Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2503
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Processo 1013659-53.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nair Sumie Katakura - Aline
de Sales - Vistos.Pág. 61/62: INDEFIRO, já que a transferência eletrônica para conta indicada, por ora, se mostra inviável.
É que, muito embora prevista no artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não se sabe ainda como isso se
operacionalizará, o que depende de atualização dos artigos 1.112 e seguintes do Tomo I das Normas de Serviço da E. Corregedoria
Geral da Justiça. Nos termos do Comunicado CG n.º 501/2016 (Processo nº 2016/35793): 1) Está sendo desenvolvido Portal de
Custas, que permitirá, dentre outras funcionalidades, transferência de valores depositados judicialmente, e será implantado em
módulos; 2) O Portal de Custas será ambiente seguro para se promover a transferência de valores depositados judicialmente;
3) Muito embora o disposto no art. 906, parágrafo único da Lei nº 13.105/15, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça - NSCGJ somente serão alteradas no tocante à liberação de valores depositados judicialmente após implantação
do respectivo módulo do Portal de Custas, para que haja adequada disciplina do sistema, evitando-se desconformidades; 4)
Enquanto o Portal de Custas não for implantado, recomenda-se que as atuais NSCGJ sejam observadas, evitando-se soluções
alternativas que não proporcionem a adequada segurança.Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/
SP), VIVIANE TAVEIRA LEITE (OAB 280700/SP), THIAGO FRANCISCO MARTINS FERNANDES (OAB 303263/SP), JOYCE
THAIS DA SILVA (OAB 310189/SP), KARINE SILVA CARCHEDI (OAB 398819/SP)
Processo 1013830-10.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.R.F. - L.M.J.F. - Ante os documentos
de págs. 165/167 defiro ao requerido benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e aguarde-se o decurso de prazo
para manifestação da parte autora. - ADV: MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP), RENATO JOSE
SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP), RODRIGO MATEUS SANTANA PINTO SOARES (OAB 312677/SP)
Processo 1014080-43.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Claudia - Edificio Gardenia - Páginas 60/62: Tendo em vista o provimento CSM n° 2462/2017, que alterou os valores a serem
recolhidos pelas partes, deverá, o exequente, no prazo legal, complementar a quantia referente às despesas para citação postal.
- ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), NATÁLIA ALVES FERREIRA SAMPAIO (OAB 366589/SP)
Processo 1014081-28.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria da Penha Soares
Palandi - Claro S/A - Maria da Penha Soares Palandi - HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO havido entre as partes (pág.
01/03), nos termos e condições pactuados e via de consequência, com fundamento no artigo 487, III, alínea “b”, do Novo Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.Comunique-se ao CEJUSC para que dê baixa
na pauta.Ficam as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, (artigo 90,
parágrafo 3º do CPC). Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta, cumprindo-a integralmente.
Oportunamente, não havendo pendências, providencie a baixa definitiva dos autos no sistema informatizado e arquivem-se,
observadas as formalidades legais. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP), MARIA DA PENHA SOARES PALANDI (OAB 179417/SP)
Processo 1014113-33.2017.8.26.0361 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Jorva Felipe de Faria - Mebrás
Metais do Brasil Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução para reconhecer a ocorrência da
prescrição da via executiva dos cheques de nº SD-003892, SD-003905, SD-003900, SD-003896, SD-003897, SD-003891 e SD003890 indicados às fls. 72/78, devendo a ação executiva prosseguir quanto aos demais cheques (nº SD-003933, SD-003935 e
SD-003931).Com isso, JULGO EXTINTO este processo, com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.Por ser
sucumbente, CONDENO o exequente-embargado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios de sucumbência ao patrono da parte contrária, que fixo por equidade em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado do proveito econômico obtido (diferença cobrada em excesso), nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, que deverá ser
acrescido de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta (CPC, art. 85, § 16).Transitada esta em julgado, após as devidas
anotações, translade-se cópia desta decisão para os autos da ação de execução (processo nº 1012327-85.2106.8.26.0361),
onde o exequente deverá requerer o de direito em termos do prosseguimento da execução, com apresentação de novo cálculo
atualizado do débito, que deverá observar os termos aqui fixados. Observe-se.Após, em nada sendo requerido, arquivem-se
os autos observando as formalidades legais.P.I.C. - ADV: FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), MAURICIO
CESAR DE CAMPOS (OAB 271808/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI
(OAB 184393/SP), CELSO LUIS OLIVATTO (OAB 136467/SP)
Processo 1014236-31.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Edificio Cláudio Abrahão - Nos
termos da determinação de fls. *, fica o autor intimadoatravés de seu(ua,s) patrono(a,s), pela Imprensa Oficial, para osfins do
artigo 485, III e §1º, do NCPC. - ADV: TÂNIA CRISTINA DE LIMA PEREIRA MIRANDA (OAB 145764/SP)
Processo 1014446-53.2015.8.26.0361/02">1014446-53.2015.8.26.0361/02 (apensado ao processo 1014446-53.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - Samuel Ferreira de Santana - - N.P.F.S. - C.G.S. - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta
dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, tornem os autos à Defensoria Pública para que promova o regular andamento do
feito.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FRANCISCO ROMANO (OAB
162746/SP)
Processo 1014658-06.2017.8.26.0361 - Monitória - Cheque - 06 Jotas - Locações de Veiculos Ltda - Manifeste-se a parte
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 38, no prazo legal. - ADV: MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO
(OAB 236423/SP)
Processo 1015276-48.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes Em
Aruã - Fls 75/76(Ars negativos): Manifeste-se o autor. - ADV: NATÁLIA ALVES FERREIRA SAMPAIO (OAB 366589/SP), SOLANO
CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), VANESSA MENECUCCI PINTO (OAB 395184/SP)
Processo 1015291-51.2016.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Douglas Bianchini Alves - Dhaiane Ferreira
Bianchini Alves - - Dhanielle Bianchini Jesus Alves - - Isa Clara Firmina Alves - - Victoria Franco de Souza Alves - - Vinicius
Franco de Souza Alves - - Emanuel Franco Souza Alves - Vistos.Ciência às partes dos ofícios recebidos.Manifestem-se as
partes em termos de prosseguimento.No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação.Intime-se. - ADV: LETICIA
SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP), FABIO DE GODOI CINTRA (OAB 127394/SP)
Processo 1015517-22.2017.8.26.0361 - Embargos à Execução - Direitos e Títulos de Crédito - Alex Sandro Correa da Silva
- Caputera Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC e JULGO
IMPROCEDENTES os embargos à execução, condenando o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da execução, na forma do art. 85, §2º do CPC, ficando sob condição
suspensiva de exigibilidade na forma do art. 98, §3º do CPC.P.R.I. - ADV: FAUSTO CIRILO PARAISO (OAB 332464/SP),
ANICETO BARBOSA NETO (OAB 160048/SP), SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP)
Processo 1015669-70.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Helbor
Patteo Mogilar Sky Malls Offices - Tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls 121, requeira o autor oque de
direito(expedição de novo mandado ou pesquisa de endereço), recolhendo as custas correspondentes ao ato. - ADV: LUCIANO
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