Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2540
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Processo Digital nº: 0001234-45.2017.8.26.0576
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
Autor: Justiça Pública
Réu: Joel Marques da Silva
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Gláucia
Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente JOEL MARQUES DA SILVA, Brasileiro, Separado judicialmente, Aposentado, RG 5762222, CPF
244.689.678-20, pai Acacio Marques da Silva, mãe Maria Ana da Silva, Nascido/Nascida 16/12/1952, natural de Barretos - SP,
Rua Maria Ceron Volpe, 1041, Vila Toninho, CEP 15077-020, São José do Rio Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 47
“caput” do(a) DL 3.688/1941, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001234-45.2017.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Extrai-se dos autos que no dia 07 de junho de 2016, por volta das 10h15min,
na Rua Maria Ceron Volpe, nº 1041, Vila Toninho, nesta cidade e comarca de São José do Rio Preto, o denunciado exerceu
profissão ou atividade econômica sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício (...)”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 13 de março de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0005985-75.2017.8.26.0576
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: José Sebastião Mello
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Gláucia
Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente JOSÉ SEBASTIÃO MELLO, Brasileiro, Segurança, RG 22870690, CPF 114.684.488-38, pai Sebastião
Ferreira Mello, mãe Iolanda Baqueta Mello, Nascido/Nascida 16/11/1967, de cor Branco, natural de Goio-Ere - PR, Rua Major
Joaquim Borges de Carvalho, 177, Vila Angelica, CEP 15050-170, São José do Rio Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 171 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0005985-75.2017.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do inclusos autos de inquérito policial que no dia 09 de agosto de
2016, em horário incerto, nas dependências da empresa JMJ Comércio de Veículos Ltda. ME, denominada Micheleti Automóveis,
situada na Rua Bernardino de Campos, nº 2287, nesta cidade e comarca, o denunciado obteve, para si, vantagem ilícita,
em prejuízo da Instituição Financeira BV Financeira S/A, consistente na aquisição fraudulenta do veículo Fiat/Palio Economy,
cor cinza, placas EVG-8191, perfazendo a quantia de R$ 18.500,00 , induzindo em erro funcionário da empresa Micheleti
Automóveis e a mencionada instituição financeira”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
José do Rio Preto, aos 13 de março de 2018.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0008743-32.2014.8.26.0576
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor: Justiça Pública
Réu: Marcio Carlos dos Santos
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Gláucia
Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente MARCIO CARLOS DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, Agricultor, RG 17950781, pai Joao Carlos dos
Santos, mãe Verginia Botelho Santos, Nascido/Nascida 23/02/1968, de cor Branco, natural de Campo Mourao - PR, Rua
Professora Nair Attab dos Santos, 100, Fone: 017 - 98813-8137 e 3021-5637, Jardim Tarraf, CEP 15091-490, São José do Rio
Preto - SP, Fone 1730215637, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” e Art. 311 “caput” ambos do(a) LEI 9.503/1997, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0008743-32.2014.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “I – Consta dos autos que no dia 10 de janeiro de 2014, por volta das 21h30min, na Rua Feres Merd Kfuri,
Higienópolis, nesta cidade e comarca de São José do Rio Preto, o denunciado conduziu veículo automotor com capacidade
psicomotora alterada em razão de influência de álcool; II – Consta ainda que ne mesma data, horário e local supra, o denunciado
trafegou em velocidade incompatível com a segurança onde havia grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º