Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
712
Rel. Des. Francisco Occhhiuto Junior; 32ª Câmara de Direito Privado; J. em 14.8.2014; g.N.).DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO
DURANTE VIGÊNCIA DA LEI 1.482/07. Invalidez permanente e parcial. Indenização proporcional à lesão (Súmula n. 474 do E.
STJ). Laudo pericial que constatou perda de 8,75% da capacidade funcional. Valor indenizatório fixado em 8,75% sobre o valor
máximo da cobertura securitária. Indenização paga em via administrativa. Ausência de diferença a ser paga ao autor. Ônus da
sucumbência invertidos. Recurso provido. (TJSP; Apelação nº 07903-78.2012.8.26.0100; Rel. Des. Hamid Bdine; 29ª Câmara
de Direito Privado; J. em 6.8.2014; g.n.).Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, julgo o
processo extinto, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência,
responderá a autora pelo pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10%
sobre o valor atualizado da causa, com a ressalva do art. 98, parágrafo 3º, do CPC.Em caso de recurso de apelação, ciência
à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC).Após, subam os
presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.Com o advento da
Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito:
“Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo
de admissibilidade”.Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (artigo 1.010, § 3º),
as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo.Publique-se. Intimem-se. - ADV: RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB 189884/SP)
Processo 1032952-55.2013.8.26.0100/01">1032952-55.2013.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1032952-55.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - MARIA RUTH BARUEL RODRIGUES MALTA - Projepisos Comércio de Carp e Persianas Ltda Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
- ADV: ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), JOSE DOMINGOS DOS SANTOS SOUZA (OAB 349802/
SP)
Processo 1033890-79.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Antonio Marcos de Morais - Seguradora Líder dos
Consórcios Dpvat S.a. - Vistos.Fls. 115: Manifeste-se o réu citado sobre o pedido de desistência requerido pelo autor, no prazo
de 05 dias.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP), RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1034774-11.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Companhia de Gás de São Paulo
COMGÁS - Construtora Ferreira Guedes S.A - - Allianz Seguros S/A - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias,
sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), LOURDES VALERIA
GOMES CATALAN (OAB 82591/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB
173508/SP)
Processo 1038846-70.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Maxdiel Costa Santos - Vistos.Fls.
40/49: Ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º,
do CPC).Após, remetam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas
de estilo.Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad aquém, na forma do art
1.010, §3º, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz,
independentemente de juízo de admissibilidade”Nesse sentido, cumpre registrar o Enunciado n.99 do Fórum Permamente de
Processualistas Civis : O Órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação.Intime-se. - ADV: PRISCILA BATISTA
MIRANDA (OAB 383857/SP)
Processo 1039454-68.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Adelmo Antonio da Silva Eloy - Lan
Airlines S/A - Vistos.Fls. 73/80: Ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo no prazo de 15 dias
úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).Após, remetam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas
homenagens e cautelas de estilo.Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad
aquém, na forma do art 1.010, §3º, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos
ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade”Nesse sentido, cumpre registrar o Enunciado n.99 do
Fórum Permamente de Processualistas Civis : O Órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação.Intime-se. - ADV:
FERNANDO DELFINI SUNDFELD (OAB 333942/SP), VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 1040665-42.2017.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB
142568/SP)
Processo 1040721-75.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Nilce Aparecida do Nascimento
Siqueira - Vistos.Fls. 24/33: Ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo no prazo de 15 dias
úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).Após, remetam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas
homenagens e cautelas de estilo.Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad
aquém, na forma do art 1.010, §3º, a seguir transcrito: “Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos
ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade”Nesse sentido, cumpre registrar o Enunciado n.99 do
Fórum Permamente de Processualistas Civis : O Órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação.Intime-se. - ADV:
PRISCILA BATISTA MIRANDA (OAB 383857/SP)
Processo 1042458-84.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Marcionilia Alves da Silva - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.1) Diante do tempo transcorrido entre o envio do ofício e a comprovação de
seu protocolo, reitere-se com urgência o ofício ao IMESC, nos termos da decisão de fls.148.2) Oportunamente, tornem os autos
conclusos.Intime-se - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BEATRIZ ALVES FRANCO (OAB 216013/SP)
Processo 1042676-44.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Pureza
Ferreira Reis - Pernambucanas Financiadora S/A Cred Fin e Investimento - Vistos.Fls. 64/68: Ciência à parte contrária para,
querendo, apresentar contrarrazões no prazo no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).Após, remetam os presentes
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.Com o advento da Lei nº
13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad aquém, na forma do art 1.010, §3º, a seguir transcrito: “Após
as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de
admissibilidade”Nesse sentido, cumpre registrar o Enunciado n.99 do Fórum Permamente de Processualistas Civis : O Órgão
a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação.Intime-se. - ADV: JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP), MARIO
PAULO BERGAMO (OAB 211829/SP)
Processo 1043017-07.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º