Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2508
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de forma contínua, ficando cientificado de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar na contestação e
não induzirá à confissão (Enunciado nº76 do FONAJEF).Int. - ADV: DAYANE IDERIHA DE AGUIAR VIEIRA (OAB 331301/SP),
EVERTON RIBEIRO SILVA (OAB 341477/SP)
Processo 1000412-71.2018.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jorge Marques
da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Dada a natureza da controvérsia, com amparo no Comunicado nº
146/11 do C. Conselho Superior da Magistratura, e no princípio da celeridade processual, dispenso a audiência de conciliação.
Cite-se o réu, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, que deverá ser contado de forma contínua, ficando cientificado
de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar na contestação e não induzirá à confissão (Enunciado
nº76 do FONAJEF).Com amparo no Comunicado nº 146/11 do C. Conselho Superior da Magistratura, e no princípio da celeridade
processual, dispenso a audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 1000486-28.2018.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Margarete da
Silva Parede - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro a autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Com
amparo no Comunicado nº 146/11 do C. Conselho Superior da Magistratura, e no princípio da celeridade processual, dispenso
a audiência de conciliação. Cite-se o réu, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, que deverá ser contado de forma
contínua, ficando cientificado de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar na contestação e não
induzirá à confissão (Enunciado nº76 do FONAJEF).Int. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 1000498-42.2018.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Arlindo Fagundes
dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1. A fim de aferir a hipossuficiência econômica da parte autora,
esta deverá, no prazo de cinco dias, comprovar sua renda mensal por meio de documento atualizado (CTPS, demonstrativo de
pagamento, declaração de imposto de renda).De qualquer forma, o processo tramitará com isenção de custas na 1ª instância.2.
No prazo de 10 dias, o autor deverá juntar aos autos planilha detalhada do crédito que entende fazer jus, devendo, se o caso
retificar o valor da causa, nos termos do enunciado nº 3, da FOJESP.Observo no mais, que o autor tem condições de obter junto
a concessionária de energia as contas de consumo. Int. - ADV: SILVANA CRISTINA CRIVELARO (OAB 360468/SP), CAMILA DE
CARVALHO MEDEIROS (OAB 352445/SP)
Processo 1000515-78.2018.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Adelson
Oliveira de Sa - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Dada a natureza da controvérsia, com amparo no Comunicado nº
146/11 do C. Conselho Superior da Magistratura, e no princípio da celeridade processual, dispenso a audiência de conciliação.
Cite-se o réu, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, que deverá ser contado de forma contínua, ficando cientificado de
que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar na contestação e não induzirá à confissão (Enunciado nº76
do FONAJEF). Com amparo no Comunicado nº 146/11 do C. Conselho Superior da Magistratura, e no princípio da celeridade
processual, dispenso a audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 106442/SP)
Processo 1000522-70.2018.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Paulo
Sérgio Ferreira de Sousa Rosa - Fazenda do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.Dada a
natureza da controvérsia, com amparo no Comunicado nº 146/11 do C. Conselho Superior da Magistratura, e no princípio da
celeridade processual, dispenso a audiência de conciliação. Cite-se o réu, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias,
que deverá ser contado de forma contínua, ficando cientificado de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em
preliminar na contestação e não induzirá à confissão (Enunciado nº76 do FONAJEF).Com amparo no Comunicado nº 146/11 do
C. Conselho Superior da Magistratura, e no princípio da celeridade processual, dispenso a audiência de conciliação. Intimem-se.
- ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1000528-77.2018.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Adriano
Paulo Pini - Fazenda do Estado de São Paulo - Pelo exposto, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita.De toda a sorte, observo
que o processo tramitará sob gratuidade no 1º grau de jurisdição. Dada a natureza da controvérsia, com amparo no Comunicado
nº 146/11 do C. Conselho Superior da Magistratura, e no princípio da celeridade processual, dispenso a audiência de conciliação.
Cite-se o réu, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, que deverá ser contado de forma contínua, ficando cientificado
de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar na contestação e não induzirá à confissão (Enunciado
nº76 do FONAJEF).Int. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1000531-32.2018.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Marcelo
Stefan da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Pelo exposto, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita.De toda a sorte,
observo que o processo tramitará sob gratuidade no 1º grau de jurisdição. Dada a natureza da controvérsia, com amparo no
Comunicado nº 146/11 do C. Conselho Superior da Magistratura, e no princípio da celeridade processual, dispenso a audiência
de conciliação. Cite-se o réu, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, que deverá ser contado de forma contínua,
ficando cientificado de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar na contestação e não induzirá à
confissão (Enunciado nº76 do FONAJEF).Int. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1000537-39.2018.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Edileide
Angélica Macário - Fazenda do Estado de São Paulo - Pelo exposto, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita.De toda a sorte,
observo que o processo tramitará sob gratuidade no 1º grau de jurisdição. Dada a natureza da controvérsia, com amparo no
Comunicado nº 146/11 do C. Conselho Superior da Magistratura, e no princípio da celeridade processual, dispenso a audiência
de conciliação. Cite-se o réu, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias, que deverá ser contado de forma contínua,
ficando cientificado de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar na contestação e não induzirá à
confissão (Enunciado nº76 do FONAJEF).Int. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1000542-61.2018.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Silvana Cristina
Crivelaro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1. A fim de aferir a hipossuficiência econômica da parte autora,
esta deverá, no prazo de cinco dias, comprovar sua renda mensal por meio de documento atualizado (CTPS, demonstrativo de
pagamento, declaração de imposto de renda).De qualquer forma, o processo tramitará com isenção de custas na 1ª instância.2.
No prazo de 10 dias, a autora deverá juntar aos autos planilha detalhada do crédito que entende fazer jus, devendo, se o caso
retificar o valor da causa, nos termos do enunciado nº 3, da FOJESP.Observo no mais, que a autora tem condições de obter
junto a concessionária de energia as contas de consumo.Int. - ADV: CAMILA DE CARVALHO MEDEIROS (OAB 352445/SP)
Processo 1000562-52.2018.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Paulo
Rogério do Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Pelo exposto,
indefiro os benefícios da Justiça Gratuita.De toda a sorte, observo que o processo tramitará sob gratuidade no 1º grau de
jurisdição. Dada a natureza da controvérsia, com amparo no Comunicado nº 146/11 do C. Conselho Superior da Magistratura,
e no princípio da celeridade processual, dispenso a audiência de conciliação. Cite-se o réu, para contestar o feito no prazo de
30 (trinta) dias, que deverá ser contado de forma contínua, ficando cientificado de que eventual proposta de acordo deverá ser
ofertada em preliminar na contestação e não induzirá à confissão (Enunciado nº76 do FONAJEF).Int. - ADV: ROBSON LEMOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º