Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
2729
(OAB 117005/SP)
Processo 1021687-83.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Luciano Farias dos Santos - - Juliana
Leite dos Santos - Defiro a gratuidade de justiça aos autores; anote-se.Designo audiência de conciliação para o dia 05/07/2018
às 10:00h, a ser realizada à Avenida Adolfo Pinheiro, 1992, 3º andar. Fica o autor intimado na pessoa de seu advogado (CPC,
art. 334, § 3º). Cite-se e intime-se a ré, por carta (CPC, art. 334, parte final).Ficam as partes cientes de que o comparecimento,
acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a
ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração
específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).Em não havendo autocomposição, o prazo para
contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de
conciliação (CPC, art. 335, I).Se a ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações
de fato formuladas na inicial (CPC, art. 344).Int. - ADV: KARINA PACHECO DE FARIAS (OAB 335097/SP)
Processo 1021690-38.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
dos Lagos Residencial - Vistos.Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art.
829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não
pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso o executado
efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze),
contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (art. 915).Cientifique-se o devedor de que, no prazo para embargos,
reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de
custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei.Int. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1021695-60.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Elaine Tabuas Yamaschita - Vistos.1Emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único),
a fim de atribuir correto valor dado à causa, o qual deverá corresponder ao proveito econômico almejado; ou seja, o somatório
do valor inerentes ao dono moral (R$ 10.000,00) com o indébito alegado (R$ 10.530,00). Devendo inclusive, proceder com o
recolhimento complementar das custas iniciais devidas ao Estado.2- Sem prejuízo, encontram-se presentes os pressupostos
para a concessão da tutela antecipada.De fato, sustenta a autora que não teve ingerência no material cirúrgico utilizado pelo
médico conveniado, em desacordo com o previamente autorizado pela Cassi, logo, em princípio, não pode ser cobrada pelo
hospital, que a negativou no Serasa.Presente, de um lado, a probabilidade do direito e, de outro, o perigo de dano irreparável,
decorrente dos notórios efeitos danosos de inscrição indevida, DEFIRO a antecipação de tutela para determinar a suspensão
do apontamento (R$ 10.530,00 em 22/2/2018) efetivado em desfavor de Elaine Tabuas Yamaschita, CPF nº 464.638.791-34,
por Impar Serviços Hospitalares S/A.Cópia da presente decisão serve como ofício, devendo ser encaminhada pela z. Serventia
via Serasajud.3- Após, conclusos para o recebimento da inicial e designação de audiência de conciliação, pois embora tenha
a autora manifestado desinteresse, esta somente não será realizada se todas as partes manifestarem, expressamente,
desinteresse na composição consensual (CPC, art. 334, § 4º, I).Int. - ADV: FABRÍCIO BOLZAN DE ALMEIDA (OAB 182418/SP),
JULIANA FRANZIM HÜNEKE (OAB 211242/SP)
Processo 1021710-29.2018.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Caetano Alberto Pereira - - Leia das Dores Pereira - - Elder Marcio Pereira - - Marli do Carmo Pereira dos Santos - - Fatima da
Conceição Pereira Dias - - José Aristeu Pereira - - Geraldo Batista Pereira - - Luiz Agostinho Pereira - - Dimas Pereira da Silva
- - Maria Aparecida Pereira Aguiar - Geraldo Batista Pereira - - Geraldo Batista Pereira - - Geraldo Batista Pereira - - Geraldo
Batista Pereira - - Geraldo Batista Pereira - - Geraldo Batista Pereira - - Geraldo Batista Pereira - - Geraldo Batista Pereira - Geraldo Batista Pereira - - Geraldo Batista Pereira - Vistos.Defiro a prioridade na tramitação (Estatuto do Idoso) a José Aristeu
Pereira; anote-se.Emendem os autores a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art.
321, parágr afo único), a fim de regularizarem a representação processual, com a juntada de cópia da OAB/SP 123.951 do Dr
Geraldo Batista Pereira, que atua em causa própria, e também a juntada de cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) dos
demais autores, tendo sido juntado (fls 14) apenas o documento do coautor José Aristeu.Devendo ainda, nas mesmas condições
acima, procederem com o recolhimento complementar das custas de citação postal, e, informarem de forma clara e precisa
onde pretende a citação do requerido, no endereço do imóvel locado ou no indicado como de sua residência/domicílio.Após,
conclusos.Int. - ADV: GERALDO BATISTA PEREIRA (OAB 123951/SP)
Processo 1021711-14.2018.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.1- Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão
do bem móvel.(HYUNDAI / HB-20 STYLE 1.6, ano 2014, placa FVM-5107, cor VERMELHO, chassi 9BHBG51DBEP256511).
Cite-se, intime-se e advirta-se o devedor para, querendo, considerando o disposto na Lei nº 10.931/04, artigo 56 e seguintes,
que alterou as disposições do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os
valores apresentados pelo credor na inicial, a permitir que o bem lhe seja restituído livre de ônus, sob pena de, 05 (cinco) dias
após executada a liminar, consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário,
bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar e também, querendo, apresentar resposta (§§ 3º e 4º, do
art. 3º do DL. 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/94). Concedo os benefícios do artigo 212 do CPC, assim como ordem
de arrombamento e requisição de reforço policial, se necessários.Observe-se, desde já, que caso o veículo seja localizado em
Comarca diversa, na forma do art. 3º, §§ 12 e 13, do Decreto-lei nº 911/69, acrescentados pela Lei n.°13.043/2014, deverá a
parte autora requerer diretamente naquele juízo a busca e apreensão, mediante requerimento onde conste cópia da inicial e
cópia desta decisão, comunicando imediatamente a este juízo, caso positiva.Não localizado o réu no(s) endereço(s) indicados,
seguindo recomendação do CNJ (Comunicado 031/2012 - DJE 20.03.2012, pag. 5), defiro pesquisa nos sistemas Infojud,
BacenJud e RenaJud para obtenção do atual endereço do(s) réu(s).Servirá o presente, por cópia impressa, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.2- Por trata-se de processo digital, deverá o patrono do requerente, acompanhar
junto ao site do TJ o andamento processual e contatar o Sr(a) Oficial(a) de Justiça, quando da distribuição do mandado, a fim
de agendar data e fornecer os meios para o acompanhamento/realização da diligência através da Central de Mandados - fone
(11) 5523-3861.Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1021754-48.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum - Alteração de Coisa Comum - Condominio Jardim
Mediterraneo - 1- O pedido de tutela de urgência não comporta deferimento. A uma porque não há demonstração inequívoca
da data em que ocorreu a suposta alteração da fachada e que tenha, de fato, notificado o réu para a modificação pretendida.
A duas porque a medida, na forma postulada, seria irreversível. A três porque não se vislumbra qualquer perigo de dano ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º