Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2456
2131
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0935/2017
Processo 1006583-75.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sonia Ribeiro de Souza - Segue em frente
recibo de requisição de informações positivo com relação a Ruy Morato Chiaradia e Maria Lúcia Chiaradia. Não foi possível
a pesquisa em nome de Celso Morato Chiaradia e Luiz Chiaradia por falta de informação de seus CPFs.Manifeste-se a parte
autora a respeito, requerendo especificamente o que de direito, em dez dias, em termos de prosseguimento.Int. - ADV: FABIO
JOSE PETERSEN (OAB 380891/SP)
Processo 1007324-18.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Paulo Roberto Pereira dos Santos
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HENRIQUE BASSICHETTI CORREA (OAB
381585/SP)
Processo 1008651-95.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Francisca Andrade dos
Santos e outro - Vistos.Cite-se a parte requerida por carta precatória (fls. 304).Quanto à manifestação do Município, aguarde-se
a realização da perícia e entrega do laudo, quando então poderá ser suprido o solicitado às fls. 315.Int. - ADV: ALEXANDRE
FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP), FILIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO (OAB 272882/SP),
ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP)
Processo 1011665-87.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edvaldo Bueno de Carvalo - Em juízo de
retratação, mantenho a sentença. Remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça.Int. - ADV: DOUGLAS DOS REIS (OAB 385690/
SP)
Processo 1011672-79.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Erick Marques Ferreira - Em
juízo de retratação, mantenho a sentença. Remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça.Int. - ADV: DOUGLAS DOS REIS (OAB
385690/SP)
Processo 1014330-76.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paloma Barbosa Soares dos Santos - Em
juízo de retratação, mantenho a sentença. Remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça.Int. - ADV: DOUGLAS DOS REIS (OAB
385690/SP)
Processo 1014991-89.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim Lopes da Silva - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - Segue em frente recibo de requisição de informações positivo com relação à Sra. Shigueko
Kitaguchi Toyama, sendo que não foi possível a pesquisa em nome de Paulo Akira Toyama pois não há nos autos a informação
de seu CPF.Manifeste-se a parte autora a respeito, requerendo especificamente o que de direito, em dez dias, em termos
de prosseguimento.No mais, aguarde-se a precatória.Int. - ADV: ALESSANDRO CAMINHOTO PEDROTTI (OAB 229906/SP),
CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP)
Processo 1015933-24.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Iraci Pazini - Segue em frente recibo de
requisição de informações positivo.Manifeste-se a parte autora a respeito, requerendo especificamente o que de direito, em dez
dias, em termos de prosseguimento.Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SOUSA DO NASCIMENTO (OAB 342705/SP)
Processo 1016859-05.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Leda Lira da Silva - Segue em frente recibo de
requisição de informações positivo.Manifeste-se a parte autora a respeito, requerendo especificamente o que de direito, em dez
dias, em termos de prosseguimento.Sem prejuízo, ante a reserva dos honorários, intime-se a perita para início dos trabalhos.
Int. - ADV: LEVI DE CARVALHO LOBO JUNIOR (OAB 229979/SP), TEREZA CRISTINA DO CARMO W. LOBO CURSINO (OAB
154950/SP)
Processo 1017909-66.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Eunice da Cruz Demesio
representado por seus herdeiros - - Claudia Eunice da Cruz Santos - - Antonio Sabino dos Santos - - Jonatas da Cruz Oliveira - Ronaldo Geraldo Demesio - - Maria Helena Demesio - - Rosinda Demesio - - Rony Geraldo Demesio - - Suzana Julia Demesio
e outros - Intimação das partes para tomar ciência do laudo pericial de fls. 227/254, devendo se manifestarem no prazo legal.
- ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBSON BARBOSA LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA YOSHINAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0936/2017
Processo 0008835-68.2017.8.26.0361 (processo principal 1004368-29.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Investigação de Paternidade - Sophia Vitória da Silva - R.W.A.A. - Trata-se de execução de alimentos proposta por
Sophia Vitória da Silva, representada por sua genitora Elizângela Lucinda da Silva em face de Raimundo Wilson Alves de
Andrade.O executado informou que efetuou o pagamento integral do débito, conforme comprovantes de depósito acostados às
fls. 69/73, requerendo a expedição do contramandado.Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento da dívida alimentar,
determino a expedição de contramandado de prisão.Manifeste-se a parte exequente para que diga se houve o pagamento
integral do débito ou requeira o quê de direito.No silêncio, o processo será extinto pelo pagamento. Cumpra-se, com urgência.
Int. - ADV: JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS BOUÇAS (OAB 178997/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), KELLY
DAMIANO DANTAS (OAB 193019/SP)
Processo 0008835-68.2017.8.26.0361 (processo principal 1004368-29.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Investigação de Paternidade - Sophia Vitória da Silva - R.W.A.A. - Defiro o levantamento do(s) valor(es) depositado(s) em favor
da parte autora. Expeça(m)-se mandado(s).Recolha o executado a diferença do valor de R$ 7,00, pertinente aos alimentos,
conforme petição retro.Int. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP), JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS BOUÇAS (OAB
178997/SP), KELLY DAMIANO DANTAS (OAB 193019/SP)
Processo 0011381-96.2017.8.26.0361 (processo principal 1001154-30.2017.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Revisão - Heloiza Gonçalves do Nascimento - J.N. - Vistos.As partes estão devidamente representadas e celebraram acordo
lícito, colocando fim à lide.Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b” do Código de Processo
Civil.Como houve a realização de acordo entre as partes, fica evidenciado que não há qualquer interesse em recorrer da
presente sentença homologatória, operando-se, então, preclusão lógica. Logo, é perceptível que não há interesse em recorrer,
devendo ser certificado, imediatamente, o trânsito em julgado.Defiro, na hipótese de existir advogado nomeado pelo convênio,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º