Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
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informou a quitação do débito conforme manifestação de fls.20, pugnando pela extinção da execução fiscal por pagamento da
dívida, bem como, dos embargos pela perda do objeto e falta de interesse processual eis que não houve a segurança do Juízo.
É O RELATÓRIO. DECIDO. Ante o exposto, JULGO EXTINTO ESTES EMBARGOS SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com
fundamento no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, bem como, a EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento no
artigo 924, Inciso II, do Novo Código de Processo Civil.Junte-se cópia desta sentença aos autos principais. Custas e despesas
processuais pelo autor. Suspensa a exigibilidade por ser parte beneficiária da Justiça Gratuita. Transitada esta em julgado,
feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. Taboão da Serra, 26 de abril de
2018. - ADV: DENISE APARECIDA BUENO (OAB 72276/SP), MARTA FERREIRA BERLANGA (OAB 113789/SP), ANDRESSA
OLIVEIRA DE JESUS (OAB 320511/SP)
Processo 0006290-43.2006.8.26.0609 (609.01.2006.006290) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Corretores de
Imoveis do Estado de Sao Paulo Creci 2ª Regiao - Alice Ruby - Vistos.Fls.92: Defiro a expedição de certidão de honorários
parciais, conforme requerido.Intime-se. ( Comparecer no SAF/Taboão da Serra, avenica Paulo Ayres, 470, 2º andar, sala 207,
para retirada da Certidão de honorários.) - ADV: RAPHAEL STEVANN MORAES RODRIGUES (OAB 292462/SP)
Processo 0006290-43.2006.8.26.0609 (609.01.2006.006290) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Corretores de Imoveis
do Estado de Sao Paulo Creci 2ª Regiao - Alice Ruby - Teor do ato: Vista ao Conselho Exequente. (Decorreu o prazo requerido
pelo Conselho Exequente, suspensão pelo Art. 40). Informo ainda que, nesta data compareceu a este cartório, representante
da executada pedindo para que fosse liberado a penhora da diferença dos valores que foram bloqueados, visto que, o valor
pertence a conta poupança de sua filha menor) . - ADV: JAMIR FRANZOI (OAB 207969/SP), MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA
(OAB 205792/SP), CRISTINA YURIKO HAYASHIUCHI (OAB 193727/SP)
Processo 0006337-80.2007.8.26.0609 (609.01.2007.006337) - Execução Fiscal - Uniao - Weyland Serviços Administrativos
Ltda. - Vistos. Extraia a serventia a minuta junto ao sistema Bacen Jud, nos termos do Prov. CG.21/06, vindo-me em seguida
conclusos para as deliberações. Intime-se. Taboão da Serra, 02 de abril de 2018. - ADV: CAIO BARROSO ALBERTO (OAB
246391/SP), VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP)
Processo 0006837-05.2014.8.26.0609 (apensado ao processo 0001476-07.2014.8.26.0609) - Embargos à Execução Fiscal Nulidade / Inexigibilidade do Título - B&M Industria Comercio e Distribuiçao de Cosmeticos Ltda - Instituto Nacional de Metrologia
Normalização e Tecnologia - INMETRO - Vistos.Fls.54/55: Anote-se.Regularize o embargante sua representação processual,
recolhendo-se as custas referentes ao substabelecimento no prazo de 10(dez) dias. Sem prejuízo, manifeste-se sobre a
impugnação da embargada no prazo legal. Intime-se.Taboão da Serra, 27 de abril de 2018. - ADV: EURIPEDES CESTARE (OAB
61385/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), JUDILEU JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 119486/
SP)
Processo 0007723-68.1995.8.26.0609 (609.01.1995.007723) - Execução Fiscal - Contribuições - Instituto Nacional do
Seguro Social(inss) - Lundiawillo Ind.de Artefatos de Madeira Ltda e outro - Fls.311 : Aguarde-se o prazo requerido pela Fazenda
Exequente.( 180 dias). - ADV: ALEXANDRE TAVARES BUSSOLETTI (OAB 151991/SP)
Processo 0008157-66.2009.8.26.0609 (apensado ao processo 0030351-07.2002.8.26.0609) (609.01.2009.008157) Embargos à Execução Fiscal - Clinica Maia de Neuro Psiquiatria Sa - Fazenda Municipal de Taboao da Serra - Vistos.Diante
da certidão retro, dê-se vista à Fazenda Municipal para requerer o quê de direito.Intime-se.Taboão da Serra, 02 de maio de
2018. - ADV: MARTA FERREIRA BERLANGA (OAB 113789/SP), DENISE APARECIDA BUENO (OAB 72276/SP), ANDRE LUIZ
FERRETTI (OAB 146581/SP)
Processo 0008157-95.2011.8.26.0609 (609.01.2011.008157) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de Sao Paulo - Vanessa Dellega - Teor do ato: Vista à Fazenda Pública.( Carta
de citação com retorno do SEED negativo, informação de mudança da executada). - ADV: RICARDO GARCIA GOMES (OAB
239752/SP), JORGE MATTAR (OAB 147475/SP), MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES (OAB 126515/SP)
Processo 0008394-95.2012.8.26.0609 (apensado ao processo 0502248-15.2011.8.26.0609) (609.01.2012.008394) Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Congregacao das Franciscanas da Açao Pastoral - Município de Taboão
da Serra - Vistos.A embargada Fazenda Municipal de Taboão da Serra informou a quitação do débito e alegou que diante de
tal fato perdeu-se o objeto do recurso de apelação. Requereu, ainda, em sua manifestação, a extinção da execução fiscal por
pagamento do débito, condenação da embargante em custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários
advocatícios. Diante do exposto, determino a manifestação da embargante no prazo de 10(dez) dias, após, voltem conclusos.
Intime-se.Taboão da Serra, 02 de maio de 2018. - ADV: MARTA FERREIRA BERLANGA (OAB 113789/SP), RICARDO PEREIRA
RIBEIRO (OAB 154393/SP), DENISE APARECIDA BUENO (OAB 72276/SP)
Processo 0008395-80.2012.8.26.0609 (apensado ao processo 0502247-30.2011.8.26.0609) (609.01.2012.008395) Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Congregacao das Franciscanas da Açao Pastoral - Município de Taboão
da Serra - Vistos.A embargada Fazenda Municipal de Taboão da Serra informou a quitação do débito e alegou que diante de
tal fato perdeu-se o objeto do recurso de apelação. Requereu, ainda, em sua manifestação, a extinção da execução fiscal por
pagamento do débito, condenação da embargante em custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários
advocatícios. Diante do exposto, determino a manifestação da embargante no prazo de 10(dez) dias, após, voltem conclusos.
Intime-se.Taboão da Serra, 02 de maio de 2018. - ADV: MARTA FERREIRA BERLANGA (OAB 113789/SP), RICARDO PEREIRA
RIBEIRO (OAB 154393/SP), DENISE APARECIDA BUENO (OAB 72276/SP)
Processo 0008460-37.1996.8.26.0609/01">0008460-37.1996.8.26.0609/01 (apensado ao processo 0008460-37.1996.8.26.0609) (609.01.1996.008460/1) Embargos à Execução (Inativa) - Federais - Art Spuma Ind e Com Ltda e Ou Jose Acioly Lins e Pedro P.p.almeida - Instituto
Nacional do Seguro Social-inss - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, para o
fim de determinar o recálculo do débito, com exclusão da remuneração paga a administradores e autônomos da base de
cálculo da contribuição sobre folha de salários. Tendo em vista a sucumbência reciproca, cada uma das partes arcará com 50%
das custas e despesas processuais. A embargada deve pagar honorários, calculados sobre o proveito econômico obtido pelo
embargante (valores excluídos), observados os percentuais mínimos previstos no artigo 85, §§ 3º a 5º, do Código de Processo
Civil. Condeno o embargante ao pagamento de honorários, que fixo, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil,
em R$ 2.000,00.Tratando-se de sentençailíquida, está sujeita à remessa necessária, nos termos da Súmula n.º 490 do Superior
Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo para eventual recurso voluntário, remetam-se os autos ao e. Tribunal Regional Federal da
3ª Região.P.I.C. - ADV: CARLOS ROSALVO BARRETO E SILVA (OAB 181298/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/
SP), LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP)
Processo 0008706-71.2012.8.26.0609 (apensado ao processo 0013370-68.2000.8.26.0609) (609.01.2012.008706)
- Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Ghada Ahmad Fares e outro - Fazenda Nacional - Vistos.
Fls.104vº/143:Aguarde-se a manifestação da Fazenda Nacional nos autos principais. Intime-se.Taboão da Serra, 26 de abril de
2018 - ADV: ILMA GOMES PINHEIRO (OAB 192111/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º