Disponibilização: segunda-feira, 6 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2463
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Ministério Público a fls. 214, defiro o levantamento mensal da importância de um salário mínimo, da conta judicial juntada a
fls. 216.Anote-se que o valor deverá ser utilizado exclusivamente para melhor qualidade de vida do autor. Expeça-se mandado
de levantamento.A fim de facilitar o cumprimento da presente decisão, deverá a serventia providenciar a expedição de guia de
levantamento, em tempo oportuno para que todo dia 20 de cada mês esteja disponível para sua retirada em cartório.O valor
poderá ser revisto oportunamente, se devidamente comprovada a necessidade do autor na utilização do valor existente nos
autos. Ciência ao M.P. - ADV: JOSE CARLOS DE QUEVEDO JUNIOR (OAB 286413/SP)
Processo 0003562-67.1995.8.26.0624 (apensado ao processo 0006491-10.1994.8.26.0624) (624.01.1995.003562) Sonegados - Sucessões - Noemi Ferreira Souza de Oliveira - - Sergio Luiz Ramos de Oliveira - Vera Lucia de Souza - Rute
Ferreira de Souza - - Israel Lucas F. de Souza - - Miriam Ferreira Silva - Cumpra-se a decisão proferida nos autos em apenso nº
0006491-10.1994, encaminhando-se o autos ao contador para verificar se o cálculo apresentado a fls. 163 está de acordo com
a sentença proferida (fls. 45/47). Após, vista as partes e conclusos em ambos os processos. - ADV: ALEX EDUARDO MENDES
CARMO (OAB 386807/SP), JACIRA PROVASI (OAB 70255/SP), DAVI COPPERFIELD DE OLIVEIRA (OAB 29456/SP), ROSANA
MARQUES BUENO (OAB 202866/SP), NIVALDO APARECIDO VICENTE (OAB 385488/SP)
Processo 0003654-93.2005.8.26.0624 (624.01.2005.003654) - Procedimento Comum - Alimentos - K.C.S.G. - S.G.H. Processe-se em segredo de Justiça (art.189, II do Código de Processo Civil). Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo
98 do CPC. Anote-se.Apresente a exequente o cálculo do débito discriminado devidamente atualizado.Com a apresentação,
intime-se por mandado o devedor para que, em 03 dias, efetue o pagamento integral do débito, devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de protesto do pronunciamento judicial e pena de prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Intime-se. - ADV:
HENRIQUE MACHADO FERREIRA (OAB 223414/SP), FABIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA (OAB 172895/SP)
Processo 0005148-51.2009.8.26.0624 (624.01.2009.005148) - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Comercial - Maria
Luiza Pozitel Camargo - Epp - Campeiro Produtos Alimentícios Indústria e Comércio Ltda - AGENOR DAUFENBACH JUNIOR
- - Aguarde-se provocação por 30 (trinta) dias.Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, intime(m)-se o (s) requerente(s) a
dar(em) andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (art. 485, § 1º, Código de
Processo Civil). - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/SP), RENATO CHINEN DA COSTA (OAB
249474/SP)
Processo 0005387-55.2009.8.26.0624 (624.01.2009.005387) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Juraci
de Oliveira Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Dê-se ciência às partes da decisão do agravo, requerendo a parte
interessada o que de direito.No silêncio, aguarde-se o pagamento do precatório. - ADV: ROBERTO AUGUSTO DA SILVA (OAB
172959/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 0005580-90.1997.8.26.0624 (624.01.1997.005580) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Banco Itau S.a - Alfredo Roberto Seri - Jorge Manuel Andrade Afonso - Fls. 366/367:
Intime-se o requerente do desarquivamento dos autos. Defiro o prazo de 15 dias para regularização da representação processual.
Com relação ao mandado de levantamento das penhoras, o mandado foi expedido (fls. 348), sem que a parte interessada
providenciasse a retirada em cartório para a devida averbação.Diante do exposto, manifeste-se a parte interessada, requerendo
o que de direito. - ADV: RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), ROSANA APARECIDA MOTA (OAB 262755/SP), JORGE VICENTE
LUZ (OAB 34204/SP), VANESSA FALASCA (OAB 219652/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), RODRIGO
FLORES PIMENTEL DE SOUZA (OAB 182351/SP)
Processo 0005823-53.2005.8.26.0624 (624.01.2005.005823) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Petrobrás Distribuidora S/A - Espólio de Benedito Barbosa - - Ana Rosa Campos Barbosa - - Jussara
Barbosa - - Auto Posto Maria Eduarda Ltda - Diante do contido a fls 658/659, a fim de viabilizar a averbação da penhora sobre o
imóvel matrícula 15.469, pelo sistema Arisp, é necessário que a exequente informe nos autos qual a porcentagem da parte ideal
pertencente ao executado. No mais, aguarde-se manifestação da inventariante pelo prazo deferido a fls.656.Int. - ADV: JULIO
LOPES (OAB 42263/SP), ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0006301-32.2003.8.26.0624 (624.01.2003.006301) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Tatui Oxigenio e Auto Pecas Ltda Me - - Janderson Ricardo Vieira de Barros - - Pedro Domingos dos Santos
- Edward Maluf Junior - Vistos.Determino a “alienação judicial eletrônica”, nos moldes determinados pelo E. Conselho Superior
de Magistratura (CSM nº 1625/2009), e, para tanto, nomeio a empresa “LEGIS LEILÕES”, através do site www.legisleiloes.
com.br, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para realizar a hasta pública
do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real atravésdo Portal da
rede internet. Proceda o cartório ao cadastro do leiloeiro no sistema de Auxiliares da Justiça.Fixo a contraprestação do gestor
em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento
CSM nº 1625/2009). Desde já, consigno que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento)
do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado.Intime-se o gestor, através de e-mail, para a designação
de datas, ficando incumbindo da publicação do edital em jornal e também pela internet, bem como deverá providenciar a
intimação do devedor mediante carta. Deverá o gestor ainda diligenciar junto ao cartório, por e-mail ou telefone, verificando se
o processo encontra-se em ordem (se foram realizadas as intimações necessárias) para a realização da hasta, valendo cópia
assinada digitalmente deste despacho como ofício autorizando os funcionários da “LEGIS LEILÕES”, devidamente identificados,
a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado,
cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de
providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os
licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso
de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão
judicial. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LINEU RONALDO BARROS (OAB 151136/SP)
Processo 0006491-10.1994.8.26.0624 (624.01.1994.006491) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rute Ferreira
de Souza - Oswaldo Ferreira de Souza - Vera Lucia de Souza - - Noemi Ferreira de Souza de Oliveira - - Sergio Luiz Ramos de
Oliveira - ISRAEL LUCAS FERREIRA DE SOUZA - Miriam Ferreira da Silva - Fls. 307/310: anote-se.A fls. 269/274 se encontram
o cálculo dos impostos e custas devidas, tendo sido conferidas pelo contador judicial (fls. 277), concordando este inclusive
com a partilha de fls. 141/145.Determinada a comprovação do pagamento das dívidas, em especial aos impostos devidos
pelos imóveis (fls. 286), a inventariante promoveu a juntada aos autos certidão negativa de débitos (fls. 311/312), requerendo
inclusive o prosseguimento da ação com a a homologação da partilha, e expedição de formal de partilha (fs. 307/308).Contudo,
considerando a existência de cumprimento de sentença nos autos em apenso (com relação a sentença de fls. 45/47 daqueles
autos)onde está sendo executada a viúva-meeira Vera Lúcia de Souza , já em fase de penhora, visando solucionar a questão
e por fim no litígio, determino por ora, que os autos sejam encaminhados ao contador a fim de verificar se o cálculo de fls. 163
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