Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2566
2387
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Denize Neves (OAB: 92584/SP) - Francisco Carlos Serrano (OAB: 187695/SP) - Jose Carlos Voltarelli (OAB: 101566/SP)
Nº 1000755-18.2017.8.26.0129 - Processo Digital - Recurso Inominado - Casa Branca - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Igor Alexandre Pereira - Magistrado(a) Gustavo de Castro Campos - Determinada a suspensão
do processo, até o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, V.U. - DISCUSSÃO ACERCA DA INCLUSÃO
DAS TARIFAS TUST/TUSD NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE SOBRE AS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA –
ADMISSÃO PELO E. TJSP DO IRDR 2246948-26.2016.8.26.0000 – TEMA Nº. 09 – DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DAS
DEMANDAS QUE TRATAM DO ASSUNTO – SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO INCIDENTE
EM QUESTÃO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Carlos Miyakawa (OAB: 97961/SP) - Francisco Carlos Serrano (OAB: 187695/SP) - Jose Carlos Voltarelli (OAB: 101566/SP)
Nº 1000757-85.2017.8.26.0129 - Processo Digital - Recurso Inominado - Casa Branca - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: João Batista de Faria - Magistrado(a) Djalma Moreira Gomes Junior - Determinada a suspensão
do processo, até o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, V.U. - DISCUSSÃO ACERCA DA INCLUSÃO
DAS TARIFAS TUST/TUSD NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE SOBRE AS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA –
ADMISSÃO PELO E. TJSP DO IRDR 2246948-26.2016.8.26.0000 – TEMA Nº. 09 – DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DAS
DEMANDAS QUE TRATAM DO ASSUNTO – SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO INCIDENTE
EM QUESTÃO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Roberto Yuzo Hayacida (OAB: 127725/SP) - Francisco Carlos Serrano (OAB: 187695/SP) - Jose Carlos Voltarelli (OAB: 101566/
SP)
Nº 1000758-70.2017.8.26.0129 - Processo Digital - Recurso Inominado - Casa Branca - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: João Fernandes de Souza - Magistrado(a) Djalma Moreira Gomes Junior - Determinada a
suspensão do processo, até o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, V.U. - DISCUSSÃO ACERCA
DA INCLUSÃO DAS TARIFAS TUST/TUSD NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE SOBRE AS FATURAS DE ENERGIA
ELÉTRICA – ADMISSÃO PELO E. TJSP DO IRDR 2246948-26.2016.8.26.0000 – TEMA Nº. 09 – DETERMINAÇÃO DE
SUSPENSÃO DAS DEMANDAS QUE TRATAM DO ASSUNTO – SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO
DO INCIDENTE EM QUESTÃO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95
na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Monica Esposito de Moraes Almeida Ribeiro (OAB: 107964/SP) - Francisco Carlos Serrano (OAB:
187695/SP) - Jose Carlos Voltarelli (OAB: 101566/SP)
Nº 1000759-55.2017.8.26.0129 - Processo Digital - Recurso Inominado - Casa Branca - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: João Osni Moreira - Magistrado(a) Sansão Ferreira Barreto - Determinada a suspensão do
processo, até o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, V.U. - DISCUSSÃO ACERCA DA INCLUSÃO
DAS TARIFAS TUST/TUSD NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE SOBRE AS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA –
ADMISSÃO PELO E. TJSP DO IRDR 2246948-26.2016.8.26.0000 – TEMA Nº. 09 – DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DAS
DEMANDAS QUE TRATAM DO ASSUNTO – SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO INCIDENTE
EM QUESTÃO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Renata Barros Gretzitz (OAB: 132206/SP) - Jose Carlos Voltarelli (OAB: 101566/SP) - Francisco Carlos Serrano (OAB: 187695/
SP)
Nº 1000760-40.2017.8.26.0129 - Processo Digital - Recurso Inominado - Casa Branca - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Joaquim Gonçalves Correira - Magistrado(a) Gustavo de Castro Campos - Determinada a
suspensão do processo, até o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, V.U. - DISCUSSÃO ACERCA
DA INCLUSÃO DAS TARIFAS TUST/TUSD NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE SOBRE AS FATURAS DE ENERGIA
ELÉTRICA – ADMISSÃO PELO E. TJSP DO IRDR 2246948-26.2016.8.26.0000 – TEMA Nº. 09 – DETERMINAÇÃO DE
SUSPENSÃO DAS DEMANDAS QUE TRATAM DO ASSUNTO – SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO
DO INCIDENTE EM QUESTÃO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95
na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento
831/2004 do CSM. - Advs: Jivago Petrucci (OAB: 119026/SP) - Francisco Carlos Serrano (OAB: 187695/SP) - Jose Carlos
Voltarelli (OAB: 101566/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º