Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2428
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e Importação de Artigos Esportivos Ltda. - Vistos.Conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os para o fim de manter a
presente ação junto ao presente Juízo, eis que acordada cláusula de eleição de foro entre as partes, conforme consta às fls.
19.Assim, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Em tempo, manifestem-se em eventual
interesse pela audiência de conciliação.Intime-se. - ADV: RUBENS PEREIRA MARQUES JUNIOR (OAB 218022/SP), MARCIO
AMATO (OAB 199215/SP)
Processo 1035893-07.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Delma
Esteves Gomes Rodrigues - Netfone Net Sa - Vistos.Fls.233: Providencie a z.Serventia o necessário, expedindo-se novo ofício.
Intime-se. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB
222219/SP), EDSON GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 46152/SP)
Processo 1038022-14.2017.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Ribape Peças para Empilhadeiras e Serviçoes Ltda - Vistos.
Fls.37/38: Defiro. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/SP)
Processo 1038304-23.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Tradinter Logistica de Eventos Ltda Vistos.1. Defiro a intimação da coexecutada Elaine Moura de Brito no endereço indicado. Providencie a Serventia o necessário.2.
Já recolhidas a taxa a que se refere o Provimento CSM 1864/2011, conforme Comunicado nº 170/2011 (Publicado no D.J.E. de
26/04/2011) e 142/2014 (Publicado no D.J.E de 08/08/2014), defiro a pesquisa de endereços em nome do coexecutado abaixo
indicado, por meio do Sistema BACENJUD.Pesquisado:Josiane Maria Bizari Prieto - CPF/MF n°: 202.750.828-733. No mais,
providencie o exequente a juntada da planilha atualizada do débito para a apreciação dos demais pedidos.Intime-se. - ADV:
CARLA SOUBIHE CASSAVIA (OAB 322286/SP)
Processo 1039545-61.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Irregularidade no atendimento - Claudete de Almeida
Rodrigues - Amil Assistência Média Internaiconal S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada
por CLAUDETE DE ALMEIDA RODRIGUES em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para determinar que a ré autorize e pague sessões com psicólogo em favor da
autora nos termos do “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde” da ANS.Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento
das despesas processuais, bem como da honorária do patrono da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da
causa, nos moldes do § 2º do artigo 85 do CPC.P.R.I.C. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), LUCIANA
RODRIGUES PRETO (OAB 276983/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1039732-06.2016.8.26.0100 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Roberto Antônio Pinto de Melo Carvalho - Banco Alfa de Investimento S/A - Informe o embargante os dados do depósito judicial
de fls. 329, para expedição de mandado de levantamento. - ADV: ‘PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP), RICARDO SILVA MAGALHAES VIANA (OAB 115897MG)
Processo 1039857-37.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Buno Henrique Barros da Silva BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.Fls.85: Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantida a decisão agravada por
seus próprios fundamentos.No mais, esclareça a agravante, no prazo de cinco dias, se houve concessão de efeito suspensivo.
Intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA NOGUEIRA BATISTA (OAB 391158/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1042279-19.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil Seguros
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que
entender devido, incluindo-se eventual pedido de arquivamento. Decorrido sem manifestação, independente de nova intimação,
arquivem-se até útil provocação. Prazo: 15 dias.Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1042609-16.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil Seguros
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Providencie a parte interessada a retirada do mandado de levantamento
expedido, em Cartório. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1042609-16.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil Seguros
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Aguarde-se a resposta do ofício expedido (fls.328).Intime-se. - ADV:
ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1044379-15.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Getulio
Vargas - Vistos.Providencie o exequente a devolução da carta precatória devidamente cumprida ou informações sobre o seu
cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE
MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1046839-67.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Arrendamento Mercantil - Solange Maria Pereira - Banco
Itauleasing S/A (Grupo Itaú) - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação ajuizada por SOLANGE MARIA PEREIRA em face de
BANCO ITAULEASING S/A (GRUPO ITAÚ), com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo
Civil, para condenar o réu a restituir à autora o saldo credor resultante da diferença entre a soma dos valores pagos a título
de VRG (fl. 70), devidamente atualizados, com o valor obtido em leilão (fl. 69) e o VRG contratado, de R$ 25.380,00 (fl. 20).
Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais, bem como da honorária do patrono da parte
contrária, que fixo em 10% do valor da condenação, nos moldes do § 2º do artigo 85 do CPC.P.R.I.C. - ADV: ANDREA HERTEL
MALUCELLI (OAB 31408/PR), PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR), ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO
(OAB 224217/SP), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP)
Processo 1048176-91.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Atraso de vôo - Eduardo Brandão Vieira - ALITALIA LINEE
AEREE ITALIANE - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se, pela imprensa, o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º