Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2582
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Fernandes - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.Custas na forma da lei.Sem honorários advocatícios ante o que
dispõe a Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 105 do C. Superior Tribunal de Justiça.Oficie-se à autoridade
impetrada comunicando o teor da presente decisão. Servirá cópia digitalizada da presente como ofício.Por não se tratar de
sentença concessiva da segurança, deixo de remeter os autos à Superior Instância, para fins de reexame necessário, nos
termos do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09. - ADV: JULIANA GALVAO PINTO (OAB 133879/SP), FELIPE DE CARVALHO LUCAS
(OAB 387928/SP)
Processo 1052154-22.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Afastamento - Jorge Marcelo da Costa - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - 1 - À serventia para proceder a intimação do Estado por meio de oficial de justiça como determinado
a fls. 83, uma vez que a multa pelo atraso pelo cumprimento da obrigação só começa a fluir a partir do decurso do prazo
fixado em decisão, da qual a parte é intimada pessoalmente. Confira-se: MULTA DIÁRIA FIXADA EM SENTENÇA. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA E PESSOAL PARA O CUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. (...) este STJ consolidou o
entendimento de que somente é possível a exigência de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer quando a parte a
ela obrigada for intimada pessoalmente, não sendo suficiente a intimação de seu patrono. Inteligência da Súmula 410 do STJ.
(AgInt no AREsp nº 885.035/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, Julgado em 02-05-2017, DJe 31-05-2017).2 Especifiquemas partes as provas que desejam produzir e, para justificá-las,digamquais os fatos que com elas serão provados e
a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando. Do contrário,digamsobre o julgamento do feito no estado.
O silêncio da parteseráinterpretadocomo concordância com o julgamento antecipado. - ADV: SILVIO APARECIDO FRANÇA
(OAB 371151/SP), ADILSON MORGADO RAMOS (OAB 371047/SP), VLADIMIR DONIZETI BUOSI (OAB 390388/SP), PATRICIA
ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 1054842-54.2017.8.26.0506 - Mandado de Segurança - Averbação / Contagem Recíproca - Karla Honorata Bucci
Ribas - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Diante do pedido de fls. 144, fica suspenso o trâmite desta demanda
até julgamento final dos processos nº 1056531-36.2017.8.26.0506 e nº 1058315-48.2017.8.26.0506 (art. 104, CDC). - ADV:
RAFAEL DE VASCONCELOS RIBAS (OAB 366609/SP), NINA VALERIA CARLUCCI (OAB 97455/SP)
Processo 1055996-10.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Fernando Rodrigues de Mello
- Transerp Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A - Diante da informação de fls. 162/167 de que foi
dado provimento sede de agravo de instrumento interposto da decisão de fls. 31/32, intimem-se as partes da concessão da
antecipação da tutela, suspendendo os efeitos da autuação descrita na inicial.Após, tornem conclusos para sentença.Intimemse. - ADV: DAVID GIUBELLINI SISCATI (OAB 368127/SP), PALOMA LUCIANA SANT ANNA DE SOUZA (OAB 392117/SP),
EDUARDO ROBERTO SALOMÃO GIAMPIETRO (OAB 246151/SP), RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP)
Processo 1058692-19.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Lucia Aparecida
Martins Busollo - Fls. 180/199 - Em que pese a argumentação da parte autora, o DETRAN não consta dentre as autarquias
cujas citações são recebidas nas sedes regionais da Procuradoria Geral do Estado, conforme Resolução PGE nº de 30-42014.No entanto, a partir de 2/4/2018, nos processos digitais, a citação e a intimação do Estado de São Paulo e/ou suas
autarquias passou a se dar via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 508/2018).Logo, cancele-se a carta precatória de
fls. 170/1.CITE(M)-SE o DETRAN/SP via portal eletrônico, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para
apresentar(em) a defesa (artigo 183, “caput” c.c. 335 “caput” do CPC/2015), sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Sem prejuízo, recolha a parte autora a taxa para citação postal da TRANSERP, conforme determinado a fls. 169, no prazo de 15
dias, para integral cumprimento da decisão de fls. 167/8. - ADV: FABIANO PADILHA (OAB 178778/SP)
Processo 1059505-46.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Anulação - Diego Fernandes Lima - Transerp Empresa
de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto S/A - Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta JULGO
PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do CPC/2015, para
o fim de tornar definitiva a tutela concedida a fls. 31/32, bem como para declarar a nulidade do auto de infração nº F26738211,
cancelando todas as penalidades dele provenientes, inclusive a pontuação no prontuário do autor.Porque sucumbente, arcará a
parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que fixo
em R$800,00, porque muito baixo o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85,§ 8º, CPC/2015, incidindo juros de 1% ao
mês a partir do trânsito em julgado e atualização monetária a contar da publicação da presente decisão, pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - IPCA-E. Comunique-se a CIRETRAN de Franca/SP para as providências cabíveis,
servindo cópia desta decisão como ofício, devidamente instruído com cópia da C.N.H. do autor (Registro nº 05602209206 - fls.
20), que deverá ser protocolizado para fins de cumprimento junto à CIRETRAN pela própria parte autora (ou seu patrono),
comprovando-se nos autos o respectivo protocolo, consignando que o Juízo não enviará este ofício por carta com aviso de
recebimento. - ADV: ISADORA VALOCHI ARANTES (OAB 390876/SP), EDUARDO ROBERTO SALOMÃO GIAMPIETRO (OAB
246151/SP), RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP)
Processo 1061492-20.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Juraci Castro da Cruz Alves TRANSERP - Especifiquemas partes as provas, no prazo de 15 dias, que desejam produzir e, para justificá-las,digamquais os fatos
que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando. Do contrário,digamsobre
o julgamento do feito no estado. O silêncio da parteseráinterpretadocomo concordância com o julgamento antecipado. - ADV:
HAYANNA BUSSOLETTI NEVES (OAB 400933/SP), EDUARDO ROBERTO SALOMÃO GIAMPIETRO (OAB 246151/SP),
RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP)
Processo 1061738-16.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Sônia Maria Pereira Lopes
- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO e outros - Como a parte autora é representada pela Defensoria Pública,
defiro a gratuidade à autora, nos termos da Lei nº 1.060/50. Anote-se. Intime-se a parte autora para que emende a petição
inicial, no prazo de 15 dias, a fim de adequar o valor da causa, que deverá equivaler ao valor do benefício econômico visado
(danos materiaisedanos moraisestimados) (artigo 321 do CPC/2015). Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para
despacho inicial. - ADV: SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP), PAULO CESAR BRAGA (OAB 116102/
SP), RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP), EDUARDO ROBERTO SALOMÃO GIAMPIETRO (OAB 246151/SP),
CHAYENE SABRINE GONZAGA DA SILVA (OAB 360152/SP)
Processo 1061738-16.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Sônia Maria Pereira Lopes
- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO e outros - Dar vista ao autor para manifestar sobre contestação, no prazo
de quinze dias. - ADV: CHAYENE SABRINE GONZAGA DA SILVA (OAB 360152/SP), EDUARDO ROBERTO SALOMÃO
GIAMPIETRO (OAB 246151/SP), SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP), RICARDO QUEIROZ LIPORASSI
(OAB 183638/SP), PAULO CESAR BRAGA (OAB 116102/SP)
Processo 4011108-41.2013.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Nathalia Suppino Ribeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º