Disponibilização: quarta-feira, 29 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2478
3382
de poderes ou infração a lei, conforme art. 135 do CTN. E, nos termos deste dispositivo, responde pessoalmente, ou seja, de
modo independente da pessoa jurídica.É óbvio que a Fazenda não pode receber o pagamento pelo crédito fiscal de ambos (o
que geraria enriquecimento sem causa), mas é igualmente verdade que nem a pessoa jurídica, nem o administrador contra
quem foi redirecionada a execução fiscal podem invocar benefício de ordem porque respondem, nos termos da lei especial,
por situações, embora conexas, distintas.Portanto, indefiro o pedido da executada.Proceda-se ao registro da penhora de fls.
198 pelo Renajud.Após, será designada data para o leilão do veículo, sendo vedado o parcelamento do valor da arrematação,
conforme requerimento do credor às fls. 211 e art. 98, §1º da Lei 8212/91.Intime-se.Porto Ferreira, . - ADV: SILVIO LEVCOVITZ
(OAB 186878/SP), GILBERTO JOSÉ DE SOUZA NETO (OAB 171854/SP)
Processo 0002325-56.2001.8.26.0472 (472.01.2001.002325) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Irene A S Mazaro & Cia
Ltda - - Irene Aparecida Scapim Mazaro - - Vagner Mazaro - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924 inciso II, do Novo Código de Processo Civil.2- Homologo mais,
a desistência do prazo recursal, certificando-se o imediato trânsito em julgado.3 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.4 Oficie-se a Serasa comunicando-se acerca da presente decisão.5 - Expeça-se Mandado de Levantamento de todos os valores
depositados nos autos à favor dos executados.6- Intime-se pessoalmente o executado para recolhimento das custas processuais
devidas ao Estado, em 30 dias, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa. Decorrido o prazo sem manifestação nos
autos, expeça-se certidão da dívida ativa a favor da FESP.7- Expeça-se Alvará para levantamento das diligências não utilizadas
à favor da exequente.Oportunamente, arquivem-se os autos.Cientifiquem-se as partes que após o decurso do prazo de 01
(um) ano do arquivamento, os autos serão inutilizados e encaminhados à reciclagem, nos termos do artigo 296, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral. P.R.I.C. - ADV: VAGNER MAZARO (OAB 282264/SP)
Processo 0003546-93.2009.8.26.0472 (472.01.2009.003546) - Execução Fiscal - Atos Administrativos - R L Imob Sc Ltda
- Antonio Carlos Ribeiro - - Orgesse Pereira da Luz - Nota: Recolher, com urgência, 01 guia de diligência do Sr. Oficial de
Justiça a fim de viabilizar o cumprimento do mandado, já expedido nos autos, que deverá ser margeado com 02 atos. - ADV:
APARECIDA ALICE LEMOS (OAB 50862/SP), MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP)
Processo 0003735-37.2010.8.26.0472 (apensado ao processo 0002863-56.2009.8.26.0472) (472.01.2010.003735) Embargos à Execução - Extinção da Execução - Sharon Plus Industria e Comercio de Produtos Ceramicos Ltda - Certidão retro:
Cientifiquem-se as partes.Aguarde-se pelo julgamento do Agravo Denegatório de Recurso Especial (fl. 263) pelo prazo de 180
dias.Int e Dil. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JORGE SYLVIO MARQUEZI JÚNIOR (OAB 236265/SP)
Processo 0004849-45.2009.8.26.0472 (472.01.2009.004849) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Mario Carlos Ugattis - Diante do decurso do prazo sem notícias do pagamento do débito pela(o) executada(o), DETERMINO
Constatação, Penhora, Avaliação e Intimação em bens pertencentes a(o) executada(o) até o limite do débito.Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como mandado.Int. Dil. - ADV: LUIZ OLIVIERI (OAB 85214/SP)
Processo 0007123-11.2011.8.26.0472 (472.01.2011.007123) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Arildo Pelegrini - Arildo
Pelegrini - Santa Iria Pazine Pelegrini - Giovana Bernadete Pelegrini - - Gerson João Pelegrini - - Gislaine Beatriz Pelegrini
- - Mara Regina Camarotti Pelegrini - - Gabriel Pelegrini - - Gustavo Pelegrini - - Josias Pedro da Cruz - - ENOE RESENDE
MARSIGLIESE - - Maria Regina Sanga dos Santos - - Marco Antonio Elias Barcellos - - Marisa Heloisa Marangoni Barcellos
- - EDUARDO BORELLI FADER FILHO - - Joana Borelli Fader - - Gabriel Fader - - Altair Annunciação Borelli Fader - - Lucimar
Siqueira - - Domingos Emepreendimentos Ltda - - Thiago da Cunha Leme Rossi - - Taísa da Cunha Leme Rossi - Gabriel
Pelegrini e outro - Cumpra-se a deliberação de fls.287, oficiando-se ao CRI local.Após, defiro o pedido da exequente Fazenda
Nacional.Suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano e, após, em nada mais sendo requerido pela
exequente, promova a z. Serventia o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 40 da Lei n.
6.830/80.Intimem-se. - ADV: GABRIEL PELEGRINI (OAB 170445/SP), MARIO HENRIQUE EULALIO (OAB 307767/SP)
Processo 0007132-75.2008.8.26.0472 (472.01.2008.007132) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica do Municipio de Porto Ferreira - Gilson Robindson Fritz Me - O documento expedido já se encontra assinado digitalmente,
a saber: ( ) OFÍCIO ( ) MANDADO DE AVERBAÇÃO ( ) ALVARÁ ( ) CARTA PRECATÓRIA ( x ) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS
“Assim, deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter
a cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1 instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte
ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos
advogados, no item “habilite-se” - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão de
honorários/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário,
comprovando-se nos autos em 10 dias, se necessário”. - ADV: WALDIRENE ALVES ZANINI DA SILVA COMIN (OAB 259924/
SP)
Processo 0007132-75.2008.8.26.0472 (472.01.2008.007132) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Gilson
Robindson Fritz Me - Considerando-se que a certidão de honorários acostada à fls.156 foi expedida nos termos da devolução do
convênio (fls. 154), mas não havia transitado em julgado a Sentença , expeça-se outra certidão de honorários, consignando-se
a data do trânsito em julgado do v. Acórdão (fls 149) e os honorários em 100% da tabela OAB/PGE, nesta fase processual. Int.
e Dil. - ADV: WALDIRENE ALVES ZANINI DA SILVA COMIN (OAB 259924/SP)
Processo 0008796-39.2011.8.26.0472 (472.01.2011.008796) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ariovaldo Bertholine Me - Ariovaldo Bertholini - Banco do Brasil SA - Vistos.O Banco do Brasil se manifestou às fls. 273/274 alegando ter preferência
sobre a Fazenda exequente, por ser credor hipotecário do executado.Em seguida, insurgiu-se a Fazenda contra tal pretensão,
alegando que o crédito tributário prefere ao hipotecário.Assiste razão à Fazenda.Diz o art. 186 do CTN:Art. 186. O crédito
tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes
da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)Como se vê, a única ressalva
diz respeito a créditos trabalhistas, razão pela qual é patente a preferência da Fazenda.Aguarde-se o cumprimento das cartas
precatórias expedidas para o leilão dos imóveis de matrículas 4.029 e 33.112, pelo prazo de 180 dias, conforme determinado às
fls. 270.Intime-se.Porto Ferreira, . - ADV: LARISSA CRISTINA FERREIRA MESSIAS (OAB 289357/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º