Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2448
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serão indeferidos os protestos probatórios meramente protelatórios, impertinentes ou genéricos, sem a devida motivação acerca
dos pontos relevantes ao deslinde da causa e que se encontram pendentes de elucidação. - ADV: AGUINALDO RENE CERETTI
(OAB 263313/SP), HELTON DA SILVA TABANEZ (OAB 165464/SP), LEANDRO RENE CERETTI (OAB 337634/SP)
Processo 1003559-34.2017.8.26.0201 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Maria de Fátima Schulz de Medeiros
- 1) Defiro ao(à) requerente os benefícios da justiça gratuita.2) CITE-SE o Instituto requerido com as cautelas de praxe.3)
Apresentada a contestação manifeste-se o(a) requerente em réplica.4) Após, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide, manifestem-se as partes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, acerca do interesse na
produção de outras provas, com a efetiva justificativa da pertinência e apontando, de forma bem clara e fundamentada, os fatos
que ainda pretendem demonstrar (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, 3ª T, DJe 22/06/2016), bem como
se há possibilidade de conciliação.Por fim, nos termos do §4º do art. 357 do CPC, e sob risco de precluir, caso a parte pretenda
a produção de prova oral em audiência, deverá desde logo apresentar o rol de testemunhas no prazo assinalado acima, com
o nome completo, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de
registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, de acordo com o art. 450 do CPC.Esclareço,
por oportuno, que as partes devem atentar-se à boa-fé e lealdade processual, pois serão indeferidos os protestos probatórios
meramente protelatórios, impertinentes ou genéricos, sem a devida motivação acerca dos pontos relevantes ao deslinde da
causa e que se encontram pendentes de elucidação. - ADV: ALEXANDRE GIGUEIRA DE BASTOS BENTO (OAB 310100/SP),
GILBERTO GARCIA (OAB 62499/SP)
Processo 1003660-71.2017.8.26.0201 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria de Lourdes Bueno
Pesciutti - 1) Defiro ao(à) requerente os benefícios da justiça gratuita.2) CITE-SE o Instituto requerido com as cautelas de
praxe.3) Apresentada a contestação manifeste-se o(a) requerente em réplica.4) Após, sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, manifestem-se as partes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, acerca
do interesse na produção de outras provas, com a efetiva justificativa da pertinência e apontando, de forma bem clara e
fundamentada, os fatos que ainda pretendem demonstrar (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, 3ª T,
DJe 22/06/2016), bem como se há possibilidade de conciliação.Por fim, nos termos do §4º do art. 357 do CPC, e sob risco de
precluir, caso a parte pretenda a produção de prova oral em audiência, deverá desde logo apresentar o rol de testemunhas
no prazo assinalado acima, com o nome completo, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, de acordo
com o art. 450 do CPC.Esclareço, por oportuno, que as partes devem atentar-se à boa-fé e lealdade processual, pois serão
indeferidos os protestos probatórios meramente protelatórios, impertinentes ou genéricos, sem a devida motivação acerca dos
pontos relevantes ao deslinde da causa e que se encontram pendentes de elucidação. - ADV: HELTON DA SILVA TABANEZ
(OAB 165464/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1003678-92.2017.8.26.0201 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Ferreira de Lima - 1) Defiro ao(à) requerente os benefícios da justiça gratuita.2) CITE-SE o Instituto requerido com as cautelas
de praxe.3) Apresentada a contestação manifeste-se o(a) requerente em réplica.4) Após, sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, manifestem-se as partes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, acerca
do interesse na produção de outras provas, com a efetiva justificativa da pertinência e apontando, de forma bem clara e
fundamentada, os fatos que ainda pretendem demonstrar (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, 3ª T,
DJe 22/06/2016), bem como se há possibilidade de conciliação.Por fim, nos termos do §4º do art. 357 do CPC, e sob risco de
precluir, caso a parte pretenda a produção de prova oral em audiência, deverá desde logo apresentar o rol de testemunhas
no prazo assinalado acima, com o nome completo, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, de acordo
com o art. 450 do CPC.Esclareço, por oportuno, que as partes devem atentar-se à boa-fé e lealdade processual, pois serão
indeferidos os protestos probatórios meramente protelatórios, impertinentes ou genéricos, sem a devida motivação acerca dos
pontos relevantes ao deslinde da causa e que se encontram pendentes de elucidação. - ADV: LUIZ MARTINES JUNIOR (OAB
153296/SP), HELTON DA SILVA TABANEZ (OAB 165464/SP)
Processo 1003704-90.2017.8.26.0201 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Cláudio Carlos Reinaldo - Por ocasião
do julgamento do RE nº 631.240/MG o STF assentou o entendimento de que a exigência de prévio requerimento administrativo
a ser formulado perante o INSS antes do ajuizamento de demanda previdenciária não viola a garantia constitucional da
inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV da CF).Não sendo caso de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício
anteriormente concedido, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, período razoável para que o(a) autor(a)
junte aos autos a decisão administrativa denegatória, comprovando o interesse de agir.Int. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO
(OAB 352953/SP)
Processo 1003712-67.2017.8.26.0201 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Patricia Horácio
- 1) Defiro ao(à) requerente os benefícios da justiça gratuita.2) CITE-SE o Instituto requerido com as cautelas de praxe.3)
Apresentada a contestação manifeste-se o(a) requerente em réplica.4) Após, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado
da lide, manifestem-se as partes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, acerca do interesse na
produção de outras provas, com a efetiva justificativa da pertinência e apontando, de forma bem clara e fundamentada, os fatos
que ainda pretendem demonstrar (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, 3ª T, DJe 22/06/2016), bem como
se há possibilidade de conciliação.Por fim, nos termos do §4º do art. 357 do CPC, e sob risco de precluir, caso a parte pretenda
a produção de prova oral em audiência, deverá desde logo apresentar o rol de testemunhas no prazo assinalado acima, com
o nome completo, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de
registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, de acordo com o art. 450 do CPC.Esclareço,
por oportuno, que as partes devem atentar-se à boa-fé e lealdade processual, pois serão indeferidos os protestos probatórios
meramente protelatórios, impertinentes ou genéricos, sem a devida motivação acerca dos pontos relevantes ao deslinde da
causa e que se encontram pendentes de elucidação. - ADV: FERNANDA DANTAS FURLANETO DE ANDRADE (OAB 334177/
SP)
Processo 1003740-35.2017.8.26.0201 - Procedimento Comum - Aposentadoria - Jacob da Silva - Para a apreciação do
pedido de gratuidade, ao autor para carrear aos autos os três últimos recibos de pagamento de salários.Com a providência
tornem conclusos.Int. - ADV: PAULO ROBERTO MARCHETTI (OAB 171953/SP)
Processo 1003742-39.2016.8.26.0201 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Edvaldo Marciano - 1) Sem prejuízo
de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, e sob pena
de preclusão, acerca do interesse na produção de outras provas, com a efetiva justificativa da pertinência e apontando, de
forma bem clara e fundamentada, os fatos que ainda pretendem demonstrar (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura
Ribeiro, 3ª T, DJe 22/06/2016), bem como se há possibilidade de conciliação.2) Ademais, nos termos do §4º do art. 357 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º