Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2540
3406
Lg Ltda - Epp - Fernando Escarpin Neto - Providencie a exequente as taxas necessárias para pesquisas on line e cálculo do
débito atualizado. - ADV: RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), FABIO TAFAREL DIAS FERREIRA (OAB 370725/SP),
FRANCISCO ELOI DE SANTANA JUNIOR (OAB 317521/SP), ANA LUCIA CAMARGO DE OLIVEIRA VILLAR (OAB 107145/SP)
Processo 0012442-52.2012.8.26.0624 (624.01.2012.012442) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Agromaia Indústria
e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - João Carlos Machado - Segue adiante a pesquisa on-line:BACENJUD: infrutífera
- 122.958.408-05 - JOAO CARLOS MACHADO [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00].Manifeste-se o
exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30 dias. Na inércia, arquivem-se os autos até futura provocação da parte
interessada. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
Processo 0012579-73.2008.8.26.0624 (624.01.2008.012579) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Ademir Signori Borssato - - Papelaria Brasilândia de Tatuí Ltda - - Irineu José Minuci - - Maria
das Dores Miranda - - Sueli Maria Campregher Bertti - - Luiz Antônio Ribeiro de Campos - - Papelaria Dalux Tatuí Ltda - Me
- Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos.Caso haja o interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá o
exequente promover o requerimento em incidente próprio, na forma digital, mesmo para os de processos físicos (art. 1286 das
NSCGJ e Comunicado CG nº 438/2016), observando-se o seguinte:O pedido deverá ser realizado na forma digital: No portal
E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe: “156
Cumprimento de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Fica o advogado cientificado
de que a referida classe somente deverá ser escolhida na petição de início do cumprimento de sentença, sendo que todas as
demais deverão ser encaminhadas ao incidente (e não mais aos autos principais) como “Petições Diversas” ou outro assunto
que não gere novo incidente.Saliento ainda que as petições de processos físicos, cujo cumprimento de sentença se tornou
digital, encaminhadas em papel serão devolvidas aos subscritores.A petição de cumprimento de sentença deverá atender os
requisitos do artigo 524 do CPC e do artigo 1286, § 2º das NSCGJ, devendo: Ser instruído com demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito;Constar o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e do executado, observado o disposto n o art. 319, §§
1º a 3º, bem como as respectivas procurações e substabelecimentos;Indicar o índice de correção monetária adotado, os juros
aplicados, as respectivas taxas, bem como o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;Indicar
a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;E
para o processos inicialmente físicos, instruir com: a sentença e o acórdão(se existente), a certidão de trânsito em julgado, e
outras peças processuais necessárias à execução, já que o processo físico será arquivado.Oportunamente, arquivem-se os
autos.Int. - ADV: DIRCEU PIRES DE CAMARGO (OAB 34571/SP), GISLENE ESPERA (OAB 118093/SP), MARIA ELI PIRES DE
CAMARGO (OAB 113003/SP), JOSE CLAUDIO DE MORAES (OAB 101244/SP), JOSE CARLOS ROCHA PAES (OAB 87565/
SP), PAULO ROBERTO GONÇALVES (OAB 67030/SP)
Processo 0013984-47.2008.8.26.0624 (624.01.2008.013984) - Procedimento Comum - Correção Monetária - Lamie Fakri
- Banco do Brasil S/A - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 60 dias.Fica prorrogado, se necessário, o
sobrestamento do feito por mais 30 dias, a fim de se evitar eventual movimentação da máquina judiciária em atos desnecessários.
Decorrido o prazo acima, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ALINE HERCULANO DE SOUZA (OAB 360814/SP), REBECA ROSA RAMOS (OAB
289914/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO JOSÉ ALGUZ DA SILVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ SANAE NAMIKAWA NOGAMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2018
Processo 0000161-54.2018.8.26.0624 (apensado ao processo 1005077-56.2014.8.26.0624) (processo principal 100507756.2014.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Joao Angelo Bellaz Plate - CASSIANO ORSI MENDES - Joao
Angelo Bellaz Plate - Sobre a impugnação, manifeste-se a parte contrária. - ADV: JOAO ANGELO BELLAZ PLATE (OAB 98942/
SP), FRANCISCO ANTONIO ORSI MENDES (OAB 263408/SP)
Processo 0000540-92.2018.8.26.0624 (apensado ao processo 1003592-16.2017.8.26.0624) (processo principal 100359216.2017.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Carmen Lucia Neves de Almeida Castro
- Olívio Faria de Castro - Fls.16/20: manifeste-se a exequente. - ADV: PAULO NOGUEIRA MOMBERG JUNIOR (OAB 255808/
SP), GUSTAVO LUCIANO DE CAMPOS (OAB 274626/SP), MARIO NOGUEIRA BERNARDO MARTINS (OAB 329100/SP)
Processo 0000645-69.2018.8.26.0624 (apensado ao processo 1002739-12.2014.8.26.0624) (processo principal 100273912.2014.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cesar Augustus Mazzoni - BANCO DO BRASIL S.A - Cesar
Augustus Mazzoni - Fls.79/80 e 82: diante da quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução entre as partes em
epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado/alvará de levantamento em
favor do exequente.Calculem-se as custas finais, intimando-se o executado, pela imprensa oficial, ou por carta, na ausência
de procurador, para promover o recolhimento no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida. Decorrido o prazo sem o
recolhimento, oficie-se para inscrição.P.R.I.C., após as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: CESAR AUGUSTUS
MAZZONI (OAB 193657/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 0001473-65.2018.8.26.0624 (apensado ao processo 1003545-42.2017.8.26.0624) (processo principal 100354542.2017.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Cheque - Carla Verzinhasse Dias Cortese - Jefferson Rodrigues de Oliveira
- Vistos.Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na forma prevista no artigo 513 §2º
do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo do crédito (R$ 2.283,36 - fls.16),
acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV:
DANIELA MARIA BARBIN NIVOLONI (OAB 136302/SP)
Processo 0001474-50.2018.8.26.0624 (apensado ao processo 4003581-72.2013.8.26.0624) (processo principal 4003581Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º