Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2505
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HEITOR VITOR FRALINO SICA (OAB 37698/SP), FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/SP), HEITOR
VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO
FILHO (OAB 26548/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA (OAB 182193/SP)
Processo 0069735-24.2017.8.26.0100 (processo principal 0632571-45.1995.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Registro de Imóveis - Carlos Henriques Cyrillo - Vistos.Anoto para controle que os réus estão qualificados às fls. 25, item 3,
subitens “a” e “b”.Certidão retro: Defiro a intimação dos executados por carta com aviso de recebimento nos termos do artigo 513,
parágrafo 4º do Código de Processo Civil.Para tanto, tendo em vista as informações de fls. 25 a respeito da tentativa frustrada
de intimação nos endereços constantes nos autos, determino a realização de pesquisa de endereço dos executados por meio do
sistema INFOJUD, expedindo-se as cartas nos termos da decisão de fls. 94.Ressalto que o espólio de Ruy Gonçalves Martins
Reis Costa, representado pelo inventariante Silvio Reis Costa deverá ser intimado no endereço apontado no item 3, subitem
“b” de fls. 25 (Rua Califórnia, 600), bem como em quaisquer outros obtidos pelo INFOJUD. Int. - ADV: ANTONIO BENEDITO
MARGARIDO (OAB 54091/SP), MARIA JOSEFA SUAREZ CANOSA (OAB 87463/SP)
Processo 0077152-28.2017.8.26.0100 (processo principal 0053903-58.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Usucapião Extraordinária - Amanda Tavares da Conceição - Vistos.O peticionamento da exequente parece requerer o
cumprimento da sentença tão somente no tocante ao registro da usucapião no CRI competente.Observo, contudo, que os
autos principais (físicos) foram remetidos ao E.Tribunal de Justiça em razão de apelação interposta pelo Condomínio Edifício
Palacete Amazonas tão somente contra a condenação em honorários sucumbenciais.Assim, certifique a Serventia acerca da
possibilidade de se efetivar o registro da sentença junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente tal como ora requerido
pela autora.Int. - ADV: JORGE SHIGUETERO KAMIYA (OAB 76765/SP), NORMA SUELI TORRES FERRAZ (OAB 350181/SP)
Processo 1000010-38.2018.8.26.0635 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Pessoas naturais Jose Claudino Pereira Filho - Vistos,Oficie-se nos termos da cota ministerial de fls. 29. Intime-se. - ADV: ALAN MINUTENTAG
(OAB 230295/SP)
Processo 1000010-38.2018.8.26.0635 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Pessoas naturais
- Jose Claudino Pereira Filho - Vistos.Fls. 39: Ciente da R. Decisão.Ante o certificado às fls. 41 e documento de fls. 42,
dando conta de que já foi lavrado o óbito do falecido, ao MP, tornando-me conclusos oportunamente.Intimem-se. - ADV: ALAN
MINUTENTAG (OAB 230295/SP)
Processo 1000313-42.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Fontes - - Maria de Fátima Luz Fontes
- As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial retro, no prazo comum de 15 dias. - ADV: WALDIR NOVELLI DIAS (OAB
69354/SP)
Processo 1000450-92.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Antonio Gil e outro - A parte autora deverá
providenciar os seguintes meios necessários para a expedição e instrução do processo: R$ 36,60 em guias de recolhimento
para pesquisa INFOJUD preliminar (recolhimento na guia FEDTJSP, código 434-1), ressaltando-se que tais documentos devem
ser apresentados no processo digital, via petição intermediária e não serão aceitos em meio físico. - ADV: CRISTIANO PEREIRA
(OAB 347708/SP)
Processo 1001150-68.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - DAMASO MORETTI e outro - A parte autora
deverá providenciar R$ 85,40 para pesquisa INFOJUD (recolhimento na guia FEDTJSP, código 434-1). - ADV: ZILEIDE PEREIRA
CRUZ CONTINI (OAB 132490/SP)
Processo 1001526-49.2018.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Matheus Alvisi de Oliveira - - Marilene Alvisi de Oliveira - - José Ibrahim de Oliveira - - Neide Marcondes
Alvisi - - Mariluce Alvisi - A parte autora deverá providenciar o recolhimento da diferença das custas iniciais de procuração,
observando que a taxa de mandato a ser recolhida é de 2% sobre o MENOR salário - mínimo vigente na capital do Estado
(Lei nº. 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974), sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007).
Observo que atualmente o menor salário mínimo vigente no Estado de São Paulo é o valor de R$ 1.076,20, correspondente ao
salário do empregado doméstico (lei estadual nº 16.402/2017). Dessa forma, o valor a ser recolhido para cada procuração é de
R$ 21,52. - ADV: HANE BARBARA BOCCES DE SOUZA (OAB 254709/SP)
Processo 1001682-37.2018.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Fernando Agueira Doncilio - A parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais e de
procuração, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG nº 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. Observo
que atualmente o menor salário mínimo vigente no Estado de São Paulo é o valor de R$ 1.076,20, correspondente ao salário do
empregado doméstico (lei estadual nº 16.402/2017). Dessa forma, o valor a ser recolhido para cada procuração é de R$ 21,52.
Ainda, a parte autora deverá juntar aos autos o(s) comprovante(s) de residência do(s) requerente(s). - ADV: ÉRICA BORDINI
DUARTE (OAB 282567/SP)
Processo 1001766-38.2018.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após
prazo legal - Bruna Renata Kim - A parte autora deverá juntar aos autos o(s) comprovante(s) de residência do(s) requerente(s).
- ADV: MIRIAM MIDORI NAKA (OAB 176428/SP)
Processo 1001809-72.2018.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Marilia Giffoni Meirelles de Andrade - - Francisco Giffoni Meirelles de Andrade - - Lucila Giffoni Meirelles
de Andrade - - Ligia Giffoni Meirelles de Andrade - A parte autora deverá providenciar o recolhimento da diferença das custas
iniciais de procuração, observando que a taxa de mandato a ser recolhida é de 2% sobre o MENOR salário - mínimo vigente na
capital do Estado (Lei nº. 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974), sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado
CG 1307/2007). Observo que atualmente o menor salário mínimo vigente no Estado de São Paulo é o valor de R$ 1.076,20,
correspondente ao salário do empregado doméstico (lei estadual nº 16.402/2017). Dessa forma, o valor a ser recolhido para
cada procuração é de R$ 21,52. - ADV: FABÍOLA DIAS ALONSO (OAB 226118/SP)
Processo 1002039-17.2018.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Guilherme Brochmann - A parte autora deverá providenciar o recolhimento da diferença das custas iniciais de procuração,
observando que a taxa de mandato a ser recolhida é de 2% sobre o MENOR salário - mínimo vigente na capital do Estado
(Lei nº. 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974), sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007).
Observo que atualmente o menor salário mínimo vigente no Estado de São Paulo é o valor de R$ 1.076,20, correspondente ao
salário do empregado doméstico (lei estadual nº 16.402/2017). Dessa forma, o valor a ser recolhido para cada procuração é de
R$ 21,52. Ainda, a parte autora deverá juntar aos autos o(s) comprovante(s) de residência do(s) requerente(s). - ADV: RICARDO
VASCONCELLOS OLIVEIRA (OAB 284040/SP)
Processo 1002194-20.2018.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Notas - I.F.O. - Vistos,Observo que a
matéria ventilada no presente pedido de providências, relacionada com pedido de expedição de alvará judicial para pesquisa de
procuração pública junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC-, refoge do limitado campo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º