Disponibilização: terça-feira, 17 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2451
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Processo 1002777-58.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial
Santa Maria - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIANO OSSAMU SASSAKI
(OAB 191014/SP)
Processo 1002906-29.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial
Santa Maria - Anc Projetos e Empreendimentos Imobiliário Ltda e outros - À réplica. - ADV: MARIANO OSSAMU SASSAKI (OAB
191014/SP), ANGELO FERNANDO DA SILVA (OAB 313002/SP)
Processo 1002910-66.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial
Santa Maria - Anc Projetos e Empreendimentos Imobiliário Ltda e outros - À réplica. - ADV: MARIANO OSSAMU SASSAKI (OAB
191014/SP), ANGELO FERNANDO DA SILVA (OAB 313002/SP)
Processo 1002915-25.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marilza
Carvalho de Andrade - CLARO S/A - Autos permaneceram em cartório pelo prazo de trinta dias, do trânsito em julgado, após, será
arquivados, independente de nova publicação - ADV: MARCELO LEANDRO DAMIANI (OAB 325287/SP), JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), CLAUDIO MANOEL MOLINA BORIOLA (OAB 371699/SP)
Processo 1002932-27.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Felipe Santana Rodrigues Erivelton Miranda Baiao - À réplica. - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), FERNANDO CORDEIRO PIRES
(OAB 184353/SP)
Processo 1003201-66.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Erionilia Faria Xavier
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - À réplica. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1003272-68.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Nova Jandira
- Residencial Nova Paulista - Vistos.Aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil,
prazo este em que o patrono continuará a representar o requerente.Após, em não havendo regularização da representação
processual, tornem conclusos para extinção ( art. 76, §1, I, do CPC). - ADV: MARCO MADRIGAL (OAB 235873/SP)
Processo 1003277-90.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Nova Jandira
- Residencial Nova Paulista - Vistos.Aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil,
prazo este em que o patrono continuará a representar o requerente.Após, em não havendo regularização da representação
processual, tornem conclusos para extinção ( art. 76, §1, I, do CPC). - ADV: MARCO MADRIGAL (OAB 235873/SP)
Processo 1003281-30.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Nova Jandira
- Residencial Nova Paulista - Vistos.Aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil,
prazo este em que o patrono continuará a representar o requerente.Após, em não havendo regularização da representação
processual, tornem conclusos para extinção ( art. 76, §1, I, do CPC). - ADV: MARCO MADRIGAL (OAB 235873/SP)
Processo 1003282-15.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Nova Jandira
- Residencial Nova Paulista - Vistos.Aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil,
prazo este em que o patrono continuará a representar o requerente.Após, em não havendo regularização da representação
processual, tornem conclusos para extinção ( art. 76, §1, I, do CPC). - ADV: MARCO MADRIGAL (OAB 235873/SP)
Processo 1003283-97.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Nova Jandira
- Residencial Nova Paulista - Vistos.Aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil,
prazo este em que o patrono continuará a representar o requerente.Após, em não havendo regularização da representação
processual, tornem conclusos para extinção ( art. 76, §1, I, do CPC). - ADV: MARCO MADRIGAL (OAB 235873/SP)
Processo 1003286-52.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Nova Jandira
- Residencial Nova Paulista - Vistos.Aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil,
prazo este em que o patrono continuará a representar o requerente.Após, em não havendo regularização da representação
processual, tornem conclusos para extinção ( art. 76, §1, I, do CPC). - ADV: MARCO MADRIGAL (OAB 235873/SP)
Processo 1003290-26.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Factor Locacao de Veiculos e
Maquinas Em Geral Eirelli Epp - Ricardo Gouvea Terraplanagem Me - Os autos permaneceram em cartório pelo prazo de trinta
dias do trânsito em julgado, após, serão arquivados independente de intimação. - ADV: ELISEU GOMES DE OLIVEIRA (OAB
297755/SP), SANDRA DA SILVA TRAVAGINI (OAB 203741/SP)
Processo 1003290-89.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Nova Jandira
- Residencial Nova Paulista - Vistos.Aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil,
prazo este em que o patrono continuará a representar o requerente.Após, em não havendo regularização da representação
processual, tornem conclusos para extinção ( art. 76, §1, I, do CPC). - ADV: MARCO MADRIGAL (OAB 235873/SP)
Processo 1003291-74.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Nova Jandira
- Residencial Nova Paulista - Vistos.Aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil,
prazo este em que o patrono continuará a representar o requerente.Após, em não havendo regularização da representação
processual, tornem conclusos para extinção ( art. 76, §1, I, do CPC). - ADV: MARCO MADRIGAL (OAB 235873/SP)
Processo 1003296-96.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Nova Jandira
- Residencial Nova Paulista - Vistos.Aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil,
prazo este em que o patrono continuará a representar o requerente.Após, em não havendo regularização da representação
processual, tornem conclusos para extinção ( art. 76, §1, I, do CPC). - ADV: MARCO MADRIGAL (OAB 235873/SP)
Processo 1003298-66.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Nova Jandira
- Residencial Nova Paulista - Vistos.Aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil,
prazo este em que o patrono continuará a representar o requerente.Após, em não havendo regularização da representação
processual, tornem conclusos para extinção ( art. 76, §1, I, do CPC). - ADV: MARCO MADRIGAL (OAB 235873/SP)
Processo 1003299-51.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Nova Jandira
- Residencial Nova Paulista - Vistos.Aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil,
prazo este em que o patrono continuará a representar o requerente.Após, em não havendo regularização da representação
processual, tornem conclusos para extinção ( art. 76, §1, I, do CPC). - ADV: MARCO MADRIGAL (OAB 235873/SP)
Processo 1003301-21.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Nova Jandira
- Residencial Nova Paulista - Vistos.Aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil,
prazo este em que o patrono continuará a representar o requerente.Após, em não havendo regularização da representação
processual, tornem conclusos para extinção ( art. 76, §1, I, do CPC). - ADV: MARCO MADRIGAL (OAB 235873/SP)
Processo 1003302-06.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Associação Nova Jandira
- Residencial Nova Paulista - Vistos.Aguarde-se pelo prazo de dez dias, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil,
prazo este em que o patrono continuará a representar o requerente.Após, em não havendo regularização da representação
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