Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2427
3235
RELAÇÃO Nº 0982/2017
Processo 1000048-94.2017.8.26.0470 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - A parte autora deixou de praticar ato que lhe competia (fl. 38), abandonando a causa por mais de 30 (trinta)
dias.É que intimada pessoalmente (fl. 41) e através de seu patrono constituído nestes autos (fl. 39), quedou-se inerte.DECIDO.
Verifica-se que a intimação pessoal da parte autora foi devidamente efetivada, contudo não promoveu o ato a ela cabível e
deixou de dar andamento ao feito da forma como a ela determinada.Impõe-se, assim, a consequente extinção.Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.P.I.C. e, não havendo custas
em aberto, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000305-22.2017.8.26.0470 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pelo autor à fl. 77 para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no artigo 485,
inciso VIII, do vigente Código de Processo Civil.Como é manifesto que não há interesse recursal, DETERMINO que a Serventia
certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão (artigo 1.000 e seu parágrafo único, do CPC) e, não havendo
custas em aberto, bem como nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as cautelas de praxe.P.I.C. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1000423-95.2017.8.26.0470 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Ana Lúcia Marcelino de Paula - Banco
BMG S/A - Vista dos autos a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias. - ADV: MARCIO ROSA (OAB 261712/SP),
ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000507-33.2016.8.26.0470 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Alício Garcia - Diretor
da Circunscrição Regional de Trânsito - 112ª Ciretran - Vistos.Tratando-se de sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição
obrigatório, torno sem efeito a certidão de fls. 107.Remetam-se os autos à instância superior.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO
AMARAL PAES (OAB 110183/SP), MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB 279152/SP)
Processo 1000552-71.2015.8.26.0470 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII
MULTICARREIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS e outro - Vistos.Intimese a parte autora, por mandado ou carta no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito,
no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV:
FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1000813-65.2017.8.26.0470 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Diante
da informação apresentada à fl. 41, dando conta da satisfação da obrigação pleiteada na inicial. Em consequência, JULGO
EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do vigente Código de Processo Civil.Por isso, REVOGO a
liminar concedida à fl. 35.LIBERE-SE, de imediato, eventuais constrições existentes nos autos, EXPEDINDO-SE a Serventia
o necessário.Como é manifesto que não há interesse recursal, HOMOLOGO a desistência das partes quanto a tal aspecto e
DETERMINO que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão (artigo 1.000 e seu parágrafo único,
do CPC).P.I.C. e, realizadas as anotações de estilo, ARQUIVEM-SE os autos. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 1000840-48.2017.8.26.0470 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Vista dos autos a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça,
fl 31, no prazo de legal. - ADV: ISABEL CAROLYN DOS SANTOS BARBOSA (OAB 353318/SP)
Processo 1000878-94.2016.8.26.0470 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Cpr City Paulista de Reciclagem
Industria e Comercio Ltda - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar o andamento da carta precatória
distribuída (fl. 102), diante da impossibilidade de obtenção de informações (fl. 106).Decorridos e no silêncio, TORNEM para
conclusão. - ADV: EDSON BALDOINO (OAB 32809/SP)
Processo 1000920-46.2016.8.26.0470 - Oposição - Intervenção de Terceiros - Eliovaldo Conceição Souza - Noel Nunes
Meira - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano - C D H U - DISPOSITIVO.Diante de tudo quanto exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, o que faço com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil.Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, parte final, do CPC, entretanto, dispenso-o,
por ora, do pagamento de tais verbas sucumbências, em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (fl. 16),
ressalvada a demonstração, dentro do prazo legal, da hipótese expressamente prevista no artigo 98, § 3º, do CPC.Nada sendo
requerido, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as formalidades legais e cautelas
de estilo.P.I.C. - ADV: ERICA OLIVEIRA VAZ (OAB 283734/SP), VIVIAN PEDROSO FRANCELINO (OAB 169703/SP), JOSE
CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 1000944-40.2017.8.26.0470 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Regina Aparecida Soares
Lobo Rodrigues-me - Vistos, Tendo em vista que nos processos nºs 1000944-40.2017.8.26.0470 e 1000243-79.2017.8.26.0470
há causa de pedir comum, havendo risco de decisões conflitantes ou contraditórias se decididos separadamente, determino
a sua reunião, para julgamento conjunto, com fundamento no art. 55 do CPC. Considerando que o processo em que houve
a primeira distribuição foi o de nº 1000243-79.2017 o feito terá sequência naquele processo nº 1000243-79.2017.8.26.0470,
sendo que este aguardará instrução probatória naqueles para julgamento conjunto. Certifique-se o teor desta decisão nos
autos do processo nº 1000243-79.2017.8.26.0470. Quanto ao pedido de tutela cautelar, diante do quanto aqui decidido restara
prejudicado, tendo em vista que eventuais pagamentos serão todos realizados naqueles autos.Int. - ADV: PEDRO VALTER
CLIMENI JUNIOR (OAB 246404/SP)
Processo 1001534-51.2016.8.26.0470 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Vera Lucia dos Santos Bispo
- Jacques Gasmann Imóveis S/s Ltda. - DISPOSITIVO.Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO sem apreciação do
mérito e, RECONHEÇO a existência de coisa julgada, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, parte final, do CPC, entretanto, dispenso-a, por ora, do pagamento de tais
verbas sucumbências, em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (fl. 30), ressalvada a demonstração, dentro do
prazo legal, da hipótese expressamente prevista no artigo 98, § 3º, do CPC.Nada sendo requerido, CERTIFIQUE-SE o trânsito
em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo.P.I.C. - ADV: JOAO BATISTA
BUENO (OAB 86471/SP), JACQUES GASSMANN JUNIOR (OAB 83944/SP)
Processo 1004150-85.2017.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. HOMOLOGO para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de desistência da ação formulado pelo autor a fl. 76. Em
consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do vigente Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º