Disponibilização: quarta-feira, 14 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2535
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foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema BACEN JUD,
no valor de R$ 2.943,90 junto ao Bco Itaú e no valor de R$ 12,68 junto a CEF, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu
inteiro teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso
do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Indaiatuba, aos 12 de março de 2018.
Executada: Joao Rodolpho Lopes Conchalo Me
CNPJ: 07.286.160/0001-98
Execução Fiscal nº: 0016858-32.2009.8.26.0248 - ordem: 1853/2009
Classe Assunto: Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Nº da CDA: 1002555070
Valor da Dívida: R$ 6.543,01 - atualizado até 12/08/2011
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA(S) EXECUTADA(S)
QUANTO À PENHORA SOBRE VALORES BACEN JUD
Tipo de Processo nº:
0012660-78.2011.8.26.0248
Classe: Assunto:
Execução Fiscal - 15773/2011
Tipo Completo da Parte Ativa Principal:
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Tipo Completo da Parte Passiva Principal:
Prior Pack Industria e Comercio Ltda
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Sérgio
Fernandes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move Fazenda do Estado de Sao Paulo. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias bloqueadas pelo Sistema BACEN JUD,
no valor de R$ 925,41 junto ao Bco Santander, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso,
oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste
edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 12
de março de 2018.
Executada: Prior Pack Industria e Comercio Ltda
CNPJ: 74.247.644/0001-15
Execução Fiscal nº: 0012660-78.2011.8.26.0248
Classe Assunto: Execução Fiscal - 15773/2011
Nº da CDA: 1006873943 e outras
Valor da Dívida: R$ 6.300,29 atualizado até 06/05/2014
3ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE THALIA MAYARA NEVES,
REQUERIDO POR CARLOS ALBERTO NEVES - PROCESSO Nº1002373-63.2016.8.26.0248.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Erika Folhadella Costa, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/05/2017 ,
foi decretada a INTERDIÇÃO de THALIA MAYARA NEVES, CPF 459.684.958-71, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). CARLOS
ALBERTO NEVES, tudo nos termos da sentença, cuja parte dispositiva segue transcrita:”Ante o exposto e, considerando o
que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de, em razão do grau da deficiência psíquica e
seus efeitos que afetam o discernimento, submeter à curatela a requerida THALIA MAYARA NEVES, declarando-o(a) incapaz
de praticar, por si só, atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos
artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos
e outras receitas, com fundamento nos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil de 2002, e artigos 84 e
85, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Nos termos do que dispõe o artigo 1.775 do Código Civil de 2002, nomeio como
curador definitivo Carlos Alberto Neves para representar o curatelado na prática de atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de
receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas, utilizando os correspondentes ativos para o
atendimento de suas necessidades. Ressalta-se que o curador dependerá de prévia provocação e autorização judicial para a
prática dos atos descritos no artigo 1.748, do Código Civil de 2002, ressalvando o direito do curatelado à prática dos atos da
vida civil discriminados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.”
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 02 de outubro de 2017.
ITAPECERICA DA SERRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º