Disponibilização: quinta-feira, 14 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2595
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manifestação da parte interessada até a presente data, em termos de prosseguimento quanto aos honorários de sucumbência,
arquive-se a presente demanda com as anotações e cautelas de praxe, consignando-se que o(a) requerente poderá, querendo,
ajuizar a competente ação para execução dos honorários acima referidos. Int. - ADV: EDINILSON FERNANDO RODRIGUES
(OAB 371073/SP), HIGOR FERREIRA MARTINS (OAB 356052/SP), CLEBER BATISTA (OAB 47249/PR), CLEBER BATISTA
(OAB 47249/PR), GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/SP)
Processo 0009562-33.2016.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Josimar Scolar Perez e
outro - CIBELE APARECIDA CANTON e outro - Vistos. Fls.296/297: Ciente do atestado médico apresentado. Por ora, certifiquese eventual decurso do prazo para a juntada dos demais documentos mencionados na audiência, sendo que será apreciada
posteriormente a questão da necessidade de ouvir a testemunha da parte embargada. Int. e cumpra-se, COM URGÊNCIA. ADV: GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/SP), IVAN DECIO SERRA (OAB 309410/SP), LIGIA FERNANDA
SERRA (OAB 289817/SP), LUCIANA DOS SANTOS DORTA MENEGHETI (OAB 155585/SP), AMANDA CRISTINA FURLAN
BRAGA (OAB 382515/SP), LIGIA VASCONCELLOS MACHADO SILVA (OAB 359499/SP)
Processo 0010053-06.2017.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Lojas Renner S/A - Vistos.Fl. 104: Reitere-se o ofício de fl. 100, consignando que este Juízo deverá ser informado quanto ao
cumprimento da ordem, em 10 (dez) dias, sob pena de desobediência.Sobrevindo, tornem os autos conclusos para sentença.
- ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 0010053-06.2017.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lojas
Renner S/A - Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a inexistência do débito discutido nos autos,
determinando-se a cessação da cobrança respectiva e condeno a requerida, LOJAS RENNER S/A, no pagamento em favor da
autora, GISELE PIGATTO, do valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, a ser atualizado desde esta decisão,
com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Torno definitiva a tutela antecipada (fls. 08/09), expedindo-se o necessário.
Consigne-se que em caso de recurso da presente decisão, havendo pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária, deverá a parte recorrente apresentar nos autos,juntamente com a petição do recurso, os seguintes documentos,
devidamente atualizados:1) certidão do Cartório de Registro de Imóveis, 2) certidão da Ciretran, 3) comprovante de rendimentos
ou de benefício, se aposentado(a) e 4) declaração de Imposto de Renda com recibo, ou declaração de isenção, de próprio
punho,para análise do pedido referido. Consigne-se, ainda, que não apresentando os documentos na integralidade, mesmo
quando assistido por advogado(a) do Convênio Defensoria/OAB, nem recolhido o preparo no prazo legal (Lei 9.099/95), será
julgado deserto, de plano, o recurso. Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do art. 55, da
Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 0010815-22.2017.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Morart Moveis, representado por CARLOS MORAES - Vistos. Oficie-se à OAB local solicitando-se a nomeação de defensor
à parte autora. Sobrevindo, intime-se o(a) i. Causídico(a) para, no prazo legal, apresentar Impugnação. Int. - ADV: RICARDO
BALTHAZAR CAMPI (OAB 265711/SP)
Processo 0019306-62.2010.8.26.0047 (047.01.2010.019306) - Cumprimento de sentença - Lucia Helena Mota - Rodrigo
Eduardo Menocci Silva e outros - Vistos. Fl.166: Indefiro o pedido formulado pela parte exequente e determino que seja expedido
MANDADO DE PENHORA, devendo a mesma recair sobre bens, de propriedade do(a) devedor(a), suficientes à garantia do
débito, devendo, ainda, o oficial de justiça informar acerca do valor dos mesmos, com consequente intimação para oferecimento
de embargos. Se necessário, requisite-se força policial para integral cumprimento do mandado, ficando autorizado o uso dos
benefícios do art.172 § 2º, do CPC e a medida de arrombamento de portas e obstáculos. Havendo recusa pelo(a) executado(a)
em receber o encargo de depositário fiel, verifique a possibilidade de remoção e entrega do bem ao exeqüente, nomeando-o,
independentemente de sua anuência, por se tratar de encargo e não de liberalidade. Em sendo infrutífera a penhora, deverá o
Sr. Oficial de justiça relacionar os bens existentes na residência do(a) executada, forma do artigo 659, § 3º,do CPC. Int. - ADV:
MÁRIO CÉSAR ROMAGNOLI PIRES (OAB 171736/SP), MARCOS LEANDRO FIGUEIREDO (OAB 133064/SP), TEODORO DE
FILIPPO (OAB 96477/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), ROGÉRIO CARDOSO DE OLIVEIRA
(OAB 230258/SP)
Processo 0019306-62.2010.8.26.0047 (047.01.2010.019306) - Cumprimento de sentença - Lucia Helena Mota - Rodrigo
Eduardo Menocci Silva e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 047.2014/002624-0 dirigi-me ao endereço: R. Ana P. Rammert 61, onde procedi à penhora
em bens pertencentes a RODRIGO EDUARDO MENOCCI SILVA, conforme auto que segue em anexo. O referido é verdade
e dou fé. - ADV: ROGÉRIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 230258/SP), MARCOS LEANDRO FIGUEIREDO (OAB 133064/
SP), TEODORO DE FILIPPO (OAB 96477/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), MÁRIO CÉSAR
ROMAGNOLI PIRES (OAB 171736/SP)
Processo 0019306-62.2010.8.26.0047 (047.01.2010.019306) - Cumprimento de sentença - Lucia Helena Mota - Rodrigo
Eduardo Menocci Silva e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 047.2014/016888-6 dirigi-me ao endereço nele indicado, nos dias cadastrados no sistema,
sendo que nesta data, recebido pela mulher do requerido - D. Luciana Maioli Silva - deixei de proceder à substituição da penhora
por não ter localizado bens diversos dos já penhorados (as duas TVs e o refrigerador). Há uma outra geladeira, duplex, marca
Electrolux e uma máquina de lavar roupas, Electrolux 8kg, na cor branca, ambas usadas. Acompanhou a constatação a mulher
do requerido que recebeu cópia do mandado e assinou no anverso do original. O referido é verdade e dou fé. - ADV: SERGIO
HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), MÁRIO CÉSAR ROMAGNOLI PIRES (OAB 171736/SP), TEODORO DE
FILIPPO (OAB 96477/SP), MARCOS LEANDRO FIGUEIREDO (OAB 133064/SP), ROGÉRIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB
230258/SP)
Processo 0019306-62.2010.8.26.0047 (047.01.2010.019306) - Cumprimento de sentença - Lucia Helena Mota - Rodrigo
Eduardo Menocci Silva e outros - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 047.2014/030217-5 dirigi-me ao endereço indicado e intimei Lúcia de todo teor deste. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCOS LEANDRO FIGUEIREDO (OAB 133064/SP), MÁRIO CÉSAR ROMAGNOLI PIRES
(OAB 171736/SP), ROGÉRIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 230258/SP), TEODORO DE FILIPPO (OAB 96477/SP), SERGIO
HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP)
Processo 0019306-62.2010.8.26.0047 (047.01.2010.019306) - Cumprimento de sentença - Lucia Helena Mota - Rodrigo
Eduardo Menocci Silva e outros - Vistos. Expeça-se mandado para fins de intimação da fonte pagadora quanto ao contido no
ofício de fl. 234. Int. - ADV: MARCOS LEANDRO FIGUEIREDO (OAB 133064/SP), ROGÉRIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB
230258/SP), TEODORO DE FILIPPO (OAB 96477/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA (OAB 288430/SP), MÁRIO
CÉSAR ROMAGNOLI PIRES (OAB 171736/SP)
Processo 0019306-62.2010.8.26.0047 (047.01.2010.019306) - Cumprimento de sentença - Lucia Helena Mota - Rodrigo
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