Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2603
1973
expedição de mandado de penhora e avaliação, conforme determinado às fls. 114. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1055903-41.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clayton de
Oliveira Matos - - Miriam de Paula Santos Oliveira Matos - Sp 14 Empreendimentos Imobiliários Ltda (urbplan) - - Globo Comercial
Imobiliario Ltda - Por tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida por CLAYTON DE
OLIVEIRA MATOS e sua esposa MÍRIAM DE PAULA SANTOS OLIVEIRA MATOS em face de SP-14 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA (URBPLAN) e GLOBO COMERCIAL IMOBILIÁRIO LTDA, e o faço para declarar rescindido o contrato
entre as partes, desde o ajuizamento da ação e condenar as rés a restituírem aos autores os valores por eles pagos, em uma
única vez, atualizados monetariamente a partir dos seus respectivos desembolsos, deduzindo-se deles o percentual de 15%
(quinze por cento) a título de retenção para ressarcimento das despesas da rescisão do contrato; e, ainda, os eventuais valores
devidos pelos autores, a título de IPTU e taxa condominial. O valor a ser efetivamente restituído ao autor, depois das deduções
acima especificadas, deverá ser acrescido de juros de mora de um por cento, ao mês, contados estes da citação. Sucumbentes
em igual proporção, arcarão as partes com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que
fixo em 10% do valor da condenação. P. I.C. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), JULIANA FLECK
VISNARDI (OAB 284026/SP), VINICIUS DE PAULA SANTOS OLIVEIRA MATOS (OAB 236239/SP)
Processo 1057136-97.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Cheque - Escandinavia Veículos Ltda - Simone Aparecida
Damascena Pitangui - Manifeste-se o autor, em cinco dias, da certidão do oficial de justiça às fls. 119/121. - ADV: EDUARDO
PIRES NABETA (OAB 342386/SP), MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP)
Processo 1058152-52.2017.8.26.0576 - Monitória - Prestação de Serviços - Frutuoso Ensino Fundamental e Médio Eireli Jéssica Fernanda Sartori - Fls.109: recolher as diligências necessárias, no prazo requerido de 15 dias. - ADV: JAMES SILVA
ZAGATO (OAB 274635/SP)
Processo 1058405-40.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Pagamento - Maraccini & Maraccini Comércio de Alarmes
Ltda - Honorato Carvalho da Silva Filho - A ação, rejeitada a preliminar de prescrição, é procedente, saindo a parte ré condenada
a pagamento da importância de R$2.785,57, corrigida e acrescida de juros desde a citação, arcando, ainda, com os ônus da
sucumbência, com honorária em R$1.000,00, nos termos do §8º, do artigo 85, do NCPC, ficando, nesse passo, indeferido o
pedido de assistência judiciária gratuita formulado. - ADV: EMERSON RIBEIRO DANTONIO (OAB 216524/SP), SILVIA REGINA
HAGE PACHA (OAB 125164/SP)
Processo 1061057-30.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Dulcinea Perez Brognara
- - Nadruz Negócios Imobiliários - Rafael Medeiros de Souza - - Anísio Gimenes - - Hermelinda Zampronio Gimenes - Fica o
executado intimado a efetuar o recolhimento das custas processuais finais em aberto, no valor de R$ 128,50, a ser recolhida
na Guia DARE (código 230-6), sob pena de ser inscrito o débito na Dívida Ativa do Estado. Efetuado o depósito, deverá a parte
apresentar cópia do comprovante de depósito em cartório (por meio de advogado), tudo de conformidade com as Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e da Lei 12.799/08. - ADV: LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP)
Processo 1061057-30.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Dulcinea Perez Brognara - Nadruz Negócios Imobiliários - Rafael Medeiros de Souza - - Anísio Gimenes - - Hermelinda Zampronio Gimenes - Vistos, Tendo
em vista o cumprimento integral do acordo homologado a fls. 52 com a quitação do débito pelos executados, JULGO EXTINTA a
presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Aguarde-se o pagamento das custas finais
e certificado o transito em julgado, arquivem-se. - ADV: LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP)
Processo 1064041-84.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Cheque - Eliseu Ferreira Hortifrutigrangeiros Me - Cristiane
Sartori Perez - AR NEGATIVO- Cartas de citação/intimação(por AR) devolvidas SEM CUMPRIMENTO - ao autor/exeqüente
para que em 5 dias se manifeste a respeito, fornecendo os meios necessários ao cumprimento da diligência - ADV: GISANDRO
CARLOS JULIO (OAB 265662/SP)
Processo 4001843-96.2013.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda. KLEBER MOREIRA - - VIA PAVE CATANDUVA PAVIMENTAÇÕES LTDA - Ciência as partes ofício fls.461/469. - ADV: ATHOS
CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP), LINO JOSÉ FAVERO (OAB 284205/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LAVINIO DONIZETTI PASCHOALAO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO GIROLDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2018
Processo 0003631-43.2018.8.26.0576 (processo principal 0045177-88.2012.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - João Alberto Godoy Goulart e Advogados Associados - Banco Santander (Brasil) S.A. - V I S T O S 1.
Em face do pagamento do débito (fls.118) e a concordância do exequente fl.111, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil, declaro extinto o presente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por
JOÃO ALBERTO GODOY GOULART E ADVOGADOS ASSOCIADOS contra BANCO SANTANDER S.A. Expeça-se mandado
de levantamento em favor do credor. Fica intimada a parte executada, na pessoa do seu procurador, para o recolhimento de
eventuais custas processuais finais no prazo de cinco dias (1% do valor da satisfação da execução observando-se o mínimo de
5 UFESPs e outras eventualmente em aberto). Não sendo efetuado o pagamento ou não sendo a parte executada representada
por procurador, intime-se pessoalmente ao pagamento no prazo de 60 dias, pena de inscrição na dívida ativa. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, observando-se a necessidade de eventual expedição da certidão de dívida ativa. 2. P.I.C. - ADV:
LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO
(OAB 30019/RS)
Processo 0007337-34.2018.8.26.0576 (processo principal 1011383-54.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Celso Aparecido Antoniassi - Ecosaúde Economus Instituto de Seguridade Social - V I S T O S 1. Em face do
pagamento do débito (fls.29/30), e ainda, diante da certidão de fls.17, acerca do trânsito em julgado da decisão do Agravo em
Recurso Especial apresentado pela executada, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil,
declaro extinto o presente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por CELSO APARECIDO ANTONIASSI
contra ECOSAÚDE ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL. Expeça-se mandado de levantamento em favor do
credor. Fica intimada a parte executada, na pessoa do seu procurador, para o recolhimento das custas processuais finais
no prazo de cinco dias (R$163,59). Não sendo efetuado o pagamento ou não sendo a parte executada representada por
procurador, intime-se pessoalmente ao pagamento no prazo de 60 dias, pena de inscrição na dívida ativa. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, observando-se a necessidade de eventual expedição da certidão de dívida ativa. 2. P.I.C. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º