETO A SER ENCAMINHADO) - ADV: LÍGIA CAROLINE PINI
GONÇALVES (OAB 374783/SP), CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO (OAB 118936/SP)
Processo 1001040-78.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CALIXTO FLÁVIO RAZZA
- Elcio Alves Lima - fLS. 20:- “Fl. 19:- Por primeiro, não conheço o demonstrativo do débito apresentado, porque a incidência da
multa deverá incidir de uma única vez e não em todos os cálculos apresentados.Assim, proceda-se anotação do atual endereço
do(a) executado(a) no sistema informatizado. Após, expeça-se nova carta de citação, nos moldes determinados pela decisão de
fls. 08/09, observando o demonstrativo do débito apresentado com a inicial. Fica o(a) exequente advertido(a) que, não sendo
o(a) devedor(a) encontrado(a) no novo endereço fornecido, será motivo para extinção do processo de imediato.Assim, com a
devolução do aviso de recebimento e resultando novamente infrutífera a diligência, de imediato, tornem os autos conclusos para
extinção. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 21/22:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO E EXPEDIDA CARTA
DE CITAÇÃO COMO DETERMINADO) - ADV: LAIANNE LOUISE FURCO (OAB 253664/SP)
Processo 1001050-59.2016.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.M. LOSCHIAVO
- COMUNICAÇÃO - ME - MARTA FARIA VIEIRA - fLS. 21:- “Fl. 15:- Defiro a penhora cadastrando-se no sistema do Bacenjud.
Providencie-se. Fica consignado que outro requerimento neste sentido de localização de bem para garantia da execução
não mais será apreciado, motivo que restando infrutífera, caberá ao exeqüente a produção de provas nesse sentido. Assim,
aguarde-se pelo prazo de cinco dias. Decorrido, verifique a serventia se ocorreu a penhora.Fls. 19/20:- Indefiro a penhora
pleiteada, porque não vislumbro eficaz a diligência.Cumprida a determinação do primeiro parágrafo, manifeste-se o exequente,
no prazo de dez dias, tudo sob pena de extinção do processo. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 22/24:- MANIFESTE-SE A EXEQUENTE,
NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMO DETERMINADO NA R. DECISÃO SUPRA, EM RELAÇÃO À PESQUISA REALIZADA NO
SISTEMA BACENJUD, QUE RESULTOU NEGATIVA, INDICANDO BEM(OU BENS) DO(A)(S) DEVEDOR(A)(ES)SUJEITO(S) À
PENHORA, TUDO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO) - ADV: MAYRA CRISTINA BAGLIOTTI (OAB 249116/SP)
Processo 1001136-93.2017.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - LÚCIO FÁBIO BELTRAME
GRANDE - ME - JAIR PORTEIRO - - APARECIDA DE LOURDES MARIA PORTERO - - ADÉLIA RODRIGUES ROGÉRIO - FRANCISCO ROGÉRIO NETO - FLS.90:-”Vistos.Por primeiro, afasto a preliminar arguida na contestação, eis que os documentos
de fls. 11/16 são suficientes a comprovar a regular condição de microempresa da autora.Saliento, ainda, que a distribuição do
ônus da prova obedecerá, em regra, o disposto no caput do art. 373 do CPC, ficando as partes advertidas sobre a possibilidade
de inversão do ônus no momento de julgamento, no caso previsto no parágrafo primeiro do referido dispositivo legal. No mais,
as partes, quando da audiência de tentativa de conciliação (fl. 52), foram intimadas que no momento de suas manifestações
deveriam especificar as provas que efetivamente pretendiam produzir, inclusive prova testemunhal, sendo que ambas, em suas
manifestações (fls. 55/65 e 69/78) requereram de forma expressa a oitiva do depoimento pessoal dos ex adversos e a oitiva
de testemunhas.Assim, considerando o alegado pelas partes, necessária a realização de audiência de instrução e julgamento,
que será destinada única e exclusivamente para a produção das provas acima referidas. Designe a serventia.Ficam as partes
advertidas de que, nos termos do artigo 34 da Lei nº 9.099/95, suas testemunhas, até o máximo de três por parte, deverão
comparecer independentemente de intimação ou poderão ser intimadas na forma do art. 455 do novo CPC (“Cabe ao advogado
da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a
intimação do juízo”).Dê-se ciência às partes desta decisão e decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, aguardese a audiência designada. Prossiga-se. Int.”- (DESIGNAÇÃO DE FLS. 91:- FICAM AS PARTES INTIMADAS, NAS PESSOAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º