Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2596
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Familia, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia/GO onde tramita a Habilitação de Crédito nº 5283866-72.2017.8.09.175,
apenso ao Inventário nº 201502384633 em nome do Espólio de Cristiano de Melo Araújo , que há reserva de créditos advindos
desta ação, conforme penhora já realizada. No mais, aguarde-se o desfecho da Habilitação supra citada. - ADV: ALEXANDRE
CESAR COLOMBO (OAB 267985/SP), JOSIANE ELISA DYONISIO DOMINGUES (OAB 269221/SP)
Processo 0001118-33.2011.8.26.0646 (646.01.2011.001118) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Rodrigo da Silva Pissolito - Marcio de Paula Morais - - Rio Preto Fest Folia Realização de Eventos Ltda e outros
- Fls. 240/241: Oficie-se ao Juízo da 5ª Vara Cível de Goiânia/GO, onde foi realizada a penhora nos rosto dos autos 023913655.2011.8.09.0051 em que figura como autor Márcio de Paula Morais, referente a este processo no valor de R$ R$ 8.780,56
(oito mil setecentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos), para que comunique o Juízo da 1ª Vara de Familia, Sucessões
e Cível da Comarca de Goiânia/GO onde tramita a Habilitação de Crédito nº 5283866-72.2017.8.09.175, apenso ao Inventário
nº 201502384633 em nome do Espólio de Cristiano de Melo Araújo , que há reserva de créditos advindos desta ação, conforme
penhora já realizada. No mais, aguarde-se o desfecho da Habilitação supra citada. - ADV: ALEXANDRE CESAR COLOMBO
(OAB 267985/SP), JOSIANE ELISA DYONISIO DOMINGUES (OAB 269221/SP)
Processo 0001119-18.2011.8.26.0646 (646.01.2011.001119) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Bruno Arjol Domingues - Rio Preto Fest Folia Realização de Eventos Ltda - - Marcio de Paula Morais e outros
- Fls. 220/221: Oficie-se ao Juízo da 5ª Vara Cível de Goiânia/GO, onde foi realizada a penhora nos rosto dos autos 023913655.2011.8.09.0051 em que figura como autor Márcio de Paula Morais, referente a este processo no valor de R$ R$ 8.780,56
(oito mil setecentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos), para que comunique o Juízo da 1ª Vara de Familia, Sucessões
e Cível da Comarca de Goiânia/GO onde tramita a Habilitação de Crédito nº 5283866-72.2017.8.09.175, apenso ao Inventário
nº 201502384633 em nome do Espólio de Cristiano de Melo Araújo , que há reserva de créditos advindos desta ação, conforme
penhora já realizada. No mais, aguarde-se o desfecho da Habilitação supra citada. - ADV: ALEXANDRE CESAR COLOMBO
(OAB 267985/SP), JOSIANE ELISA DYONISIO DOMINGUES (OAB 269221/SP)
Processo 0001120-03.2011.8.26.0646 (646.01.2011.001120) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Antonio Carlos de Lima - Roosevelt Anderson Gonçalves - - Rio Preto Shopping Center - - Marcio de Paula Morais
- - Rio Preto Fest Folia Realização de Eventos Ltda - - Roosevelt Anderson Gonçalves Cia Ltda Fantasia Set Cia Publicidade e
Produções Artísticas - Fls. 228/229: Oficie-se ao Juízo da 5ª Vara Cível de Goiânia/GO, onde foi realizada a penhora nos rosto
dos autos 0239136-55.2011.8.09.0051 em que figura como autor Márcio de Paula Morais, referente a este processo no valor
de R$ R$ 8.780,56 (oito mil setecentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos), para que comunique o Juízo da 1ª Vara de
Familia, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia/GO onde tramita a Habilitação de Crédito nº 5283866-72.2017.8.09.175,
apenso ao Inventário nº 201502384633 em nome do Espólio de Cristiano de Melo Araújo , que há reserva de créditos advindos
desta ação, conforme penhora já realizada. No mais, aguarde-se o desfecho da Habilitação supra citada. - ADV: JOSIANE
ELISA DYONISIO DOMINGUES (OAB 269221/SP), ALEXANDRE CESAR COLOMBO (OAB 267985/SP)
Processo 0001131-32.2011.8.26.0646 (646.01.2011.001131) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Érica Lourenço de Paula - Marcio de Paula Morais - - Rio Preto Fest Folia Realização de Eventos Ltda - - Rio Preto
Shopping Center - - Roosevelt Anderson Gonçalves - - Roosevelt Anderson Gonçalves Cia Ltda Fantasia Set Cia Publicidade e
Produções Artísticas - Vistos. Fls. 230/231: Oficie-se ao Juízo da 5ª Vara Cível de Goiânia/GO, onde foi realizada a penhora nos
rosto dos autos 0239136-55.2011.8.09.0051 em que figura como autor Márcio de Paula Morais, referente a este processo no
valor de R$ R$ 8.780,56 (oito mil setecentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos), para que comunique o Juízo da 1ª Vara
de Familia, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia/GO onde tramita a Habilitação de Crédito nº 5283866-72.2017.8.09.175,
apenso ao Inventário nº 201502384633 em nome do Espólio de Cristiano de Melo Araújo , que há reserva de créditos advindos
desta ação, conforme penhora já realizada. No mais, aguarde-se o desfecho da Habilitação supra citada. Int. - ADV: ALEXANDRE
CESAR COLOMBO (OAB 267985/SP), JOSIANE ELISA DYONISIO DOMINGUES (OAB 269221/SP)
Processo 0001133-02.2011.8.26.0646 (646.01.2011.001133) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - Isabela Martins Augusto - Roosevelt Anderson Gonçalves - - Marcio de Paula Morais - - Rio Preto Fest
Folia Realização de Eventos Ltda - - Rio Preto Shopping Center - - Roosevelt Anderson Gonçalves Cia Ltda Fantasia Set Cia
Publicidade e Produções Artísticas - Fls. 218/219: Oficie-se ao Juízo da 5ª Vara Cível de Goiânia/GO, onde foi realizada a
penhora nos rosto dos autos 0239136-55.2011.8.09.0051 em que figura como autor Márcio de Paula Morais, referente a este
processo no valor de R$ R$ 8.780,56 (oito mil setecentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos), para que comunique o
Juízo da 1ª Vara de Familia, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia/GO onde tramita a Habilitação de Crédito nº 528386672.2017.8.09.175, apenso ao Inventário nº 201502384633 em nome do Espólio de Cristiano de Melo Araújo , que há reserva de
créditos advindos desta ação, conforme penhora já realizada. No mais, aguarde-se o desfecho da Habilitação supra citada. ADV: PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO (OAB 79023/SP), ALEXANDRE CESAR COLOMBO (OAB 267985/SP), JOSIANE
ELISA DYONISIO DOMINGUES (OAB 269221/SP)
Processo 0001134-84.2011.8.26.0646 (646.01.2011.001134) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Carlos Eduardo do Espírito Santo - Roosevelt Anderson Gonçalves - - Marcio de Paula Morais - - Rio Preto Fest
Folia Realização de Eventos Ltda - - Rio Preto Shopping Center - - Roosevelt Anderson Gonçalves Cia Ltda Fantasia Set Cia
Publicidade e Produções Artísticas - Fls. 222/223: Oficie-se ao Juízo da 5ª Vara Cível de Goiânia/GO, onde foi realizada a
penhora nos rosto dos autos 0239136-55.2011.8.09.0051 em que figura como autor Márcio de Paula Morais, referente a este
processo no valor de R$ R$ 8.780,56 (oito mil setecentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos), para que comunique o
Juízo da 1ª Vara de Familia, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia/GO onde tramita a Habilitação de Crédito nº 528386672.2017.8.09.175, apenso ao Inventário nº 201502384633 em nome do Espólio de Cristiano de Melo Araújo , que há reserva
de créditos advindos desta ação, conforme penhora já realizada. No mais, aguarde-se o desfecho da Habilitação supra citada.
- ADV: ALEXANDRE CESAR COLOMBO (OAB 267985/SP), JOSIANE ELISA DYONISIO DOMINGUES (OAB 269221/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELA CORRÊA DIAS DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELCIDES PIMENTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0225/2018
Processo 1000168-60.2018.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Juliano Ferreira - Ante
o exposto, e do mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do 487, I, CPC, para CONDENAR o
réu ao pagamento da quantia de R$ 2.302,20, corrigida monetariamente de acordo com a Tabela Prática do E. TJSP a contar
do vencimento, ou seja, setembro de 2013 e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da citação. Sem honorários,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º