Disponibilização: terça-feira, 14 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2469
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DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vinicius da Silva Ramos - Vistos.A requerida efetuou depósito (fls. 40), referente ao pagamento
da requisição de pequeno valor (fls. 34/35), referente aos honorários de sucumbência.Assim, declaro EXTINTA a presente,
com fundamento jurídico no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça(m)-se a(s) guia(s) de levantamento do
depósito em favor do Procurador. Oportunamente, adotadas as providências de praxe, arquivem-se este incidente e os autos
principais. Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no
sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta
de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A
exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de
autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral).Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 0002215-48.2017.8.26.0326/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Vinicius da Silva Ramos - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vinicius da Silva Ramos - Fica a parte interessada intimada de que se encontra disponível em
cartório o mandado de levantamento para retirada, no prazo de 10 dias. - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI
(OAB 125208/SP), VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 0002217-18.2017.8.26.0326/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Antonio Romão Filho - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.A requerida efetuou depósito (fls. 40), referente ao pagamento da requisição de pequeno
valor (fls. 35/36).Assim, declaro EXTINTA a presente, com fundamento jurídico no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.Expeça(m)-se a(s) guia(s) de levantamento do depósito em favor da parte. Oportunamente, adotadas as providências de
praxe, arquivem-se os autos.Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão
mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia
e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de
segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a
destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral).Publique-se. Intimese. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI
(OAB 125208/SP), VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 0002217-18.2017.8.26.0326/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Antonio Romão Filho - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica a parte interessada intimada de que se encontra disponível em cartório o mandado de
levantamento para retirada, no prazo de 10 dias. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), VINICIUS DA
SILVA RAMOS (OAB 121613/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 0002217-18.2017.8.26.0326/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Vinicius da Silva Ramos - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vinicius da Silva Ramos - Vistos.A requerida efetuou depósito (fls. 40), referente ao pagamento
da requisição de pequeno valor (fls. 35/36), referente aos honorários de sucumbência.Assim, declaro EXTINTA a presente,
com fundamento jurídico no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça(m)-se a(s) guia(s) de levantamento do
depósito em favor do Procurador. Oportunamente, adotadas as providências de praxe, arquivem-se os autos.Processos digitais:
decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os
dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados
serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de
informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166
e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral)Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS
(OAB 121613/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP)
Processo 0002217-18.2017.8.26.0326/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Vinicius da Silva Ramos - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vinicius da Silva Ramos - Fica a parte interessada intimada de que se encontra disponível em
cartório o mandado de levantamento para retirada, no prazo de 10 dias. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB
200103/SP), VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 0002218-03.2017.8.26.0326/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Maria Amélia Barcelos Coalho FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.A requerida efetuou depósito (fls. 40), referente ao pagamento da requisição
de pequeno valor (fls. 34/35).Assim, declaro EXTINTA a presente, com fundamento jurídico no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.Expeça(m)-se a(s) guia(s) de levantamento do depósito em favor da parte. Oportunamente, adotadas as
providências de praxe, arquivem-se estes e os principais.Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos
eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão
de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados
em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina
estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral).
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), VINICIUS DA SILVA RAMOS
(OAB 121613/SP)
Processo 0002218-03.2017.8.26.0326/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Maria Amélia Barcelos Coalho FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica a parte interessada intimada de que se encontra disponível em cartório o
mandado de levantamento para retirada, no prazo de 10 dias. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP), RODRIGO
MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP)
Processo 0002218-03.2017.8.26.0326/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Vinicius da Silva Ramos - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vinicius da Silva Ramos - Vistos.A requerida efetuou depósito (fls. 40), referente ao pagamento
da requisição de pequeno valor (fls. 34/35), referente aos honorários de sucumbência.Assim, declaro EXTINTA a presente,
com fundamento jurídico no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça(m)-se a(s) guia(s) de levantamento do
depósito em favor do Procurador. Oportunamente, adotadas as providências de praxe, arquivem-se os autos.Processos digitais:
decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os
dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º