Disponibilização: quinta-feira, 12 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2554
2768
Processo 0022342-27.2005.8.26.0132 (132.01.2005.022342) - Execução de Título Extrajudicial - QUANTIQ DISTRIBUIDORA
LTDA - Erica Martins Molinari Moura - - Abner Menezes de Moura - Idústria de Tintas e Resinas Catanduva Ltda - Sandra
de Souza Marques Sudatti - Sandra de Souza Marques Sudatti - - Sandra de Souza Marques Sudatti - Vistos.Fls.268/270:
Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia, a pesquisa de veículos, via Renajud, e a obtenção
da última declaração de imposto de renda, via Infojud somente dos executados ÉRICA MARTINS MOLINARI MOURA (CPF.
nº 214.150.398-10) e ABNER MENEZES DE MOURA (CPF.nº 168.992.018-10). A executada Indústria de Tintas e Resinas
Catanduva Ltda é pessoa jurídica. As declarações de renda de pessoa jurídica, não possuem campos próprios para informar os
bens que constituem o ativo da empresa.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria,
facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.Com as respostas, manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Int. - ADV: ABEL WENZEL DE PAULA (OAB 114011/SP), PAULO WAGNER
PEREIRA (OAB 83330/SP), SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTI (OAB 133794/SP)
Processo 0022342-27.2005.8.26.0132 (132.01.2005.022342) - Execução de Título Extrajudicial - QUANTIQ DISTRIBUIDORA
LTDA - Erica Martins Molinari Moura - - Abner Menezes de Moura - Idústria de Tintas e Resinas Catanduva Ltda - Sandra de
Souza Marques Sudatti - Sandra de Souza Marques Sudatti - - Sandra de Souza Marques Sudatti - Fls.273/276: ciência ao autor
das pesquisas realizadas, conforme despacho anterior. - ADV: SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTI (OAB 133794/SP),
ABEL WENZEL DE PAULA (OAB 114011/SP), PAULO WAGNER PEREIRA (OAB 83330/SP)
Processo 1002541-25.2016.8.26.0132 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Barbara
Maccario - - Micaella Mell Maccario - Fiat Automóveis S.A. - - Tempo Distribuidora de Veículos Ltda - - Concessionária Fiat
LIVIA - Aslan Lucio Sardinha Moreira - Intimem-se as partes sobre a perícia a ser realizada no dia 17 de abril de 2018, a partir
das 9:00 horas, na Concessionária Lívia Veículos na cidade de Catanduva S.P. - ADV: LIVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS
(OAB 258515/SP), KARIN ROVINA MARCHI (OAB 261669/SP), MARCIO ALEXANDRE DONADON (OAB 194238/SP), NELSON
ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP)
Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA ROSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANDA NASORRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2018
Processo 1002412-49.2018.8.26.0132 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.F.S. - - A.S. - Vistos.Juntem os autores, copias
de seus documentos pessoais ( CPF-RG, Certidão de casamento, legíveis.Prazo de 10 dias.Após, tornem para conferência.Int.
- ADV: JULIA DANIELLA CAPARROZ (OAB 175027/SP)
Processo 1002631-96.2017.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.A.C. - Vistos.Nos termos da Resolução
551/2011, a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, tanto nos
processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita.Ante o exposto, fica a parte autora intimada da expedição
da carta precatória (fls. 121/122) cabendo-lhe instruir, distribuir e comprovar o protocolo nos autos, tudo em conformidade
com o comunicado CG nº 155/2016 e nº 2290/2016. As peças principais encontram-se em fls. 1/5; 88/89; 101.Deverá a parte
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a distribuição da carta precatória.Intime-se. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE
CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP)
Processo 1005857-46.2016.8.26.0132 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.L. - - M.A.M.L. - Vistos.INTIMEM-SE os
autores a darem regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo
485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.Expeça-se Carta Precatória para a intimação da autora “Maria Aparecida
Munhoz Lopes”.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado para a intimação do autor “Rafael Lopes”. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ERALDO LUIS SOARES DA COSTA (OAB 103415/SP)
Processo 1006504-07.2017.8.26.0132 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.M.G. - V.C.E. - - A.C.C.
- - A.E. - Vistos.O requerido tem advogado constituído nos autos e deve ter sido comunicado da data da coleta de material
para exame de DNA.Aguarde-se a comunicação ou Laudo do IMESc. Intime-se. - ADV: MÁRCIA TERESINHA DOS SANTOS
NAKASONE (OAB 181244/SP), HUGO RENATO VINHATICO DE BRITTO (OAB 227312/SP), CESAR AUGUSTO GIMENEZ
(OAB 384950/SP)
Processo 1009677-39.2017.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.G.L. - - L.F.G.L. - - V.P.G. - Vistos.
INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar (em) regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias,diante do prazo de 60 dias
de sobrestamento ter decorrido, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de
Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. ADV: VIVIAN CRISTINA FERREIRA ISHISATO (OAB 228501/SP)
Processo 1009677-39.2017.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.G.L. - - L.F.G.L. - - V.P.G. - Posto
isso, decreto a prisão civil de C. R. L., por 30 dias. Deverá constar do mandado o valor dos alimentos devidos, vencidos até a
presente data. Encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito, observando a petição de fls. 65/67, em que
foi informado o não pagamento da pensão alimentícia.Com o retorno dos autos do contador, expeça-se ofício ao Cartório para
protesto, da existência de dívida alimentar no valor apontado pelo contador (deverá constar do ofício todos os dados da parte
executada).Cabe à parte autora o protesto junto ao tabelião, ainda, que beneficiária da assistência judiciária gratuita.Expeça-se
mandado de prisão, com prazo de validade de dois anos, que não será cumprido em caso de pagamento. Expeça-se, também,
ofício ao IIRGD, com o envio de cópia do mandado de prisão.Nos termos do Comunicado CG nº 1145/15, determino que a
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