Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2532
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sobre a conta apresentada por João Luiz Rios Neves, no prazo de quarenta (40) dias, considerando a grande quantidade de
ações proposta contra a parte requerida, que deverá apresentar seu cálculo na hipótese de discordância. Int. - ADV: SANDRO
MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 0000828-75.2018.8.26.0483 (processo principal 1004021-52.2016.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Fabio Maurício da Cunha Collete - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº 2016/001486. Valor da ação: R$ 10.382,07.Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo sobre a conta apresentada por Fabio Maurício da Cunha Collete, no prazo de quarenta (40) dias,
considerando a grande quantidade de ações proposta contra a parte requerida, que deverá apresentar seu cálculo na hipótese
de discordância. Int. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 0000829-60.2018.8.26.0483 (processo principal 1002721-21.2017.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sandro Tavares Ferraz - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - PROCESSO Nº 2017/001286. Valor da ação: R$ 29.698,87.Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo sobre a conta apresentada por Sandro Tavares Ferraz, no prazo de quarenta (40) dias, considerando a grande
quantidade de ações proposta contra a parte requerida, que deverá apresentar seu cálculo na hipótese de discordância. Int. ADV: LUCIANA BAREIA BARBOSA (OAB 213743/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 0000894-55.2018.8.26.0483 (processo principal 1002436-28.2017.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - José do Nascimento - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - PROCESSO Nº
2017/001156. Valor da ação: R$ 25.115,06.Vistos. Manifeste-se a Fazenda Publica do Estado de São Paulo sobre a conta
apresentada por José do Nascimento, no prazo de quarenta (40) dias, considerando a grande quantidade de ações proposta
contra a parte requerida, que deverá apresentar seu cálculo na hipótese de discordância. Int. - ADV: DIRCE FELIPIN NARDIN
(OAB 72977/SP), ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP)
Processo 0003804-89.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - José
Tiago Sobrinho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Converto o julgamento em diligência para determinar que
a parte autora esclareça, no prazo de cinco dias, a quantidade mensal do suplemento alimentar necessária para o tratamento
médico (quantidade indicada por dia com a sua equivalência de latas utilizadas por mês) .Int. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI
GOMES (OAB 99169/SP), RODRIGO SILVA DE ANDRADE (OAB 227365/SP)
Processo 0004228-34.2017.8.26.0483 (processo principal 1002012-83.2017.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ednaldo Freitas Ribeiro - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte ré Fazenda Pública do Estado de São Paulo, representada por
Carlos Moura de Melo , 156632/SP , deverá tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos, requerendo o que for
de direito e pertinente. (ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema
dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”). - ADV:
VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), FABIO LOPES DE ALMEIDA
(OAB 238633/SP)
Processo 0006396-09.2017.8.26.0483 (processo principal 1001520-91.2017.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Raphael Viudes Gomes da Cruz - Fazenda Publica do Estado de São Paulo PROCESSO Nº 2017/000785.Vistos.Diante da concordância da Fazenda Publica do Estado de São Paulo, HOMOLOGO O
CÁLCULO apresentado pelo/a requerente Raphael Viudes Gomes da Cruz, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Para a expedição da requisição (precatório ou R.P.V.), deverá o/a advogado/a da parte interessada cadastrar como incidente
processual contendo o nome de TODAS AS PARTES devidamente qualificadas e seus procuradores e proceder na forma que
determina o comunicado DEPRE 394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015, com a implantação do novo Sistema
Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício
Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj. Nos termos do Comunicado da DEPRE nº
03/2013, o/s exequente/s deverá solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente
no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos
físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a
classe “precatório”, o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor, se o caso. Além
disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de
cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização
de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no
Portal e-Saj, “petição intermediária”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “RPV”. Ressalto que os dados a serem
informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem
inovações. Prazo: 30 (trinta) dias.Com a juntada do comprovante de depósito, expeça-se mandado de levantamento e arquivemse os autos, observadas as cautelas de praxe. Fica a requerida intimada de que o não-pagamento do ofício de pequeno valor no
prazo, ensejara bloqueio de numerário suficiente ao pagamento do crédito, nos termos do artigo 13, da Lei nº 12.153/2009, que
giza: Tratando-se de obrigação da pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: “...§
1º Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da
decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública...” Int. - ADV: AROLDO BARBOSA PACITO (OAB 170904/SP), FERNANDA
AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP), FABIANA CANO RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP)
Processo 0006466-26.2017.8.26.0483 (processo principal 1002049-13.2017.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Virgolino de Freitas Coelho - Fazenda Publica do Estado de São Paulo PROCESSO Nº 2017/001016.Vistos.Diante da concordância da Fazenda Publica do Estado de São Paulo, HOMOLOGO O
CÁLCULO apresentado pelo/a requerente Virgolino de Freitas Coelho, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Para a
expedição da requisição (precatório ou R.P.V.), deverá o/a advogado/a da parte interessada cadastrar como incidente processual
contendo o nome de TODAS AS PARTES devidamente qualificadas e seus procuradores e proceder na forma que determina
o comunicado DEPRE 394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015, com a implantação do novo Sistema Digital
de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício
Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj. Nos termos do Comunicado da DEPRE nº
03/2013, o/s exequente/s deverá solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente
no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos
físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a
classe “precatório”, o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor, se o caso. Além
disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de
cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º