Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
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DIREITO DA 2ª VARA DO FORO DE GUAIRA) - Maria Aparecida Davi Correia - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Caso atendidas as exigências das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, cumpra-se a deprecata. Devolva-se em seguida,
independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: RAFAEL VILELA MARCORIO BATALHA (OAB 345585/SP), GUSTAVO
AMARO STUQUE (OAB 258350/SP)
Processo 1000481-94.2018.8.26.0072 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0002897-60.2017.8.26.0210 - Juízo de Direito
da 1ª Vara da Comarca de Guaíra/SP) - Marilsa Rosa da Silva de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Caso atendidas as exigências das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, cumpra-se a deprecata. Devolva-se em seguida,
independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: NELAINE ANDREA FERREIRA (OAB 179760/SP)
Processo 1000484-49.2018.8.26.0072 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Armando Landi Neto - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Nota de Cartório: nos termos do art. 1.245 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral
da Justiça, providencie a parte autora a senha de acesso ao processo para cumprimento da carta precatória. - ADV: MARCIO
ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 1000494-93.2018.8.26.0072 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000273-55.2016.8.26.0210 - JUIZO DE
DIREITO DA 2ª VARA DO FORO DE GUAIRA) - Flora Ferreira Jacomette - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Caso
atendidas as exigências das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, cumpra-se a deprecata. Devolva-se em seguida,
independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP)
Processo 1000503-55.2018.8.26.0072 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002546-02.2017.8.26.0459 - 1ª VARA DO
FORO DA COMARCA DE PITANGUEIRAS/SP) - Emerson Luiz Benevides - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nota de
Cartório: providencie a parte autora a juntada da respectiva carta precatória expedida pelo juízo deprecante. - ADV: RINALDO
PERES DE SIQUEIRA JUNIOR (OAB 393438/SP)
Processo 1000513-02.2018.8.26.0072 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001541-47.2016.8.26.0210 - 1ª Vara do
Foro de Guaíra) - Odair Biscassi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Caso atendidas as exigências das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, cumpra-se a deprecata. Devolva-se em seguida, independentemente de nova conclusão. Int. ADV: RAFAEL ALMEIDA MARQUES (OAB 306935/SP)
Processo 1000517-39.2018.8.26.0072 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000293-12.2017.8.26.0210 - 1ª Vara do Foro
de Guaíra) - Vanda Pereira Campos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Caso atendidas as exigências das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, cumpra-se a deprecata. Devolva-se em seguida, independentemente de nova conclusão. Int. ADV: GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/SP)
Processo 1000520-91.2018.8.26.0072 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002722-49.2017.8.26.0210 - 1ª Vara do Foro
de Guaíra) - Neide de Alcântara - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Caso atendidas as exigências das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, cumpra-se a deprecata. Devolva-se em seguida, independentemente de nova conclusão. Int. ADV: GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/SP)
Processo 1000523-46.2018.8.26.0072 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000126-29.2016.8.26.0210 - JUIZO DE
DIREITO DA 2ª VARA DO FORO DE GUAIRA) - Fernando de Sousa Guimarães - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Caso atendidas as exigências das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, cumpra-se a deprecata. Devolva-se em seguida,
independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/SP)
Processo 1000530-38.2018.8.26.0072 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000433-17.2015.8.26.0210 - 1ª Vara do
Foro de Guaíra) - Regina Maura Ramos de Paiva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Caso atendidas as exigências
das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, cumpra-se a deprecata. Devolva-se em seguida, independentemente de nova
conclusão. Int. - ADV: ANDERSON LUIZ SCOFONI (OAB 162434/SP), ROMERO DA SILVA LEÃO (OAB 189342/SP)
Processo 1000535-60.2018.8.26.0072 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001482-59.2016.8.26.0210 - 1ª Vara do Foro
de Guaíra) - Wilson Marcos de Paula - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Caso atendidas as exigências das Normas
da Corregedoria Geral da Justiça, cumpra-se a deprecata. Devolva-se em seguida, independentemente de nova conclusão. Int.
- ADV: ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP)
Processo 1000556-36.2018.8.26.0072 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002374-60.2017.8.26.0459 - Juízo de Direito
da 1ª Vara da Comarca de Pitangueiras/SP) - César Ozório Garrefa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nota de
Cartório: nos termos do art. 1.245 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a parte autora a senha de
acesso ao processo para cumprimento da carta precatória. - ADV: ANTONIO DONIZETI DE CARVALHO (OAB 140749/SP)
Processo 1000560-73.2018.8.26.0072 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001192-44.2016.8.26.0210 - 1ª Vara do Foro
de Guaíra) - Afonsina de Paula Marques - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nota de Cartório: nos termos do art.
1.245 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a parte autora a senha de acesso ao processo para
cumprimento da carta precatória. - ADV: GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/SP)
Processo 1001096-21.2017.8.26.0072 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Gilson Coelho - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Manifeste-se o requerente sobre a Contestação de fls 116/135. - ADV: FERNANDO
RICARDO CORRÊA (OAB 207304/SP), EDSON ARTONI LEME (OAB 128863/SP)
Processo 1001188-33.2016.8.26.0072 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Gilberto Aparecido da Silva
- - Márcia Cristina Tavares - - Cristhian da Silva - Prefeitura Municipal de Bebedouro e outro - Defiro, excepcionalmente, o
levantamento de 50 % do depósito judicial de fls. 133, expedindo-se a guia respectiva em favor do perito judicial, ficando este
advertido de que a verba honorária inicialmente arbitrada poderá ser reduzida caso a perícia seja inconclusiva ou deficiente, nos
termos do § 5º do art. 465.No mais, aguarde-se a realização da perícia na data já agendada.Int. - ADV: IVO DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 321590/SP), MARCEL AUGUSTO ROSA LUI (OAB 123974/SP)
Processo 1002198-15.2016.8.26.0072 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Andreia Cristiane Alves da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência sobre ofício encaminhado pelo Inss, fls 117/119. - ADV: CASSIO
BENEDICTO (OAB 124715/SP), JOSE ENJOLRAS MARTINEZ JUNIOR (OAB 274092/SP)
Processo 1002383-53.2016.8.26.0072 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Maria Júlia Aparecida Garcia Canteiro - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Ante a satisfação da obrigação, com
a aquisição do insumo indicado na inicial, julgo por sentença extinta a presente ação (em fase de cumprimento de sentença),
com base no art. 924, inciso II, do NCPC.Expeça-se a certidão de honorários da advogada dativa no valor máximo da tabela,
conforme determinado na sentença proferida a fls. 64/68.Após, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: TIAGO ANTONIO PAULOSSO
ANIBAL (OAB 259303/SP), ALESSANDRA VIEIRA ALVES SANT’ANA (OAB 259770/SP)
Processo 1002598-29.2016.8.26.0072 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Elizabete Aparecida de Castro
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Recebido o recurso de Apelação, apresente a parte contrária suas contrarrazões
no prazo de 15 dias. Com ou sem a apresentação, subam os autos para o Tribunal de Justiça, na Seção pertinente, com as
nossas homenagens. Nada Mais. - ADV: SITIA MARCIA COSTA DA SILVA (OAB 280117/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º