Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2533
89
152076/SP), FRANCISCO MORENO CORREA (OAB 30191/SP), LUZIA ARLETTE BARANGER LUZ (OAB 43558/SP)
Processo 0218512-92.2010.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Vsl Empreendimentos e
Participações Ltda - World Business Exportação Importação de Transportes Ltda - - Clarindo Irineu de Miranda - - CLAUDIO
RAYNIERI IZQUIERDO - - Juan Mario Bernal Garcia (Representado por Luiz Cesar Aschermann Correa) - - Willian Mesa Angel
(Represntado por LUiz Cesar Aschermann Correa) - - Luiz Cesar Aschermann Correa - - Marcelo Soares da Silva - - Rogério da
Silva Araujo - *Ciência da carta devolvida (mudou-se). - ADV: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 388403/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANGELO SERNAGLIA BORTOT (OAB 264858/SP),
ANDRÉ VASCONCELLOS DE SOUZA LIMA (OAB 179214/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0221048-42.2011.8.26.0100 (583.00.2011.221048) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Camilo
José Preto - - Dirce Rodrigues Costa - - Silvio de Souza Resende Filho - - Edmilson Ferreira - - Fabiana de Souza Cabral da
Fonseca - - Maria Pereira de Souza - - Joaquim Januario Chagas - - Maria Elizabete do Nascimento Ataide - - Orlando Henrique
de Oliveira - Telesp Telecomunicações de São Paulo S/A - Fls 1025: VISTOS. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA
a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se guia em favor do exequente,
mediante o prévio recolhimento das custas, se incluídas no cálculo. Se não incluídas, libere-se incondicionalmente, recolhendo o
devedor referidas custas em 48 horas. Não efetuado o recolhimento no prazo, inscreva-se à dívida. Oportunamente, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP), FABIO
EDUARDO SALLES MURAT (OAB 108018/SP)
Processo 0223102-49.2009.8.26.0100 (583.00.2009.223102) - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - A.M.M.P. - São
Paulo Alpargatas S.a - Fls 2490: Fls. 2489: anote-se. Fls. 2477/2478 e 2480/2487: a questão sobre os honorários periciais será
apreciada após a finalização da perícia (conclusão do laudo e eventuais esclarecimentos necessários). No mais, em consulta
ao sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, verifico ter sido dado provimento ao agravo interposto pela
autora/exequente, a fim de que o cálculo de receita seja efetuado pelo método comparativo (AI n. 2190637-78.2017.8.26.0000).
Não há razões, portanto, para que se de prosseguimento à segunda fase da perícia (apuração de percentual correspondente
ao uso da marca), enquanto não finalizada a primeira fase. Nessa toada, considerando-se que a primeira fase de estudos
será reaberta, e que o agravo ainda não transitou em julgado, aguarde-se comunicação oficial acerca do julgamento final do
agravo interposto. Com o resultado nos autos, tornem conclusos. - ADV: JEFFERSON VIANA DE MELO (OAB 312055/SP),
JOÃO MARCOS PAES LEME GEBARA (OAB 103741/RJ), LUIS HENRIQUE C PORANGABA (OAB 144962/RJ), ANTONIO DE
F. MURTA FILHO (OAB 59164/RJ), CARLOS EDUARDO GARCIA DE MIGUEL (OAB 132433/SP), DANIELE MAIA TEIXEIRA
COELHO (OAB 284754/SP), PAULO RABELO CORRÊA (OAB 19247/SP)
Processo 0241535-09.2006.8.26.0100 (583.00.2006.241535) - Procedimento Comum - Pagamento - Chs do Brasil - Comercio
e Exportação de Graos Ltda - Cooperativa Triticola Palmeirense Ltda (copalma) - - Daniel Witeck - - Valmor Alberton - Fls 1008:
Certifique a serventia se os signatários do acordo de fls. 1002/1003 possuem poderes para transigir. Após, tornem os autos
conclusos. (Os advogados do exequenbte (Drª Glaucia Mara Coelho e Marcos Gomes não possuem poderes para transigir
como se vê a fls 10 e 37 e os advogados do executado Valmor possuem poderes para transigir conforme se vê a fls 397) - ADV:
LUIZ HENRIQUE ALBERTONI (OAB 91847/RS), CESAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO (OAB 24366/RS), GUILHERME
BRUST BRUN (OAB 47120/RS), CLARICE FIAD ALBERTON (OAB 19246/RS), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP),
ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP)
Processo 1002081-76.2012.8.26.0100 (processo principal 0155324-57.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itapeva II Multicarteira FIDC NP - Wilson Jose de Jesus - - W J de Jesus Me - João Martins Costa Neto
- Fls 108: Melhor analisando os autos, verifica-se que não foram esgotados os meios preferenciais visando a satisfação da
obrigação. Assim, tente-se a penhora on line de ativos financeiros da parte executada. Isso porque o art. 835, I do Código de
Processo Civil, determina que o bloqueio deve recair preferencialmente sobre dinheiro em espécie ou depositado em instituição
financeira. Cabe ao credor indicar o objeto do bloqueio, podendo o magistrado determinar a indisponibilidade de ativos financeiros
da executada por meio eletrônico. Desta forma, implemente-se minuta de bloqueio de ativos financeiros da parte devedora por
meio do sistema BACENJUD.Outrossim, defiro a busca de veículos pelo sistema RENAJUD.Para consulta ao bloqueio efetuado
e implementação de pesquisa junto ao sistema RENAJUD, providencie a parte exequente o recolhimento da taxa para pesquisa
de ativos financeiros em nome dos executados, nos termos do Comunicado n° 170/2011 do CSM disponibilizado no Diário de
Justiça Eletrônico em 26/04/2011.Int. - ADV: JOÃO MARTINS COSTA NETO (OAB 203918/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 1006745-24.2010.8.26.0100 (processo principal 0205289-72.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Hyathan Participações e Empreendimentos Ltda - Comercial Edg de Produtos e Equipamentos Industriais Ltda Epp - - Edimar
Santana Moura - Janaina Priscila de Freitas - Edmar Teixeira Moura - Fls 441: Cadastre-se Edmar Teixeira Moura como terceiro
interessado e proceda à inclusão do advogado para recebimento de publicações. A manifestação de fls. 437 demanda maiores
esclarecimentos. Em primeiro lugar, Edmar não é parte no feito e sim a empresa Hyathan da qual figura como sócio. Assim sendo,
somente a empresa tem poderes para renunciar ao crédito e desistir da demanda. Em segundo lugar, o advogado que assina a
petição não foi constituído pela empresa exequente. Assim, fica esta última intimada a ter ciência do teor da manifestação para
que possa complementar a questão ora surgida. Prazo: dez dias. - ADV: JOÃO CUSTÓDIO RODRIGUES (OAB 262664/SP),
DANIELLA LAFACE BORGES BERKOWITZ (OAB 147333/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 1014599-40.2008.8.26.0100 (processo principal 0213438-28.2008.8.26.0100) (583.00.2008.213438/2) Cumprimento de sentença - Cheque Ativo Fomento Comercial Ltda - Joicy Fernanda Nascimento - Fls 381: Fls. 375/380: tratase de pedido de reconsideração apresentado através de embargos de declaração. Nada a ser declarado. A questão relativa à
fraude à execução já está apreciada na decisão de fls. 373. Ao art. 507, portanto. O inconformismo deverá ser veiculado por
meio de recurso próprio. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: cinco dias. No silêncio, aguardese provocação no arquivo. - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP), ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB
111074/SP), VITOR LUIZ COSTA (OAB 361958/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MICHELLE SIMONE BOMFIM COSTA SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2018
Processo 0000129-69.2018.8.26.0100 (processo principal 0152336-05.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - Cosesp - Alice Sumiko Yamaguti - VISTOS. Ante a satisfação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º