Disponibilização: quinta-feira, 14 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2488
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Processo 0007708-44.2014.8.26.0024 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
ANDRADINA-SP - GUILHERME TEIXEIRA COTRIM - - JOSE ALBERTO TEIXEIRA COTRIM - - SIBELE MARIA DA SILVA
COTRIM - Vistos.I) Os documentos acostados (fls. 38 e seguintes), analisados em conjunto, comprovam, à suficiência,
haver sido bloqueado parte do salário do executado, não havendo, na conta bancária, respectiva, aporte de outros recursos,
provenientes de outras fontes.Patente, pois, a impenhorabilidade, no caso de que se trata.Providencie-se o necessário ao
desbloqueio da conta em questão. Descabe condenação em honorários sucumbenciais, por se tratar de mero incidente.II) É de
ser acolhido o pedido de desistência, em relação aos co-executados José Alberto Teixeira Cotrim e Sibele Maria da Silva Cotrim,
constante de fls. 50. Em relação a eles, o feito vai extinto, desde logo, com fundamento no que dispõe o artigo 485, VIII, do
CPC. Providenciem-se as anotações necessárias, inclusive junto ao distribuidor.III) Manifeste-se, o exeqüente, em termos de
prosseguimento. P.R.I.C. - ADV: ANA CAROLINA SIMÕES (OAB 367586/SP), NEI FERNANDO VITAL PINTO (OAB 135236/SP)
Processo 0007740-20.2012.8.26.0024 (024.01.2012.007740) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Andradina - Marcia da Silva - Vistos.Dou por intimado a devedora da penhora referente ao depósito de fls. 61, na
pessoa de seu advogado nomeado às fls. 72, pelo CDP/OAB, Dr. José Ricardo Nogueira, caso queira, oferecer embargos, no
prazo de 30 (trinta) dias.Nota-se que o depósito de fls. 70, quitou os processos mencionados pelo exequente às fls. 74/75.No
mais, manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 74/75, e documentos seguintes. Int. - ADV: JOSE RICARDO NOGUEIRA
(OAB 44115/SP)
Processo 0007937-04.2014.8.26.0024 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO
DE ANDRADINA-SP - MARTHA THEREZINHA BERTI PEREIRA - - CLAUDIO JOSE ORLANDO PEREIRA - - DEOSDETHE
ALEXANDRE SALOMÃO - - EDNA APARECIDA SANTANA BERTI PEREIRA - - JOBER ORLANDO BERTI PEREIRA - - MARCIA
REGINA BERTI PEREIRA - - MARIA APARECIDA ORLANDO PEREIRA SALOMÃO - - MAURA REGINA BERTI PEREIRA - SONIA MARA SBIZERA BERTI PEREIRA - - VLAMIR ORLANDO BERTI PEREIRA - Vistos. Antes de apreciar a petição retro,
manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade apresentada, conforme determinado às fls. 91, item IV. Int. ADV: HUGO MARTINS (OAB 363559/SP)
Processo 0008330-60.2013.8.26.0024 (002.42.0130.008330) - Execução Fiscal - Municipais - Município de Andradinasp
- Saria Ribeiro de Sousa - - Carlos Aparecido Franchini - Vistos.1- Julgo extinta a execução, face ao pagamento do débito,
com fundamento jurídico nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. 2- Proceda-se, de imediato,
ao desbloqueio do veículo bloqueado nos autos. 3- Expeça-se mandado de levantamento dos honorários advocatícios, caso
haja depósito, entregando ao procurador da exequente.4- Determino o levantamento do Arresto ou Penhora, caso haja. Anotese.5- Expeça-se mandado de levantamento do Arresto ou Penhora, ficando à disposição do interessado caso haja registro.6Observadas as formalidades legais, arquivem-se.7- P.I.C. - ADV: ELIAS DO NASCIMENTO (OAB 301603/SP)
Processo 0009379-10.2011.8.26.0024 (024.01.2011.009379) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Miguel Rodrigues da Silva Neto - Vistos.1-Julgo extinta a execução,
face a desistência, com fundamento jurídico nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, possibilitado
pelo artigo 1º da Resolução PGE nº 45, que regulamentou o artigo 2º da Lei Estadual nº 14.272, de 20 de Outubro de 2010,
c.c. artigo 26 da Lei 6.830/80.2-Determino o levantamento do Arresto ou Penhora, caso haja. Anote-se.3-Expeça-se mandado
de levantamento do Arresto ou Penhora, ficando a disposição do interessado caso haja registro.4-Observadas as formalidades
legais. Arquivem.5-P.I.C. - ADV: YNACIO AKIRA HIRATA (OAB 45513/SP), MARCIO ROCHA (OAB 16550/GO), VALDIR DE
ARAUJO CESAR (OAB 2177/GO)
Processo 0009937-45.2012.8.26.0024 (024.01.2012.009937) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano O Municipio de Andradinasp - Sérgio Inácio do Nascimento - - Comp Regional de Hab Interesse Social Crhis - Vistos. Suspendo
o curso da execução pelo prazo do parcelamento do débito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Fica
dispensada a intimação do(a) exequente. Aguarde-se no prazo o pagamento da última parcela, após dê-se vista ao exequente.
- ADV: VALDECIR ANTONIO LOPES (OAB 112894/SP), NELSON PEREIRA DE SOUSA (OAB 68680/SP), IGEAM DE MELO
ARRIERO (OAB 232213/SP)
Processo 0009977-71.2005.8.26.0024 (024.01.2005.009977) - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Mario
Celso Lopes - Vistos, Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 64, e documentos seguintes, referente ao parcelamento do
débito. Nota-se que não foi designado datas para realizações de leilões. No mais, aguarde-se a manifestação do exequente. Int.
- ADV: SERGIO PRADO MATEUSSI (OAB 290677/SP), ANA MALVINA RIBEIRO ALVES (OAB 318901/SP), DANILO GERALDI
ARRUY (OAB 262355/SP)
Processo 0010413-54.2010.8.26.0024 (024.01.2010.010413) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - O Municipio de
Andradinasp - Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - Vistos, Fls. 189: Defiro a juntada do comprovante de
levantamento. No mais, arquive-se, observando as formalidades legais. Intime-se. - ADV: VALDECIR ANTONIO LOPES (OAB
112894/SP), NELSON PEREIRA DE SOUSA (OAB 68680/SP), IGEAM DE MELO ARRIERO (OAB 232213/SP)
Processo 0010413-54.2010.8.26.0024/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Companhia Regional de
Habitações de Interesse Social - CRHIS - MUNICIPIO DE ANDRADINA - Vistos. Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento
de sentença pelo pagamento. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. P.I.C. - ADV: IGEAM DE MELO ARRIERO
(OAB 232213/SP)
Processo 0010667-90.2011.8.26.0024 (024.01.2011.010667) - Execução Fiscal - Municipais - Município de Andradina Sp Idair Balbino - Vistos.1- Julgo extinta a execução, face ao pagamento do débito, com fundamento jurídico nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil.2- Expeça-se mandado de levantamento dos honorários advocatícios, caso haja
depósito, entregando ao procurador da exequente. 3- Determino o levantamento do Arresto ou Penhora, caso haja. Anote-se.4Expeça-se mandado de levantamento do Arresto ou Penhora, ficando a disposição do interessado, caso haja registro.5- Caso
haja bloqueio, determino o desbloqueio tanto dos ativos financeiros em favor do interessado, quanto de veículos bloqueados.6Observadas as formalidades legais, arquivem-se.7- P.I.C. - ADV: VERA LUCIA DE SOUZA MIRANDA (OAB 254601/SP)
Processo 0011824-93.2014.8.26.0024 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
ANDRADINA-SP - EDUARDO AZIZ HAIK - Vistos.1- Julgo extinta a execução, face ao pagamento do débito, com fundamento
jurídico nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2- Expeça-se mandado de levantamento dos honorários
advocatícios, caso haja depósito, entregando ao procurador da exequente. 3- Determino o levantamento do Arresto ou Penhora,
caso haja. Anote-se.4- Expeça-se mandado de levantamento do Arresto ou Penhora, ficando a disposição do interessado, caso
haja registro.5- Caso haja bloqueio, determino o desbloqueio tanto dos ativos financeiros em favor do interessado, quanto de
veículos bloqueados.6- Observadas as formalidades legais, arquivem-se.7- P.I.C. - ADV: FERNANDO ARANTES DE ALMEIDA
(OAB 31067/SP)
Processo 0013001-92.2014.8.26.0024 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICIPIO DE ANDRADINA-SP JOSE DONIZETTI SOUTO - Ciência ao Dr. Jamil Fadel Kassab, OAB/SP 215.342, de que o mandado de levantamento judicial
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