Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2514
2060
anotações e comunicações de praxe.Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), FABIANA
BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1035103-84.2014.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE EDUCACIONAL
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - VALDOMIRO FIAMENGUI - Manifeste-se a exequente sobre o resultado da pesquisa no sistema
INFOJUD, uma vez que não foi(ram) encontrado(s) declaração(ções) de imposto de renda para o executado(a)(s), para o(s)
ano(s) determinado(s). - ADV: MARIA CHRISTINA DOS SANTOS (OAB 56979/SP)
Processo 1035884-72.2015.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Aurea Alves da Silva - Vistos.Fls. 131/134: Verifico que a certidão de trânsito em julgado
desta ação foi lançada à fl. 98. Assim, a parte interessada deverá requerer o que entender de direito através do incidente próprio
e nos termos das normativas do TJSP (incidente).Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, JULGO EXTINTO este processo
nesta fase de conhecimento, após o decurso do prazo legal estabelecido no referido Comunicado,arquivem-se os autos com as
anotações e comunicações de praxe.Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1036633-26.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - VULCAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - SILESIA CARLOS DA SILVA PIMENTA - - ODAIRTYRES PNEUMATICOS LTDA ME - Fls. 171: aguarde-se suspensão
do feito pelo prazo requerido de 30 dias. - ADV: MARIA INEZ OLIVEIRA E SILVA (OAB 158187/MG), WANDERLEY ROMANO
DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1037540-93.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Equip Rio Andaimes Ltda Me Julio Cesar da Silva Balbino - Me - manifeste-se o requerente/vencedor sobre o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta)
dias, tendo em vista que a r. Sentença transitou em julgado, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser
cadastrado como incidente processual. Findando-se o prazo supra os autos serão arquivados. - ADV: WALTER LUIS SILVEIRA
GARCIA (OAB 167039/SP)
Processo 1038561-41.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lucineide da Silva - NEMAIS
CINEMAS LTDA CI - - Renato Barbosa de Paiva - Manifeste-se o requerente sobre o regular andamento do feito, tendo em
vista que a pesquisa do endereço do réu/executado no InfoJud restou positiva (fls. 115). - ADV: ITAMAR LEONIDAS PINTO
PASCHOAL (OAB 27291/SP)
Processo 1039714-75.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Jeferson Prudencio de Oliveira Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos.Rejeito a preliminar de falta de documento essencial para propositura da
ação porque os documentos trazidos com a inicial comprovam a ocorrência do sinistro. A existência de sequela e sua extensão
deverão ser apuradas por meio do conjunto probatório dos autos. Quanto à quitação pelo sinistro, confunde-se com o mérito
e a matéria será analisada no momento oportuno.A petição inicial preenche, ao menos formalmente, o disposto no art. 319
do Código de Processo Civil.Há necessidade da realização de prova pericial, para comprovar os danos sofridos pela parte
autora, bem como a existência de sequelas e sua extensão.Para tanto, nomeio o(a) Dr(a). Maria José Modelli Cualhete, cujos
honorários fixo em R$ 1.800,00, que deverão ser rateados pelas partes (artigo 95 do NCPC), estando a parte autora dispensada
do pagamento de sua parte por ser beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 101). Faculto às partes a indicação de quesitos e
assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.Decorrido
o prazo e comprovado o depósito dos honorários, providencie-se o necessário para a realização da perícia, expedindo-se todos
os instrumentais necessários.Intime-se o expert para designação de data para realização da perícia, observando o disposto no
§2º do artigo 466 e artigo 474, ambos do Novo Código de Processo Civil. Laudo em 30 (trinta) dias. Os assistentes técnicos
indicados pelas partes, se houver, deverão apresentar seu respectivo parecer no prazo previsto no §1º do artigo 477 do Novo
Código de Processo Civil.Int. - ADV: CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), GISSELE DE CASTRO
SILVA LEAL (OAB 301636/SP)
Processo 1040549-63.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Seguro - Edson Rodrigues dos Santos - Mapfre Vera Cruz
Seguradora Sa - Vistos.Indefiro a retificação do polo passivo, uma vez que, pelo convênio existente entre as seguradoras
vinculadas ao DPVAT, qualquer delas pode ser acionada em juízo para providenciar o pagamento, ainda que complementar, da
respectiva indenização. Rejeito a preliminar de falta de documento essencial para propositura da ação porque os documentos
trazidos com a inicial comprovam a ocorrência do sinistro. A existência de sequela e sua extensão deverão ser apuradas por
meio do conjunto probatório dos autos. Quanto à quitação pelo sinistro, confunde-se com o mérito e a matéria será analisada
no momento oportuno. A petição inicial preenche, ao menos formalmente, o disposto no art. 319 do Código de Processo Civil.
Há necessidade da realização de prova pericial, para comprovar os danos sofridos pela parte autora, bem como a existência
de sequelas e sua extensão.Para tanto, nomeio o(a) Dr(a). Maria José Modelli Cualhete, cujos honorários fixo em R$ 1.800,00,
que deverão ser rateados pelas partes (artigo 95 do NCPC), estando a parte autora dispensada do pagamento de sua parte por
ser beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 39). Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.Decorrido o prazo e comprovado o depósito
dos honorários, providencie-se o necessário para a realização da perícia, expedindo-se todos os instrumentais necessários.
Intime-se o expert para designação de data para realização da perícia, observando o disposto no §2º do artigo 466 e artigo 474,
ambos do Novo Código de Processo Civil. Laudo em 30 (trinta) dias. Os assistentes técnicos indicados pelas partes, se houver,
deverão apresentar seu respectivo parecer no prazo previsto no §1º do artigo 477 do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV:
FABIANA DE ALMEIDA PAGANELLI GUIMARÃES (OAB 241607/SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/
SP)
Processo 1040695-07.2017.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Wellison Luan Brito Nascimento - Manifeste-se o exequente tendo em vista que houve
bloqueio de veículo no sistema Renajud, conforme extrato juntado às fls. 46/47. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1044714-27.2015.8.26.0576 (apensado ao processo 1043354-57.2015.8.26.0576) - Consignação em Pagamento
- Pagamento em Consignação - Itamar Leonidas Pinto Paschoal - Imobiliária Tebar S/c Ltda - Itamar Leonidas Pinto Paschoal Vistos.Prossiga-se na ação conexa de despejo, cuja audiência de conciliação restou infrutífera.Não há contadoria na Comarca,
conforme documento que deverá ser juntado pela serventia.Int. - ADV: LUIS FERNANDO BONGIOVANI (OAB 131267/SP),
BASILEU VIEIRA SOARES (OAB 95501/SP), ITAMAR LEONIDAS PINTO PASCHOAL (OAB 27291/SP)
Processo 1045427-02.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Nelson da Costa - - Mariana
Pereira da Costa - - Maria Angela Pereira da Costa - - Mateus Geraldo Pereira da Costa - Maria José Martins - - Leandro Pires
Neves - - Stella Ferrari Rodrigues Neves - - Luiz Bonfá Neto - Vistos.Fls. 138/160: Aos autores para esclarecerem de que se
tratam os documentos juntados já que não há pedido específico.Fl. 61: Providencie a serventia.Int. - ADV: EVANDRO CARLOS
DE SIQUEIRA (OAB 317811/SP), ROMULO CESAR DE CARVALHO LOURENÇO (OAB 265717/SP)
Processo 1045622-16.2017.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004358-23.2017.8.26.0510 - JUIZADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º