Disponibilização: segunda-feira, 21 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2579
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verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC). NÃO SENDO PURGADA A MORA, o credor poderá levar o veículo
a leilão devendo, no prazo de 120 dias, que lhe assino, comprovar nestes autos, documentalmente, o valor obtido com a venda
do bem. Na mesma ocasião, apresentará a conta de liquidação, com o valor do débito do consumidor (atualizado até a data da
alienação do bem) decrescido do valor obtido com a venda E O SALDO CREDOR OU DEVEDOR. Dê-se, em seguida, ciência
ao réu do valor, através de seu patrono ou por AR (DJ). Até a apresentação dos cálculos, eventual crédito do autor é ILÍQUIDO
e não pode ser cobrado do réu, por quaisquer meios. Não havendo apresentação dos cálculos no prazo assinalado, sem que o
autor justifique a impossibilidade de apresentação, incidirá multa moratória diária que fixo em R$ 100,00. Caso a parte requerida
queira contestar e não possua recursos para contratar advogado particular: deverá dirigir-se à defensoria pública e comprovar
sua carência de recursos, a fim de que lhe seja nomeado um defensor público para elaborar sua defesa. Deverá fazê-lo assim
que receber a citação, em razão do prazo previsto para a contestação. Caso o bem não seja encontrado, defiro o bloqueio
pelo RENAJUD, mediante o recolhimento da taxa de impressão.Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como
mandado ou carta. Cumpra-se na forma da lei. Int. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1001463-50.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Jaime de Castro Pacheco Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - I- Intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15
dias (art.1.010, § 1º, CPC).II- Após o cumprimento do item acima, os autos serão remetidos ao Tribunal, independentemente
de juízo de admissibilidade, conforme determina o art.1.010, § 3º, CPC. - ADV: NATALIA GOMES LOPES TORNEIRO (OAB
258808/SP)
Processo 1001533-67.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA - CAMPINAS - Jane de Souza Mendes - Manifeste-se o autor sobre o resultado
negativo da pesquisa RENAJUD. - ADV: SERGIO LUIS MAGRI (OAB 56849/SP), GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB
135763/SP)
Processo 1002466-06.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Fênix Construções e
Incorporações Ltda. - N1 Vidros Ltda Me - Recolha o autor mais três taxas de impressão para realização de todas as pesquisas
(BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD/SERASAJUD), conforme decisão de fl. 77. Valor de R$ 15,00 cada (cód. 434-1 guia Fundo de
Despesa TJ). - ADV: FERNANDA FONTOURA PUPO NOGUEIRA (OAB 288732/SP)
Processo 1002508-26.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - CEPG - Centro de Estudos em
Pós Graduação LTDA EPP - Paula Chrisostomo Co - Manifeste-se o autor sobre o AR negativo de fls. 84. - ADV: FERNANDO
SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP), PASQUAL JOSE IRANO (OAB 149658/SP), ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA
(OAB 145373/SP)
Processo 1002713-50.2018.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - Liceu Coração de Jesus - Fabio Lucas de
Almeida Costa Silva - Manifeste-se o autor sobre o endereço encontrado na pesquisa INFOJUD. - ADV: MARCELO AUGUSTO
SCUDELER (OAB 146894/SP)
Processo 1002748-10.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Carlos Alberto Jonas - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: TIAGO CARREIRA
(OAB 279690/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1002905-80.2018.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Carlos Alberto Figueiredo Cortes - Ricardo José da Silva - VISTOS. Intimem-se as partes para que digam, em quinze dias:(a) se
pretendem a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão;(b) se tem interesse
na designação de audiência de conciliação. - ADV: BRENO APIO BEZERRA FILHO (OAB 125374/SP), BRUNO BARRETO
LEONEL DE SOUZA (OAB 317689/SP), LUIZA HELENA TELLA LEONEL DE SOUZA (OAB 392375/SP), SABRINA DOS SANTOS
PEREIRA DA SILVA (OAB 391431/SP)
Processo 1003192-77.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Daniel Fillipe Jofre da Cruz - - Rodrigo
Carlos dos Santos - Cyro Valente de Souza Júnior - - Cláudia Funchal Valente de Souza - VISTOS. A tutela provisória não
comporta deferimento. Os requerentes pretendem a declaração da resolução da relação jurídica havida entre as partes, com a
devolução dos valores pagos. Nesse panorama, caso a pretensão venha a ser acolhida no futuro, estarão sujeitos à execução
apenas os bens dos próprios devedores. Em outros termos, não será possível que a execução recaia sobre o bem objeto do
contrato havido entre as partes, vez que fora alienado à terceiro, conforme se depreende da matrícula imobiliária (fls. 109/111).
Em consequência, não há fundamento jurídico para que se averbe a existência da demanda no registro imobiliário. A medida,
inclusive, afetaria a esfera de terceiros, que sequer figuram no polo passivo da demanda. Com tais fundamentos, INDEFIRO
a tutela provisória. No mais, aguarde-se a citação dos requeridos. - ADV: MARIA EDUARDA APARECIDA MATTO GROSSO
BORGES (OAB 79934/SP), PATRICIA KEICO ROSATO (OAB 148139/SP)
Processo 1003618-94.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água - Sociedade de Abastecimento de
Água e Saneamento S/A - SANASA - LUIZ CÉSAR ZORDAN - ESPÓLIO - Manoel Monteiro Neto - - Miriam Aparecida Costa
- Manifeste-se o requerido sobre a devolução dos ARs negativos e assinados por terceiro, sobretudo sobre o AR de fls. 213.
- ADV: SERGIO LUIS MAGRI (OAB 56849/SP), BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), HELENA CRISTINA LODIS
RABELO (OAB 273552/SP)
Processo 1003976-54.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lar Analia Franco de São Manuel Matheus Adriano Guiselli 49135176865 - Fls.66/67: tratando-se de empresário individual, a pessoa física responde pela dívida,
pois os patrimônios da pessoa física e da jurídica se confundem, sendo, portanto, indissociáveis. Assim, defiro de bloqueio de
valores e a pesquisa de endereços da pessoa física através do sistema BACENJUD (J.G.).Após, expeça-se carta para citação
e intimação de eventual bloqueio nos endereços eventualmente encontrados.4Int. - ADV: ELIANE MARIA DE OLIVEIRA (OAB
137572/SP)
Processo 1004420-53.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum - Arrendamento Mercantil - Priscila Perpetua Oliveira do Valle
- Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e documentos apresentados.
- ADV: ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG), RAFAEL AUGUSTO
DO COUTO (OAB 320725/SP)
Processo 1004430-97.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Ana Paula - Noemi Noujain Ramos - Manifeste-se o(a)(s) autor(a)(es) sobre a devolução do AR negativo. - ADV: ERALDO JOSE
BARRACA (OAB 136942/SP)
Processo 1004494-44.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Friuna Alimentos Ltda - Suzana Novaes
Moretti Me - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JENNIFER FRANCIELLY
RAMOS (OAB 386328/SP)
Processo 1004613-58.2015.8.26.0604 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Portoseg S/A Crédito Financiamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º