Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2566
1852
imprescindível a juntada de todos os documentos elencados nos artigos 522, parágrafo único, do CPC e 1286, § 2º, das NSCGJ,
no prazo de 30 dias, sob pena de se aguardar provocação em arquivo.Int. - ADV: TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/
SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP)
Processo 1000212-70.2018.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDICITRUS - Francisco Luis Pinto - Vista à parte/autora acerca da contestação juntada nos autos, no prazo
legal, sob pena de preclusão. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB
188968/SP), CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP)
Processo 1000235-21.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Aliversino da Silva - Roberto
Donizete Ferreira da Costa - Autos com vista à parte autora, no prazo legal, sob as penas da lei. - ADV: FABIO CESAR SAVATIN
(OAB 134250/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/SP)
Processo 1000244-12.2017.8.26.0358 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Paula Montanari Tavares
- - Renato Montanari Tavares - Vista à(s) parte(s) apelada(s) para apresentação de contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação
interposto(s), no prazo legal. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), FERNANDA REGINA VAZ DE
CASTRO (OAB 150620/SP), JOAO AUGUSTO PORTO COSTA (OAB 105332/SP)
Processo 1000391-38.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum - Obrigações - Raphael Teles Pozo - Lojas Riachuelo S.a. Vistos.Fls. 125/127: Ciência à parte autora.A sentença/acórdão transitou em julgado.Fica desde já a parte interessada advertida
de que, caso queira, no prazo máximo de 30 dias, deverá realizar o requerimento de cumprimento de sentença por meio de
incidente processual apartado, com numeração própria, atrelado ao processo principal, nos termos do art. 1.286, § 3º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, instruído com os documentos mencionados no § 2º do mesmo artigo, sob
pena de arquivamento:Artigo 1.286: Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida
em processos físicos.§ 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de
que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.§ 2º O requerimento de cumprimento da sentença
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças:I - sentença e acórdão, sem existente;II
- certidão de trânsito em julgado, se o caso;III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se
tratar de execução por quantia certa;IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes,
além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.§ 3º O requerimento de cumprimento de sentença
será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.Decorrido o prazo de 30 dias, antes de remeter
os autos ao arquivo, deverá a Serventia certificar nos autos se houve ou não o requerimento de cumprimento de sentença.
Constatada a existência de cadastro do cumprimento de sentença, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da
movimentação “Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente”.Caso verifique que não houve cadastro do cumprimento de sentença
digital, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação “Cód. 61614 - Suspenso”.Int. - ADV: ROBERTO
TSUKASA OTSUKA (OAB 364310/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1000472-50.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Barbara Mierelle Hypolito Saneamento de Mirassol Sanessol - Vista à parte/autora acerca da contestação juntada nos autos, no prazo legal, sob pena de
preclusão.-Requerido ciente dos termos da r.decisão de fls. 49/50. - ADV: FERNANDO CESAR CAVARIANI (OAB 219544/SP),
CARLOS HENRIQUE QUESADA (OAB 382693/SP), ANDRÉ PINTO CAMARGO (OAB 219490/SP)
Processo 1000591-11.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Seguro - Luis Antonio dos Santos - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT S/A - “Aguardando manifestação do autor em réplica |à contestação de fls. 41/53, no prazo legal. - ADV:
FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FABIANA DE
ALMEIDA PAGANELLI GUIMARÃES (OAB 241607/SP)
Processo 1000633-60.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum - Compra e Venda - E.A.C.F. - Diante do exposto, com fulcro
no art. 321, § único do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos
do 485, inciso I, do Código de Processo Civil.”Oportuno tempore”, certifique a Serventia o trânsito em julgado e, então, arquivemse os autos independentemente de nova determinação judicial.P.R.I.C. - ADV: REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP)
Processo 1000691-63.2018.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Diante
do exposto, com fulcro no art. 321, § único do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo EXTINTO o processo sem resolução
do mérito, nos termos do 485, inciso I, do Código de Processo Civil.”Oportuno tempore”, certifique a Serventia o trânsito em
julgado e, então, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação judicial.P.R.I.C. - ADV: HUDSON JOSE
RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1000772-12.2018.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Diante
do exposto, com fulcro no art. 321, § único do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo EXTINTO o processo sem resolução
do mérito, nos termos do 485, inciso I, do Código de Processo Civil.”Oportuno tempore”, certifique a Serventia o trânsito em
julgado e, então, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação judicial.P.R.I.C. - ADV: HUDSON JOSE
RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1000816-65.2017.8.26.0358 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Soube Empreendimentos e Participações
Ltda - Condomínio Edifício Augusto Nasser Dalul - Autos com vista às partes, no prazo legal, sob as penas da lei. - ADV: ANIS
ANDRADE KHOURI (OAB 123408/SP), MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
Processo 1000899-18.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Herminia Volpato
Cavalin e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo polo ativo contra a indigitada
instituição financeira ré, para execução de título judicial oriundo dos autos da ação coletiva n° 0403263-60.1993.8.26.0053 que
tramitou perante o juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, então ajuizada pelo IDEC Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor, para cobrança individualizada dos débitos discriminados na petição inicial. À luz do art. 3°, §2°, do CPC/15, e da
Resolução nº 125 do CNJ, a Advocacia-Geral da União intermediou acordo entre o IDEC, a Frente Brasileira Pelos Poupadores
- FEBRAPO, a Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, e a Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF, nos
autos da ADPF 165, que tramita perante o STF, para discussão da validade constitucional dos planos econômicos e dos expurgos
inflacionários decorrentes de sua implementação. O referido acordo objetivou maior celeridade na resolução da controvérsia sub
judice, apontando pontos positivos para os bancos e os poupadores litigantes. A minuta do referido acordo foi homologada pelo
Ministro Ricardo Lewandowski, relator da citada arguição, e foi publicada no Diário Oficial da União em 01.02.2018 (Edição
23, seção 1, páginas 1 a 3). Considerando que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu suspender o exame
dos processos relativos à restituição dos expurgos das cadernetas de poupança, até o início de funcionamento da plataforma
eletrônica de adesão dos poupadores ao acordo firmado entre entidades de defesa do consumidor e representantes dos
bancos no Supremo Tribunal Federal, SUSPENDO o presente feito.Com a implantação da plataforma, intime-se o exequente
para manifestar sobre a adesão ou não do acordo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de adesão ao acordo
homologado pelo STF, e imediata extinção do feito por perda superveniente do interesse de agir.Int. - ADV: FERNANDO CESAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º