Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
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TEIXEIRA (OAB 200134/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP), FABIA RAMOS PESQUEIRA (OAB 227798/SP)
Processo 0026515-76.2017.8.26.0002 (processo principal 1051438-86.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Instituto Adventista de Ensino - Vistos.1) Fls. 22/23: Manifeste-se o Exequente em termos de
prosseguimento.2) Recolha o Exequente custas para a intimação postal da Executada.3) Nos termos do artigo 854, §§ 2º e
3º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a Executada, por carta, da penhora efetivada a fls. 22/23 para que,
querendo, apresente manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ELOAH RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP)
Processo 0030528-21.2017.8.26.0002 (processo principal 1029522-59.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Madu Escola de Educação Infantil Ltda - Angela Angioletti - Fls. 43/50 - O pleito não comporta
acolhimento, pois nos autos principais constou tão somente a ora executada no pólo passivo, sendo absolutamente incabível,
em sede de cumprimento de sentença, a inclusão do cônjuge, que acarretaria evidente violação aos princípios do contraditório
e da ampla defesa.Se pretendia que o cônjuge varão respondesse aos termos do processo, deveria a exequente ter promovido
sua inclusão no pólo passivo nos autos principais, que permitisse sua regular citação para apresentação de resposta no prazo
legal. Se assim não o fez, nada tem a exequente a se lamentar, já que o título executivo judicial não foi formalizado em face
deste. Assim, indefiro o pedido. Requeira a exequente o quê de direito, em prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias. No
silêncio, arquive-se.Intime-se. - ADV: VINICIUS BARBOZA (OAB 367857/SP), MARCO AURÉLIO PEREIRA DA MOTA (OAB
249265/SP)
Processo 0032867-50.2017.8.26.0002 (processo principal 1018150-50.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Dominus Vivendi S/c Ltda. - Vistos.1) Fls. 33/34: Manifeste-se o Exequente em termos de
prosseguimento.2) Recolha o Exequente custas para a intimação postal da Executada.3) Nos termos do artigo 854, §§ 2º e
3º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente a Executada, por carta, da penhora efetivada a fls. 33/34 para que,
querendo, apresente manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CAROLINA MENDES RODRIGUES ARAUJO E
SILVA (OAB 316094/SP), DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES (OAB 97380/SP)
Processo 0039175-05.2017.8.26.0002 (processo principal 1033261-40.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Edson Mendes da Rocha - Vistos.1 - A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é
limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado
tenha sido concedida a gratuidade de justiça.Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do
serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.
br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. sp2- Defiro o bloqueio
de contas e ativos financeiros do executado MANOEL MESSIAS DOS SANTOS, CPF 035.469.948-25, até o limite do débito
apontado a fls. 22 (R$ 12.242,04).3- Outrossim, requisite-se informações à Delegacia da Receita Federal e Detran para fins
de localização de bens dos executados. 4 - Com a resposta, intime-se o autor para manifestação, por meio de ato ordinatório,
o qual deverá requerer o quê de direito, em 15 (quinze) dias, visando a satisfação de seu crédito.5 - Com o bloqueio total
ou parcial, tendo os executados advogados constituídos nos autos, expeça-se Ato Ordinatório, ficando o executado intimado
para se manifestar acerca do bloqueio, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC.6 - Fica o executado advertido
ainda que, não apresentada manifestação no prazo indicado no item anterior, converter-se-á a indisponibilidade em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º), iniciando-se automaticamente, a partir do sexto dia, o prazo legal para
eventual apresentação de embargos/impugnação à penhora, independentemente de nova intimação.7 - Caso o executado não
possua advogados constituídos, caberá ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou guia de condução do Oficial
de Justiça para proceder a intimação pessoal do executado (art. 854, §2º do CPC).8 - Em sua próxima manifestação, deverá
o autor recolher o complemento das taxas previstas no Provimento CSM nº 2462/2017 (Guia do Fundo Especial de Despesas
Código 434) - R$ 30,00 - visto que serão realizadas três pesquisas.Int. - ADV: CLAUDETE SALINAS (OAB 122099/SP)
Processo 0039175-05.2017.8.26.0002 (processo principal 1033261-40.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Edson Mendes da Rocha - Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos:RenajudPesquisa de bens: negativa - nada consta (fls. 29).Infojud (RFB)- Pesquisa de bens: negativa - nada consta - DIRPF 2016 e
2017 (fls. 30/31).Bacenjud- Bloqueio de valores negativo - nada consta (fls. 32). - ADV: CLAUDETE SALINAS (OAB 122099/
SP)
Processo 0040690-75.2017.8.26.0002 (processo principal 1025266-07.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Jacqueline Fassnacht - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Vistos.O executado comprovou o
cumprimento do acordo firmado entre as partes. Impõe-se assim a extinção do feito, tendo em vista a satisfação da obrigação
exigida.Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao
sistema informatizado. P.R.I. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), DAYSE CRISTINA PASSOS
SANTOS (OAB 368131/SP), LUCAS FINOTTI BERNINI (OAB 373010/SP)
Processo 0042307-70.2017.8.26.0002 (processo principal 1033874-60.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - John Erickson Martins de Oliveira - Saulo Braz de Lima - Aguarde-se o decurso do prazo para
manifestação do executado a respeito do despacho de fls. 15. Após, tornem conclusos, inclusive para apreciação do pedido de
fls. 17, in fine. Int. - ADV: PRISCILA LORIS PINTO (OAB 356523/SP), ENÓI SOUZA BACELAR SILVA (OAB 5971/BA), SIMÔNE
DA SILVA SANTOS SOUZA (OAB 224349/SP)
Processo 0042362-21.2017.8.26.0002 (processo principal 1016937-09.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.a. - Vistos.Solvidas as custas pertinentes, proceda-se a publicação do edital de
intimação.Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0042881-93.2017.8.26.0002 (processo principal 1032878-96.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Bradesco Saúde S/A - Marly Jose da Silva Mota - Vistos. Fls. 31:1- Requisite-se informações ao Detran para fins de localização
de bens do executado - MARLY JOSE DA SILVA MOTA, CNPJ 13.951.105/0001-78.2 - Após, dê-se ciência ao exequente sobre
a resposta ao pedido de informações, devendo requerer o quê de direito, em 15(quinze) dias, visando a satisfação de seu
crédito.3 - No silêncio, suspendo o andamento do feito com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil,
com o conseqüente arquivamento do feito, no aguardo de ulterior manifestação.Int. - ADV: AFRÂNIO QUININO DE MEDEIROS
(OAB 287363/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0042881-93.2017.8.26.0002 (processo principal 1032878-96.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Bradesco Saúde S/A - Marly Jose da Silva Mota - Ciência sobre as respostas juntadas aos autos:RENAJUD- Pesquisa de bens:
negativo - nada consta (fls. 35). - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), AFRÂNIO QUININO DE MEDEIROS
(OAB 287363/SP)
Processo 1000760-96.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Ines Reis Gomes Vistos.Fl. 72: Certificado o trânsito em julgado a fls. 73, expeça-se certidão de honorários ao Advogado Dativo, conforme decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º