Disponibilização: sexta-feira, 23 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2542
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inércia do exequente (fls. 47) bem como da inexistência de bens a penhora, julgo EXTINTA a presente Execução de Título
Extrajudicial, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Expeça-se Certidão de Dívida, como determinado às fls. 40.
Anoto que cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor do cadastro de inadimplentes,
em ocorrendo o pagamento.Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos.Indevidas custas e honorários.
- ADV: MARCUS VINICIUS DE CAMPOS GALLO (OAB 258225/SP)
Processo 1007304-53.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - João Batista
Mauricio de Oliveira - Fica o autor intimado para, no prazo de 05 dias, dar início ao cumprimento de sentença por meio de
incidente, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017. A inércia acarretará no arquivamento dos autos. ADV: SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS FUMAGALLI (OAB 316022/SP)
Processo 1008383-67.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais / Contratuais Rafael Augusto Euphrosino - Ao autor para manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça de
pág. 47: “mandado cumprido negativo”. No silêncio, os autos serão arquivados* - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB
304225/SP)
Processo 1008987-28.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Joao Jair Marchi
- Joao Jair Marchi - Intimado para emendar a inicial no prazo de 10 dias nos termos da decisão de fls. 58, o autor não o fez,
estando os autos sem movimentação há mais de 30 dias (fls. 61).Diante disso, julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução
de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Indevidas custas e
honorários. - ADV: WILZA CARLA DE FREITAS PICCININI (OAB 295472/SP), JOAO JAIR MARCHI (OAB 150974/SP)
Processo 1009025-40.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Nádia Maria Donatto Biagioli - Veridiana Maura Biagioli - - Carlos Murilo Biagioli - BANCO DO BRASIL S/A - - Companhia de Seguros Aliança do Brasil (BB
Seguros) - Carlos Murilo Biagioli - - Carlos Murilo Biagioli - - Carlos Murilo Biagioli - Fls. 262/265: Tendo em vista que a fase
de conhecimento já se encerrou, para o regular processamento do pedido de execução formulado às fls. 262/8265, deverá a
parte interessada promover o peticionamento por meio do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se
as orientações do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017. Prazo: 30 dias. Cumprida a providência,
prossiga-se a execução pelo incidente, arquivando-se os presentes autos principais. Na inércia, arquivem-se os autos. - ADV:
PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
CARLOS MURILO BIAGIOLI (OAB 324547/SP)
Processo 1009297-34.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Simnet Telecomunicações
Ltda. - Manifeste-se o autor, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias - ADV: RODRIGO PASQUARELLI DE GODOY
(OAB 207348/SP), JOSE CARLOS DE GODOY JUNIOR (OAB 198473/SP)
Processo 1009605-70.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Devanir José da
Silva - - Aparecido Ventura Teixeira - Fica o autor intimado a manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias,
haja vista o resultado negativo das tentativas de penhora e pesquisas realizadas - ADV: JOSE PEREIRA (OAB 131256/SP)
Processo 1009775-42.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bravu’s Assessoria Financeira
- Fica intimada a exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, tendo em vista
os resultados negativos das tentativas de penhoras e das pesquisas realizadas. - ADV: JÉSSICA RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 388669/SP)
Processo 1010236-14.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Cristina
Flausino - Ciência à Exequente quanto à certidão para fins de protesto emitida, devendo a mesma ser imprimida via internet,
tantas vias quantas forem necessárias para os fins pretendidos. Sem prejuízo, considerando-se os termos do r. despacho de
fls. 66, manifeste-se em 05 dias indicando meios ao prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento por execução
frustrada. - ADV: VAGNER MASCHIO PIONÓRIO (OAB 392189/SP)
Processo 1010626-81.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Art Vinil Comércio de Piscinas Ltda. Me - Não obstante a previsão legal, as medidas de bloqueio da CNH e dos Cartões de Crédito da executada, requeridas às fls.
72/73, são excessivamente gravosas e não guardam qualquer relação com a pretensão da credora ou com o objeto da ação, nem
há qualquer elemento que permita concluir que serão hábeis a conferir efetividade ao processo, sendo, portanto, inadequadas
e desproporcionais, razão pela qual indefiro tal pretensão.Indefiro também o pedido de expedição de “Certidão Para Fins de
Protesto”, haja vista que inexiste nos autos decisão judicial passível de ser protestada. Em se tratando de execução de título
extrajudicial, o próprio título já é passível de protesto, providência que compete à credora.Quanto ao pedido de negativação do
nome da requerida, indefiro sua realização via Serasajud, pois tal providência compete à parte interessada, munida de “Certidão
de Dívida”, a ser expedida pela Serventia nos autos.No mais, diante inexistência de bens a penhora, julgo EXTINTA a presente
Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Expeça-se “Certidão de Dívida” em
favor da autora. Anoto que cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor do cadastro
de inadimplentes.Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos.Indevidas custas e honorários. - ADV:
FABIO GARCIA LEAL FERRAZ (OAB 274053/SP), LETÍCIA FRANCISCO BRIGATTO (OAB 393348/SP)
Processo 1011617-57.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Graziella de Munno Nunes - Graziella
de Munno Nunes - Fica o autor intimado a retirar o seu Mandado de Levantamento, no prazo de 05 dias. - ADV: GRAZIELLA DE
MUNNO NUNES (OAB 185243/SP)
Processo 1011617-57.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Graziella de Munno Nunes - Graziella
de Munno Nunes - Fica intimada a exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias,
tendo em vista os resultados das tentativas de penhoras e das pesquisas realizadas. - ADV: GRAZIELLA DE MUNNO NUNES
(OAB 185243/SP)
Processo 1012067-97.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leonel
Pereira da Silva - Sky Brasil Serviços Ltda - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a demanda proposta por LEONEL PEREIRA DA SILVA em face de SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA., em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, e o faço para declarar a inexistência do débito indicado na inicial, referente ao contrato n. 153264551, junto
à requerida.Não há condenação em custas ou honorários nesta fase processual. P.R.I.Limeira, 20 de março de 2018. - ADV:
CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1012116-41.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ângela
Maria Feola Spagnolo - Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A. - Ciência ao requerido acerca do número do telefone informado pela
autora às fls108 - ADV: DANILO COELHO DE SOUZA (OAB 140917/MG), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP),
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1012379-73.2017.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine
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