Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2520
1307
n. 1410839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe 22/05/2014). - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção
de Direito Privado) - Advs: Raquel Celoni Dombroski (OAB: 270222/SP) - Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena
Pirágine (OAB: 178962/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2081788-80.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO
DO BRASIL S/A - Agravada: RITA MARIA JUNQUEIRA RIBEIRO SILVA - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso especial com base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos recursos especiais repetitivos
n. 1391198/RS e 1392245/DF. Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão
amparada em precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º,
e 1026, §2º, do CPC, consoante orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra
REGINA HELENA DA COSTA, DJe 21/09/2017; e REsp repetitivo n. 1410839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI,
DJe 22/05/2014). - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Flávio Olimpio de Azevedo (OAB:
34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Fabio Surjus Gomes Pereira (OAB: 219937/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503
- 9º andar
Nº 2081788-80.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravada: RITA MARIA JUNQUEIRA RIBEIRO SILVA - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
extraordinário com base no art. 1.030, I, a, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE n. 901963/SC e ARE
n. 748371/MT. Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em
precedente julgado sob a sistemática da repercussão geral ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026,
§2º, do CPC, consoante firme orientação dos Tribunais Superiores (STJ, AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA
HELENA DA COSTA, DJe 21.09.2017; STJ, REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe
22.05.2014; STF, AgR nos ED no RE n. 434547/RS, relator ministro ROBERTO BARROSO, DJe 21/09/2017; e STF, ED no AgR
no RE n. 981876/RJ, relator ministro GILMAR MENDES, DJe 01/06/2017). - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de
Direito Privado) - Advs: Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Fabio Surjus Gomes
Pereira (OAB: 219937/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2081788-80.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravada: RITA MARIA JUNQUEIRA RIBEIRO SILVA - III. Assim, torno sem efeito a decisão a fls. * e passo à nova
análise do reclamo, em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Flávio Olimpio de
Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Fabio Surjus Gomes Pereira (OAB: 219937/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2084888-43.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil
S/A (Sucessor de Banco Nossa Caixa S/a) - Agravada: CARMEN LIA GOULARDINS GASPARI - III. Diante disso, não existe
mais reclamo representativo destas controvérsias perante a Corte Superior, razão por que reconsidero a decisão prolatada a fls.
331/332 e passo à análise do recurso especial, em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado)
- Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Fabio Surjus Gomes Pereira (OAB: 219937/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2084888-43.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil
S/A (Sucessor de Banco Nossa Caixa S/a) - Agravada: CARMEN LIA GOULARDINS GASPARI - Ante o entendimento adotado
pela douta Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto
nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a
questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do atual Código de Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do antigo
Código). 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Joaquim
dos Reis (OAB: 23134/SP) - Fabio Surjus Gomes Pereira (OAB: 219937/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2084897-05.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco
do Brasil S/A (Sucessor de Banco Nossa Caixa S/a) - Agravada: DINA MARIA CAVA - Agravado: JOSE GERALDO RABELO Agravado: JOSE ORTIZ PARRA - III. Diante disso, não existe mais reclamo representativo destas controvérsias perante a Corte
Superior, razão por que reconsidero a decisão prolatada a fls. 412/413 e passo à análise do recurso especial, em separado.
- Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) Carlos Roberto Gomes Salgado (OAB: 25517/PR) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2084897-05.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil
S/A (Sucessor de Banco Nossa Caixa S/a) - Agravada: DINA MARIA CAVA - Agravado: JOSE GERALDO RABELO - Agravado:
JOSE ORTIZ PARRA - Ante o entendimento adotado pela douta Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo
senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste
Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do atual Código de
Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do antigo Código). 2. Após, conclusos. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres.
da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Carlos Roberto Gomes Salgado (OAB:
25517/PR) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2084902-27.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do
Brasil S/A (Sucessor de Banco Nossa Caixa S/a) - Agravado: Renato Lucchi - Ante o entendimento adotado pela douta Turma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º