Disponibilização: terça-feira, 27 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2544
3632
Processo 0011100-78.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Juliana Claudina dos Santos
Cottini - Informações H.C. - ADV: EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP), LILIAN RODRIGUEZ DE SOUZA (OAB
287119/SP)
Processo 0011100-78.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Juliana Claudina dos Santos
Cottini - Decisão - Interlocutória - ADV: EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP), LILIAN RODRIGUEZ DE SOUZA
(OAB 287119/SP)
Processo 0011100-78.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Juliana Claudina dos Santos
Cottini - Cumpra-se a decisão proferida em sede de Habeas Corpus nº 2042885-68.2018.8.26.0000, expedindo-se alvará de
soltura clausulado, tal como determinado.Ainda em cumprimento à V. Decisão proferida pelo E. Desembargador Relator do
sobredito Habeas Corpus, imponho à sentenciada as medidas cautelares consistentes em comparecimento periódico em Juízo a
cada 30 dias para informar e justificar suas atividades (art. 319, I, CPP), assim como a suspensão do exercício da advocacia. (art.
319, VI, CPP).Ressalte-se que, em prisão domiciliar, a sentenciada não poderá se ausentar de sua residência sem autorização
judicial (art. 317, CPP), salvo uma vez ao mês para comparecimento em Juízo (art. 319, I, CPP).Comunique-se à Ordem dos
Advogados do Brasil e à Polícia Civil e Militar da localidade em que a sentenciada houver declarado residência para que auxilie
este Juízo na fiscalização.Após cumprido o alvará, deverá a sentenciada comparecer perante este Juízo do DEECRIM da 5ª RAJ
de Presidente Prudente-SP, no primeiro dia útil seguinte, para ser pessoalmente advertida das condições referentes à prisão
domiciliar e às medidas cautelares impostas, tal como decidido em segundo grau de jurisdição.Cópia desta decisão servirá
como intimação da sentenciada, devendo a direção da unidade prisional encaminhar cópia devidamente certificada.Intime-se,
inclusive o defensor da sentenciada. - ADV: LILIAN RODRIGUEZ DE SOUZA (OAB 287119/SP), EDIBERTO DE MENDONCA
NAUFAL (OAB 84362/SP)
Processo 0011100-78.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Juliana Claudina dos Santos
Cottini - REMESSA - ADV: EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP), LILIAN RODRIGUEZ DE SOUZA (OAB
287119/SP)
Processo 0011251-33.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Danilo dos Santos Ferreira Vistos.Trata-se de pedido de livramento condicional formulado em favor do sentenciado supra. O Ministério Público requereu
a realização de exame criminológico para avaliar o mérito do reeducando (fls. 125/127).Com razão o Ministério Público.No
caso dos autos, verifica-se que o sentenciado praticou crimes graves, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa e
possui longo período de pena a cumprir.Dessa forma, por ser o livramento condicional um benefício bastante abrangente, tornase imprescindível a realização de exame criminológico para se aferir cumprimento do requisito subjetivo.Diante do exposto,
determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico, a fim de instruir o pedido
em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados juntamente com o relatório conjunto de avaliação do sentenciado, a ser
realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, que deverá ser conclusivo, favorável ou contrário
ao benefício, nos temos da Resolução SAP nº 88/2010.Cópia deste despacho servirá de Ofício. - ADV: WANDERLEY DA SILVA
JUNIOR (OAB 243637/SP), JOAO ROBERTO CAROBENI (OAB 243010/SP)
Processo 0011251-33.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Danilo dos Santos Ferreira AGUARDAR EXAME CRIMINOLOGICO - ADV: JOAO ROBERTO CAROBENI (OAB 243010/SP), WANDERLEY DA SILVA
JUNIOR (OAB 243637/SP)
Processo 0011251-33.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Danilo dos Santos Ferreira Fls. 134/135: manifeste-se o Ministério Público no mérito do pedido. - ADV: JOAO ROBERTO CAROBENI (OAB 243010/SP),
WANDERLEY DA SILVA JUNIOR (OAB 243637/SP)
Processo 0011251-33.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Danilo dos Santos Ferreira - Vistos.
Reitere-se a realização de exame criminológico para fins de livramento condicional, requisitado às fls. 130/133.Cópia deste
despacho servirá de Ofício. - ADV: JOAO ROBERTO CAROBENI (OAB 243010/SP), WANDERLEY DA SILVA JUNIOR (OAB
243637/SP)
Processo 0011251-33.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Danilo dos Santos Ferreira Manifeste-se a Defesa. - ADV: JOAO ROBERTO CAROBENI (OAB 243010/SP), WANDERLEY DA SILVA JUNIOR (OAB 243637/
SP)
Processo 0011276-57.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - DENIS ARAGÃO DA SILVA Manifeste-se a Defesa no cálculo de pena. - ADV: LAZARO EVANDRO BERNAL NICOLAU (OAB 263085/SP)
Processo 0011316-39.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - IGOR ANGELO NAZARIO Homologo o cálculo de penas para que surta seus efeitos legais.Encaminhe-se cópia do cálculo ao Diretor do Estabelecimento
Prisional devendo ser entregue ao sentenciado, servindo como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: TAINAN ANDRADE GOMES
(OAB 305213/SP)
Processo 0011316-39.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - IGOR ANGELO NAZARIO Diante do exposto, determino que seja oficiado à Direção do Presídio, requisitando a realização de exame criminológico, a fim
de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com o relatório
conjunto de avaliação do sentenciado, a ser realizado pelos Diretores da Unidade Prisional, Assistente Social e Psicólogo, que
deverá ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. - ADV: TAINAN ANDRADE
GOMES (OAB 305213/SP)
Processo 0011361-43.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - LUIZ CLAUDIO SILVA SANTOS
- Vistos.Ante o teor da manifestação ministerial de fls. 41, dando conta de que há condenação com regime de prisão incompatível
com o que cumpre atualmente o sentenciado, nos termos do artigo 111, da Lei nº 7.210/84, fixo o REGIME FECHADO (prevalente
no momento) para o cumprimento das reprimendas que lhe foram impostas.Regularize-se o cálculo de penas. - ADV: JOSÉ
FAUSTINO DA COSTA NETO (OAB 172526/SP)
Processo 0011361-43.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - LUIZ CLAUDIO SILVA SANTOS
- Manifeste-se a Defesa no cálculo de pena. - ADV: JOSÉ FAUSTINO DA COSTA NETO (OAB 172526/SP)
Processo 0011405-17.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - ALLAN ROGER DE MELLO Manifeste-se a Defesa. - ADV: FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 160052/SP)
Processo 0011520-38.2017.8.26.0041 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - RODRIGO CRUZ DA COSTA Manifeste-se a Defesa. - ADV: LUIZ MARTINS DE OLIVEIRA NETO (OAB 365256/SP)
Processo 0011550-21.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Marcos Rogerio Cesario Vistos.Ante o teor da Certidão de fls. 96, dando conta de que há condenação com regime de prisão incompatível com o que
cumpre atualmente o sentenciado, nos termos do artigo 111, da Lei nº 7.210/84, fixo o REGIME FECHADO (prevalente no
momento) para o cumprimento das reprimendas que lhe foram impostas.Elabore-se cálculo de penas, incluindo o PEC 0001565Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º