Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2446
3354
Honorários - Convênio Defensoria-OAB // disponível para impressão fls.41 - ADV: LIDIANI CRISTINA CASAROTI (OAB 240628/
SP), ANA PAULA MARTINS RUIZ (OAB 379816/SP)
Processo 1000917-56.2017.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.F.M.F. F.R.F. - Fica(m) intimado(a,s) o(a,s) advogado(a,s) da expedição da Certidão de Honorários. - ADV: BRUNO BELINELLI BONO
MACEDO (OAB 291014/SP), MARCO ANTONIO PALIOTTA FERRITE (OAB 387645/SP)
Processo 1001436-31.2017.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.R.M. - - F.V.R.M. - G.A.A.M. Fica(m) intimado(a,s) o(a,s) advogado(a,s) da expedição da Certidão de Honorários. - ADV: ALEXANDRE RODRIGO BABETTO
(OAB 372748/SP)
Processo 1001520-32.2017.8.26.0438 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - M.F.N. - - A.C.C.M.C. - - A.C.C.M.C.
- - V.M.S. - Vistos.Fl. 31: Homologado o acordo à fl. 30 com a concordância do Ministério Público, certifique-se o transito em
julgado e expeça-se o TERMO de GUARDA e certidão de honorários.Após, cumprida as formalidades legais, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. - ADV: BRUNA DA CUNHA BOTASSO MOURA (OAB 266498/SP)
Processo 1001647-67.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Guarda - P.C.X.S. - - I.X.N. - A.P.C.S. - Fica(m) intimado(a,s)
o(a,s) advogado(a,s) da expedição da Certidão de Honorários e do Termo de Compromisso de Guardião(ã). - ADV: GEOVANA
CARLA ROTTOLO VENTURA (OAB 250428/SP)
Processo 1001699-97.2016.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.P. - E.P. - Fica(m) intimado(a,s)
o(a,s) advogado(a,s) da expedição da Certidão de Honorários. - ADV: YUJI ORTIZ MATSUMOTO (OAB 328343/SP)
Processo 1001893-63.2017.8.26.0438 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.S.S. - J.V.O.C. - Ordem:
2017/000621Vistos. Fl. 34: Tendo em vista que houve a citação do requerido (fl. 33), intime-se-o para se manifestar se concorda
com o pedido de desistência da ação.Valerá a presente Decisão por Mandado/Carta.Intimem-se. - ADV: LARYSSA GIOVANETTI
GIL (OAB 310714/SP)
Processo 1002005-66.2016.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.L.C. - J.C.O.
- Ordem: 2016/000779Vistos. Fl. 62/63: Conforme oficio de fl. 59, existe restrição no referido bem (alienação fiduciária).
Colaciono abaixo decisões:TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 20712888620148260000 SP 2071288-86.2014.8.26.0000 (TJSP) Data de publicação: 07/07/2014 Ementa: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO
DE LEVANTAMENTO SOBRE A PENHORA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE PRETENSÃO DE REFORMA DESCABIMENTO Muito embora não seja possível a penhora de bem alienado fiduciariamente por integrar o patrimônio do
agente fiduciário e não do fiduciante até a completa resolução do financiamento, é cabível a penhora sobre os direitos do
devedor advindos de referido contrato. Aplicação do art. 655 , inciso XI , do Código de Processo Civil . Penhora sobre os direitos
deferida. Recurso desprovido. Encontrado em: 11ª Câmara de Direito Privado 07/07/2014 - 7/7/2014 Agravo de Instrumento
AI 20712888620148260000 TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 22457785320158260000 SP 2245778-53.2015.8.26.0000 (TJSP) Data de publicação: 16/02/2016 Ementa: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS DE CONDOMÍNIO. PENHORA.
INCIDÊNCIA SOBRE DIREITO EVENTUAL DO DEVEDOR FIDUCIANTE SOBRE O BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
POSSIBILIDADE DE EXPROPRIAÇÃO, RESSALVADA, PORÉM, A NECESSIDADE DE APURAÇÃO ADEQUADA DO VALOR.
AGRAVO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. A unidade condominial geradora das despesas respectivas é objeto de alienação
fiduciária, de modo que a titularidade do domínio cabe ao credor fiduciário, tendo o devedor fiduciante apenas o exercício da
posse direta. É admissível a incidência da penhora sobre o direito daí decorrente, denominado direito eventual ou expectado,
que ao final do pagamento das prestações assegurará ao devedor alcançar a titularidade do domínio. Viável, pois, a expropriação
respectiva, que pode ser realizada desde logo, com a necessidade, porém, de exata apuração do valor, no contexto respectivo.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, se tem interesse na penhora do bem que se encontra com restrição.Intimemse. - ADV: JULIANE SCARE AYUB ALBUQUERQUE (OAB 220658/SP)
Processo 1002229-04.2016.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.G.F. - - K.A.G. - - J.F.G. - J.F.G.
- Fica(m) intimado(a,s) o(a,s) advogado(a,s) da expedição da Certidão de Honorários. - ADV: NILSON DE CARVALHO VITALINO
(OAB 152991/SP), PAULO HENRIQUE VASCONCELOS GIUNTI (OAB 120065/SP)
Processo 1002314-87.2016.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.L.V. - R.V.P. Fica(m) intimado(a,s) o(a,s) advogado(a,s) da expedição da Certidão de Honorários. - ADV: FERNANDA CHRISTINE SIMON
RODRIGUES (OAB 225683/SP), MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP)
Processo 1002809-97.2017.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.B. - A.O.B. - Fica(m) intimado(a,s)
o(a,s) advogado(a,s) da expedição da Certidão de Honorários. - ADV: EDER MANOEL BERNAL (OAB 293023/SP)
Processo 1002917-29.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Família - N.S.M. - W.C.M. - Fica(m) intimado(a,s) o(a,s)
advogado(a,s) da expedição da Certidão de Honorários. - ADV: FUHAD EID FILHO (OAB 121169/SP)
Processo 1003153-78.2017.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.E.C.I. - G.L.S. - Deixei de expedir
a certidão de honorários para o(a) advogado(a) Ana Beatriz Camargo Castilho, tendo em vista que do Ofício de Nomeação não
constou o Registro Geral de indicação; indispensável para o ato. - ADV: ANA BEATRIZ CAMARGO CASTILHO (OAB 183524/
SP), GILSON DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 236515/SP)
Processo 1003374-61.2017.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.O.M. - - A.M.O.M. - A.S.M. Fica(m) intimado(a,s) o(a,s) advogado(a,s) da expedição da Certidão de Honorários. - ADV: ROSANGELA MARIA CORREIA
(OAB 313935/SP)
Processo 1003620-91.2016.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.P.R. - J.R.S. - Deixei de expedir a certidão
de honorários para o(a) advogado(a) Grasiéle Fernandes Castilho, tendo em vista que do Ofício de Nomeação não constou o
Registro Geral de indicação; indispensável para o ato. - ADV: GRASIÉLE FERNANDES CASTILHO (OAB 216551/SP)
Processo 1003740-37.2016.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.P. - J.G.P.B. - Manifeste-se
sobre recurso de apelação de fls.80/90. - ADV: ANDRE AL MAKUL (OAB 237040/SP)
Processo 1003805-32.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Abandono Material - A.F. - P.P.S.S. - - M.B.S. - A.S.F. Fica(m) intimado(a,s) o(a,s) advogado(a,s) da expedição da Certidão de Honorários. - ADV: ANGELA APARECIDA LOVATO
MORELI ARROYO (OAB 197594/SP), MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP), INGRID BERNARDES CALDEREIRO (OAB
256112/SP)
Processo 1003936-70.2017.8.26.0438 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.R.R.R. - - F.C.L. - Fica(m) intimado(a,s)
o(a,s) advogado(a,s) da expedição da Certidão de Honorários. - ADV: MARIO HENRIQUE ALTENFELDER WALDEMARIN (OAB
141455/SP)
Processo 1004025-93.2017.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.O.X. - F.P.S. - Fica(m) intimado(a,s)
o(a,s) advogado(a,s) da expedição da Certidão de Honorários. - ADV: FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES (OAB 263006/
SP)
Processo 1004714-74.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Guarda - A.P.P. - C.P.P. - - R.L.T. - T.E.P.T. - Ante o exposto,
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