Disponibilização: segunda-feira, 5 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2528
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SP)
Processo 1006722-27.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Altos de Santana I - Lucia Taeko Goto Uiije - Expeça-se mandado de levantamento dos valores acostados à fls. 49 em favor
do exequente. No mais, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens
passíveis de penhora. Providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do(a,s) executado(a,s) até o valor indicado na execução. Aguarde-se a comunicação de resultado. Juntem-se/liberemse os recibos de protocolo de bloqueio de valores e de detalhamento da ordem judicial. Sendo positivo o bloqueio, com a
indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, voltem-me imediatamente conclusos para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que a parte
exequente deverá ser intimada, por meio de ato ordinatório, na pessoa de seu(ua,s,) advogado(a,s) para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/
SP), CRISTIANE TOMÉ DE ARRUDA (OAB 193768/SP), MARCOVIC DAMIANOVIC BRAGADIN (OAB 164234/SP)
Processo 1009260-78.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Epg
Empreendimentos e Participações S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls 357, no prazo legal. ADV: EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA YOSHIKAWA (OAB 155139/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP)
Processo 1010062-76.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietarios Em Residencial Aruã Eco Park - Miria Barbosa da Silva - Vistos.Pág. 81: excepcionalmente defiro o prazo de 10
(dez) dias.Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, promova(m) o(a,s) exequente o prosseguimento da ação,
em 05 (cinco) dias, requerendo especificamente o quê de direito. Intime-se. - ADV: EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP),
SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), NATÁLIA ALVES
FERREIRA SAMPAIO (OAB 366589/SP), DANIEL WAGNER DA SILVA (OAB 324870/SP)
Processo 1010305-20.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dicimol Vale Distribuidora de Cimento
Ltda - Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a,s) executado(a,s) até o
valor indicado na execução. Aguarde-se a comunicação de resultado. Juntem-se/liberem-se os recibos de protocolo de bloqueio
de valores e de detalhamento da ordem judicial. Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da
parte executada, voltem-me imediatamente conclusos para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, deverão ser, desde logo, liberados, tornando-se os autos conclusos para apreciação dos requerimentos
acostados à fls. 260/261. Intime-se. - ADV: GUALBERTO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 378111/SP)
Processo 1010857-82.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos.Pág. 66/67: providencie a parte autora a juntada aos autos do termo de acordo entabulado
entre as partes, com firma reconhecida do mesmo, ou, a regularização da representação processual da parte requerida, com
a juntada aos autos do Instrumento de Procuração ou comparecimento do requerido em Juízo, a fim de ratificar os termos do
referido acordo.Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011485-71.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Landscape By Helbor Hesa 109 - Investimentos Imobiliários Ltda - Ciência ao(s, a, as) Exequente(s) das competentes Guias de Levantamento (n. 72
e 73/2018) emitidas, devendo as mesmas ser retiradas em Cartório no prazo de 10 dias e levantadas junto à instituição bancária
no prazo máximo de 30 dias a partir da retirada. - ADV: LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), JULIO NICOLAU FILHO
(OAB 105694/SP), LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 1012071-11.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Vitor Lucas Petri de Abreu - Catia
Santos de Souza - Vistos em saneador. Primeiramente, em que pese a impugnação da parte autora ao pedido de concessão
da justiça gratuita formulado pela ré, verifico que a impugnação não merece ser acolhida.A requerida declara-se técnica em
enfermagem e juntou aos autos seu holerite (fls. 119) que comprova a atividade por ela exercida, bem como sua renda mensal.O
autor, por sua vez, não trouxe aos autos qualquer documento que possa fazer crer que a ré não faça jus ao benefício.Para
análise dos requisitos necessários para a concessão do benefício, adoto o mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública
para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos.A Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/
SP (artigo 2º, §3º) diz que:Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda,
cumulativamente, as seguintes condições:I - aufira renda familiar mensal não superiora três salários mínimos federais;II - não
seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores
ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e,III - não possua
recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.(destaquei). Ante
o exposto, REJEITO a impugnação ao pedido de gratuidade da justiça e DEFIRO à requerida os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Regularize-se o cadastro, incluindo a respectiva a tarja.Trata-se de ação de indenização por danos materiais,
morais e estéticos em decorrência de acidente de trânsito em que a parte autora alega possuir sequelas em ambas as pernas,
inclusive com diferença entre elas, o que teria lhe causado total incapacidade laboral por tempo indeterminado e atribui a culpa
do acidente à ré.Não foram arguidas preliminares.Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, dou
o feito por saneado.Fixo como pontos controvertidos: a) a responsabilidade da ré no evento danoso; a ocorrência de culpa
concorrente; b) a existência de danos materiais, morais e estéticos a indenizar, bem como sua extensão; c) existência de
limitação ou incapacidade do autor em decorrência do acidente de trânsito sofrido.Necessária a prova pericial médica para
verificação da alegada incapacidade, assim como da prova oral para os demais pontos controvertidos.Considerando que a parte
autora é beneficiária da gratuidade processual, a prova pericial será elaborada pelo IMESC.Apresento os seguintes quesitos
do Juízo:1. O autor apresenta incapacidade física para o trabalho habitual ou para o dia-a-dia decorrentes do alegado acidente
de trânsito? 2. Qual o grau da incapacidade? 3. Há sequela ou perda de movimentos nas pernas direita e esquerda do autor?4.
Há deformidade ou dano estético nas pernas direita e esquerda do autor?5. Há defeito físico permanente em decorrência do
acidente?6. Quanto tempo levou na consolidação das lesões? Nesse período de consolidação, o autor estava apto para o
exercício de sua atividade laborativa ou precisava estar afastado do trabalho?Faculto às partes a apresentação de quesitos e
indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. As partes poderão manifestar-se sobre o laudo apresentado
no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu
respectivo parecer (art. 477, §1°, Código de Processo Civil).Com a apresentação de quesitos, oficie-se ao IMESC para a
realização da perícia, com remessa dos quesitos, cópia do prontuário médico acostado aos autos, assim como dos exames e
demais documentos médicos anexados pela parte autora.A prova oral será colhida após o esgotamento da prova pericial. Para
tanto determino que as partes arrolem, no prazo comum de 15 dias a partir desta publicação, suas testemunhas, sob pena de
preclusão.Intime-se. - ADV: TANUSIA STANLEY DOS SANTOS (OAB 297884/SP), FELIPE MIGUEL ALVES PEREIRA (OAB
369085/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º