Disponibilização: segunda-feira, 23 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2455
2196
9ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO PAOLA CHRISTINA CALABRÓ LORENA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCINEIDE FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2017
Processo 0025988-27.2017.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.S. - Fls. 27/28: ciência ao
advogado de seu cadastro nos autos. - ADV: ALBERES RODRIGUES DA SILVA (OAB 247377/SP)
Processo 1000966-81.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - Luciana Oliveira Andrade do Carmo
- Fls. 78/86: Manifeste-se a parte acerca do retorno da carta precatória cumprida negativa. - ADV: MARISA DE ALMEIDA
ACHINGER (OAB 116668/SP), MÁRCIA PISCIOLARO (OAB 211416/SP)
Processo 1001641-10.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - G.F.O. - Nos termos do Comunicado da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nº 1951/2017, providencie o patrono do autor(a) a distribuição eletrônica
da Carta Precatória expedida à fls.121/122, comprovando-se nos autos sua distribuição, no prazo de 10 dias. - ADV: THIAGO
DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP)
Processo 1012031-39.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Guarda com genitor ou responsável no exterior - A.F.C. Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nº 1951/2017, providencie o patrono
do autor(a) a distribuição eletrônica da Carta Precatória expedida à fls.111/112, comprovando-se nos autos sua distribuição, no
prazo de 10 dias,. - ADV: SANDRA HELENA MACHADO BARBOSA (OAB 264624/SP)
Processo 1013996-52.2017.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.M.S. - Nos termos do Comunicado da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nº 1951/2017, providencie o patrono do autor(a) a distribuição eletrônica da Carta
Precatória expedida à fls.37/38, comprovando-se nos autos sua distribuição, no prazo de 10 dias. - ADV: JOSÉ RENATO
SALVIATO (OAB 170449/SP)
Processo 1017896-43.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - O.R.B. - R.F.D.B. e outros
- Fls. 252/288: manifeste-se o autor. - ADV: DEIBD DE ALMEIDA LIMA (OAB 298320/SP), ARMANDO CRISTIANO FRANÇA DE
LIMA (OAB 371592/SP)
Processo 1020949-32.2017.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.L.M. - Nos termos do Comunicado
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nº 1951/2017, providencie o patrono do autor(a) a distribuição
eletrônica da Carta Precatória expedida à fls.288/289, comprovando-se nos autos sua distribuição, no prazo de 10 dias. - ADV:
PHILIPPE SIQUEIRA DE ASSUMPÇÃO (OAB 246213/SP)
Processo 1024655-23.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Exoneração - P.R.P. - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDMO JOAO GELA (OAB 17811/SP), RICARDO MARQUES (OAB 157353/SP),
MARIA CELESTE RAMALHO DE AZEVEDO E SILVA (OAB 63654/SP)
Processo 1038297-63.2017.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Roberto Pires Firmo - Debora Cerqueira Firmo
- - Zelia Generosa Firmo Carvalho - - Ramon Cerqueira Firmo - - Matilde Generosa Firmo do Nascimento - - Jean dos Santos
Gomes Firmo - - Vinicius dos Santos Gomes - - Maria do Carmo Pires Firmo - - Deuzelia Generosa Firmo - - Maria das Gracas
Generosa Firmo de Menezes - - Norma Pires Firmo e outros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: EDILSON SILVA DA CONCEIÇÃO (OAB 160037/SP)
Processo 1040257-54.2017.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.M.L. - Manifeste-se a parte sobre
a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MICHELLE ANDRADE DE PAULA (OAB 354203/SP)
Processo 1049954-02.2017.8.26.0002 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - S.P.H. - - J.G.H. - Vistos.
Fls. 209/2011: reconsidera-se em parte a decisão de fls. 203/205, apenas para designar audiência de tentativa de conciliação
para o dia 27/10/2017, às 15:00 horas. A audiência será realizada perante na sala de audiência deste juízo.Cite-se e intimese a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.As partes devem
estar acompanhadas de seus advogados. Expeça-se mandado de citação, a ser cumprido com urgência, pelo plantão, devido
à proximidade da audiência designada.No mais, fica mantida a decisão de fls. 203/205.Intimem-se. - ADV: SHIRLEY BENAZZI
MAZZOLANI (OAB 177426/SP)
Processo 1050438-85.2015.8.26.0002 - Procedimento Comum - Guarda - A.A.A. - E.R.N. - Fls. 167/173: ciência às partes do
laudo psicológico juntado. - ADV: ANA CRISTINA DE JESUS DONDA (OAB 234153/SP), MARIA DE LOURDES ALVES BATISTA
MARQUES (OAB 367471/SP), AMANDA FURLANETTO FARIA (OAB 342933/SP)
Processo 1054297-41.2017.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.K.A. - - A.F.A. - Vistos.1- No prazo de 15
(quinze) dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, providenciem os requerentes o que segue:1.1) Com relação ao
regime de visitas, as partes deverão especificar a forma do seu exercício ou deixa-las livres, podendo qualquer das partes
postular a regulamentação em ação própria, se e quando entender conveniente. A estipulação genérica de que as visitas
ocorrerão de acordo com termos previamente acordados entre as partes não pode dar origem a título executivo e não pode
ser homologada, na medida em que não assegura o direito de visitas ao requerente. O mesmo se aplica às férias, feriados
prolongados e festividades de final de ano.1.2) Ainda no que concerne às visitas, os requerentes devem esclarecer com quem a
menor passará o primeiro final de semana que se seguir à decretação do divórcio, ou seja, por qual dos genitores será iniciada
a alternância. Devem esclarecer, ainda, como procederão se o dia das mães cair em final de semana que seria, de acordo
com a alternância, do pai, ou se o dia dos pais cair em final de semana que caberia à mãe. Haverá troca de final de semana,
ou a menor passará apenas a data comemorativa com o genitor homenageado? Havendo troca de final de semana, haverá
compensação ou apenas será retomada a alternância no final de semana seguinte? Pretendendo os requerentes estabelecer
compensação, como será feita?1.3) No que concerne aos feriados prolongados, seria mais adequado que a menor passasse
os feriados prolongados sempre com o genitor a quem couber o final de semana correspondente. A alternância dos feriados
pode prejudicar a alternância dos finais de semana e até inviabilizar a divisão equitativa entre os pais. Contudo, se as partes
fazem questão de dividir os feriados independentemente dos finais de semana, devem especifica-los e dividi-los conforme os
anos sejam pares ou ímpares, para que seja possível aferir a quem cabe o direito de estar com a filha menor comum em cada
ocasião, no caso de eventual incidente de execução.1.4) Ainda no tocante às visitas, as partes afirmaram que a filha comum
passaria natal e ano novo de forma alternada, sem, contudo, especificar com qual dos genitores. Dessa forma, as partes
deverão esclarecer com quem a menor passará cada um dos feriados, tanto nos anos pares como nos anos ímpares.1.5)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º