Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2395
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prova diretamente o fato constitutivo do direito e que possibilita presumir a existência do direito alegado. A Ré, de seu turno,
confirma a aquisição dos equipamentos/materiais e pleiteia, apenas, que o débito seja glosado.No caso, a própria parte Autora
não se opôs ao valor indicado pela Ré, de modo que ele efetivamente passa a representar a dívida contraída. Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo
Civil, condenando a Ré ao pagamento da importância de R$ 67.491,15. A correção monetária a teor da modulação que o STF
atribuiu à declaração parcial de inconstitucionalidade da EC nº 62/2009, nos autos do ADI nº 4.357 e 4.425, será contada
segundo o IPCA-E, e os juros de mora pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança,
nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com nova redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir de junho de 2017.Pelo
princípio da causalidade, considerando que a Ré deu causa à instauração da demanda, condeno-a, ainda, ao pagamento das
despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total do débito.P. R. I. - ADV: LUIZ CARLOS PRADO
EUGENIO DOS SANTOS (OAB 151797/SP), PEDRO LUIZ DE ANDRADE (OAB 91361/SP)
Processo 1002752-06.2017.8.26.0624 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - W.F.S. - Vistos.Defiro o
pedido de “justiça gratuita” formulado pelo(a)(s) autor)a)(es) na inicial. Anote-se.Fixo os alimentos provisórios em favor do menor
no importe de 20% do salário mínimo, que deverão ser depositados até o 5º dia útil de cada mês, em nome da representante
legal do(a)(s) menor(es), na agência do Banco do Brasil S/A. Oficie-se para abertura de conta e intime-se o alimentante para
depósitos.Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Citese a(o)(s) ré(u)(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em
prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
- ADV: ADILSON ANTUNES (OAB 139646/SP)
Processo 1003111-53.2017.8.26.0624 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Daniela
Dias de Oliveira Bimbatti - Vistos.Fls. 48: A ação de interdição é intransmissível por disposição legal. Assim, diante da notícia
do falecimento da interditanda, comprovada pela certidão de óbito juntada a fls. 49, JULGO EXTINTO o processo referente à
ação de interdição movida por DANIELA DIAS DE OLIVEIRA BIMBATTI em face de REGINA LÚCIA DIAS DE OLIVEIRA, sem
julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, IX, do C.P.C..Arbitro os honorários advocatícios em favor do advogado
dativo indicado às fls. 07/08, pela atuação parcial.Transitada em julgado, proceda-se a extinção no SAJ, expeça(m)-se a(s)
certidão(ões) e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de costume.Ciência ao MP.P.R.I.. - ADV: OTAVIO HERMELINO
SOARES NETO (OAB 366374/SP)
Processo 1003608-04.2016.8.26.0624 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.B.D. - E.D.M.
- - B.D.M. - Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe a existência de conta com crédito de FGTS em nome do
executado. - ADV: AMANDA VITORIA DE ALMEIDA (OAB 320396/SP)
Processo 1004137-86.2017.8.26.0624 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.J.S.P. e outro - Vistos.Rozilda de Jesus
Santos Peixoto e Ricardo Peixoto Rodrigues ajuizaram a presente ação de Divórcio Consensual, alegando, em síntese, que são
casados desde 13/05/2017, pelo regime da comunhão parcial de bens; que dessa união não adveio filhos e que não há bens
móveis ou imóvel a partilhar. Pleitearam a decretação do divórcio (fls. 01/02).É o sucinto relato.Decido.Os requerentes atendem
aos requisitos legais, nos termos do § 2º do art. 40 da Lei 6.515/77 e do artigo 731 do Código de Processo Civil c.c. o artigo
1574, § 1º, do Código Civil e do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional
nº 66 de 13 de Julho de 2010).Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre os cônjuges e, em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, que se regerá
pelas cláusulas e condições estipuladas no acordo e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Os requerentes dispensam um ao outro do pagamento de pensão alimentícia.A
requerente voltará a usar o seu nome de solteira, qual seja, ROZILDA DE JESUS SANTOS.Custas, despesas processuais e
honorários advocatícios na forma da lei, salvo convenção diversa pelos requerentes.Transitada em julgado, servirá esta sentença
para averbação do divórcio no Cartório de Registro Civil, a qual deverá ser instruída com cópia da certidão de casamento de
fls. 09.Arbitro os honorários a advogada dativa de fls. 05/06 pela atuação total.Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se a
certidão de honorários e oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: DARCY MACHADO DE ARRUDA (OAB 83116/
SP)
Processo 1004323-46.2016.8.26.0624 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Gilmar Ribeiro Júnior *manifeste-se o autor sobre a apelação. - ADV: ROBERTO AUGUSTO DA SILVA (OAB 172959/SP)
Processo 1004411-50.2017.8.26.0624 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1004028.2017.8.26.0269 - 1ª Vara da Família
e Sucessões) - Armando Doniseti de Oliveira - Vistos.Fls. 01/04: Cumpra-se a Carta Precatória.Int. - ADV: HELOISA HELENA
SOGLIA (OAB 102116/SP)
Processo 1004456-54.2017.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.A.V. - Vistos.Defiro ao(à)(s) requerente(s)
o benefício da assistência judiciária, ficando nomeado(a) o(a) advogado(a) dativo(a) de fls. 05/07. Anote-se.Após, ao MP.Int. ADV: BRUNO ARMANDO SCAGLIONI (OAB 276967/SP)
Processo 1004483-37.2017.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Família - A.D.S.P. - Vistos.Defiro ao(à)(s) requerente(s)
o benefício da assistência judiciária, ficando nomeado(a) o(a) advogado(a) dativo(a) de fls. 03/05. Anote-se.Após, ao MP.Int. ADV: CANDIDO CASTEJON HESSEL (OAB 112106/SP)
Processo 1004487-74.2017.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.F.P.V. - - A.L.P.V. - Vistos.Defiro
ao(à)(s) requerente(s) o benefício da assistência judiciária, ficando nomeado(a) o(a) advogado(a) dativo(a) de fls. 10 e 21/22.
Anote-se.Providencie a Serventia o cadastro do requerido Bruno Rodrigues Vieira no polo passivo da ação.Após, ao MP.Int. ADV: PAULO MAURICIO DE CAMPOS SORANZ (OAB 379350/SP)
Processo 1004508-50.2017.8.26.0624 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudete Aparecida Oliveira Antunes
- Débora Oliveira Antunes - Vistos.Proceda a serventia o cadastro do nome do inventariado no polo passivo do arrolamento.
Nomeio a autora Claudete Aparecida Oliveira Antunes, para exercer o cargo de inventariante, independentemente de assinatura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º