Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2511
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formulação do pedido, sendo certo que o laudo de exame de corpo de delito não se caracteriza como tal, e a existência ou não
de lesões acarretadas por acidente de trânsito e eventual grau de incapacidade, total ou parcial, é matéria a ser resolvida por
meio de prova pericial.Em relação às questões relativas ao valor da indenização, como dizem respeito ao mérito serão com
ele analisadas. Necessária a dilação probatória para aferição do grau da incapacidade ocasionada à autora com o acidente
automobilístico, nos termos da Lei 6.194/74, com as alterações trazidas pela Lei 11.945/09.Defiro a prova pericial médica para
aferição da existência ou não da alegada incapacidade, bem como seu grau, caso existente, através de perícia a ser realizada
pelo IMESC, tendo em vista ser o autor beneficiário da justiça gratuita.Defiro às partes o prazo de 15 dias para apresentação de
outros quesitos e indicação de assistentes técnicos. A seguir, oficie-se ao Imesc com cópia da íntegra do feito, com destaque
para esta decisão, para os quesitos já descritos e outros que vierem a ser formulados pelas partes, requisitando a designação
de data para exame, a ser informada a este Juízo no prazo de 20 dias a contar do recebimento do ofício, vindo laudo em 30 dias
a contar da data designada para exame.Autorizo a extração de cópias reprográficas.Intimem-se. - ADV: CAROLINA CERVENKA
FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP)
Processo 1039638-29.2014.8.26.0100 - Exibição - Provas - JOSE ERIVELTO LIMA - Panamericana de Seguros Sa - Ao
José Erivelto Lima, guia 13/2018 à disposição. - ADV: JHONATHAS APARECIDO GUIMARÃES SUCUPIRA (OAB 42382/PR),
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1039683-28.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A Cellmat Comercio de Equipamentos Eletronicos Ltda - Vistos.Diga a parte vencedora em termos de prosseguimento do feito.
Saliento que eventual início da fase executiva se dá por meio de petição protocolada sob a classe “Cumprimento de Sentença”
para posterior autuação e processamento em apartado.Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Intimem-se. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1041031-86.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - AUTO POSTO
GUIQUIRINO LTDA. - Tut Transportes LTDA - Encontra-se disponível a Carta Precatória de fls 44/45 para impressão e
encaminhamento. - ADV: PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS SANTOS (OAB 193053/SP)
Processo 1041138-28.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Paloma da Silva - ITAU UNIBANCO
S.A. - Pelo exposto, com base no artigo 485, IV do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, em relação ao
pedido de exibição de documento, por falta de interesse de agir da autora, bem como IMPROCEDENTES os demais pedidos
deduzidos na inicial.Arcará a requerente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da
parte ré, que arbitro em 10% do valor da causa, cuja execução ficará suspensa por ser beneficiário da justiça gratuita.Publiquese, registre-se e intime-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA NOGUEIRA BATISTA (OAB 391158/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1041398-76.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - SCT Imóveis Ltda - Sérgio
Prilucki Ajzenberg - - Raquel Plut Ajzenberg - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes nos termos expostos fls.
223/227, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil.Suspendo a execução pelo prazo necessário ao
cumprimento voluntário da obrigação. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor da perita relativos aos honorários
periciais fls. 181.Expeça-se Mandado de levantamento Judicial em favor da exequente relativos aos valores bloqueados fls. 160
no valor de R$ 18.366,70, com juros e correção a contar do depósito.Aguarde-se no arquivo. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA
SANDOVAL SANTOS (OAB 125950/SP), CARLA TURCZYN BERLAND (OAB 194959/SP), SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP)
Processo 1041404-20.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - EDGAR DO NASCIMENTO MORENO
- ANDRÉ MAURICIO COSTA ESCOBAR, - Vistos.O autor foi intimado pessoalmente para comparecimento à perícia designada
pelo Imesc, mas quedou-se inerte.Intimado a justificar o não comparecimento, também deixou de atender a decisão judicial.
Assim, tenho como preclusa a prova.Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença.Intimem-se. - ADV: ROBERTO
NERY DA SILVA (OAB 347223/SP), WAGNER MORDAQUINE (OAB 94525/SP)
Processo 1041591-23.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1066311-59.2014.8.26.0100) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Hugo Lopes Cavalcante Junior - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por HUGO LOPES CAVALCANTE
JUNIOR em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, dando por subsistente a penhora e determinando
o prosseguimento da execução. Condeno o embargante nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em 20% sobre o valor do débito corrigo monetariamente e acrescido de juros legais, cuja execução ficará suspensa por ser
beneficiário da justiça gratuita.Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO SANDRESCHI (OAB 303607/
SP), CLELIA DE C SINISCALCHI BARBIRATO (OAB 103494/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 1041816-77.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Mauricio de Jesus Lima - Porto
Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos.O autor foi intimado pessoalmente para comparecimento à perícia designada
pelo Imesc, mas quedou-se inerte.Intimado a justificar o não comparecimento, também deixou de atender a decisão judicial.
Assim, tenho como preclusa a prova.Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença.Intimem-se. - ADV: EDUARDO
COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), RODRIGO ARAUJO FERREIRA (OAB 286747/SP)
Processo 1042181-34.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zurich Minas Brasil Seguros
S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que Zurich
Minas Brasil Seguros S/A promove a COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, com fundamento no disposto pelo artigo
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa
e extinção.P. R. I. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1043126-84.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adriana
Sanciulis Alvarez - Flavio Silva Malta - Vistos.Defiro a penhora do veículo marca Fiat Palio, placa CNG 7075, fabricado em 1998
em nome Flávio Silva Malta. Expeça-se Mandado de Penhora a ser cumprido no endereço Rua Benedito Leite, 134, Jardim
Guarapiranga, São Paulo, CEP 04770-120.Após, defiro a pesquisa de bens via Infojud em nome do executado. Intime-se. - ADV:
TARIK FERRARI NEGROMONTE (OAB 295463/SP), RAPHAEL AUGUSTO ALMEIDA PRADO (OAB 295039/SP)
Processo 1044305-58.2014.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Zurich Santander
Brasil Seguros e Previdência S/A - Sebastião de Freitas Ibiapino - Encontra-se disponível a Carta Precatória de fls 101/102 para
impressão e encaminhamento. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1044622-90.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - ECL Engenharia e
Construções Ltda - FC de Araújo Aguas ME. - Vistos.Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de título de crédito levado
a protesto pela ré por falta de pagamento.A petição inicial preenche de forma satisfatória os requisitos exigidos em lei, em
especial, pedido certo e determinado. No que toca á pretensão de indenização por dano moral, perfeitamente possível deixar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º