Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2604
2416
- ADV: GABRIELA PEREIRA DA SILVA VALERIO (OAB 231920/SP)
Processo 1012175-48.2017.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Considerando que as partes se compuseram, proceda a serventia o imediato desbloqueio do valor indicado à fl. 82.
Após, aguarde-se em arquivo, como determinado à fl. 80. Intime-se. - ADV: OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP)
Processo 1012175-48.2017.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Considerando que as partes se compuseram, proceda a serventia o imediato desbloqueio do valor indicado à fl. 82.
Após, aguarde-se em arquivo, como determinado à fl. 80. Intime-se. - ADV: OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP)
Processo 4000164-09.2012.8.26.0152 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - LOURDES
DANICELLI MARIANO e outros - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 381/382, no prazo de quinze dias.
Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), NELIO BARBARA DA SILVA (OAB 297373/SP)
Processo 4000800-72.2012.8.26.0152 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A Vistos. Diante do recolhimento das custas à fl. 127, publique-se o edital de citação expedido. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 4000820-63.2012.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A.M.C. Têxtil Ltda. - Vistos. Indefiro a
citação dos executados por edital, uma vez que ainda não esgotados todos os meios para sua localização. Assim, no prazo de
cinco dias, requeira o exequente o que de direito para citação dos mesmos. Intime-se. - ADV: FABIO NOIL KALINOSKI (OAB
7451B/SC), JOHNNY HIGASHI (OAB 15059SC)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO DE LIMA GALDURÓZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ GIVANILDO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2018
Processo 0000931-08.2018.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Anhanguera Educacional LTDA - Defiro o levantamento da quantia depositada em favor do(a,es) autor(a,es), expedindo-se o
necessário. Nos moldes do parágrafo único do art. 906 do CPC/2015, acaso informado número de conta corrente/poupança para
transferência do valor depositado nos autos, com autorização do(s) autor(a,es) para depósito diretamente em conta, defiro a
substituição do mandado de levantamento por ofício expedido ao Banco do Brasil, agência 6615-X, solicitando transferência do
valor para conta indicada, tomando-se as cautelas necessárias (quando se cuidar de depósito realizado na agência 6812-8 - PAB
do Fórum de Itapecerica da Serra - Colégio Recursal -, oficie-se conjuntamente para agências 6615-X e 6812-8, em ofício único,
cuja comunicação entre agências fica a cargo da agência 6615-X). Manifeste-se o(a,s) requerente(s) sobre o valor depositado
(cumprimento da sentença), no prazo de três dias. Após nada mais sendo requerido, se em termos (não sendo caso de extinção
de eventual cumprimento de sentença instaurado) arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Processos físicos: nos
termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial
Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção
da execução, para pedirem a restituição de documentos. Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos. Processos digitais:
decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os
dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados
serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de
informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166
e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). Int. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 0001328-67.2018.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
das Mercedes Almeida Soares da Silva - Danilo Almeida Soares da Silva e outro - Defiro o levantamento da quantia depositada
em favor do(a,es) autor(a,es), expedindo-se o necessário. Nos moldes do parágrafo único do art. 906 do CPC/2015, acaso
informado número de conta corrente/poupança para transferência do valor depositado nos autos, com autorização do(s)
autor(a,es) para depósito diretamente em conta, defiro a substituição do mandado de levantamento por ofício expedido ao
Banco do Brasil, agência 6615-X, solicitando transferência do valor para conta indicada, tomando-se as cautelas necessárias
(quando se cuidar de depósito realizado na agência 6812-8 - PAB do Fórum de Itapecerica da Serra - Colégio Recursal -, oficiese conjuntamente para agências 6615-X e 6812-8, em ofício único, cuja comunicação entre agências fica a cargo da agência
6615-X). Manifeste-se o(a,s) requerente(s) sobre o valor depositado (cumprimento da sentença), no prazo de três dias. Após
nada mais sendo requerido, se em termos (não sendo caso de extinção de eventual cumprimento de sentença instaurado)
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2,
que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de
90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de
documentos. Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos. Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos
processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição
de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e
arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente,
à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral). Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 0001706-23.2018.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Banco BMG S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto por BANCO BMG S/A somente no efeito devolutivo, por não
vislumbrar dano irreparável ou de difícil reparação ao(à) recorrente. Intime-se o(a) recorrido(a) para que, querendo, apresente
contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à apreciação do
Egrégio Colégio Recursal da 52ª Circunscrição Judiciária, em Itapecerica da Serra/SP. Int. - ADV: ALESSANDRO OKUNO (OAB
285520/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 0001966-03.2018.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - OI - RIO DE JANEIRO
(TELEMAR NORTE LESTE S/A) e outros - Vistos. Tendo em vista que o preparo deve ser recolhido, independente de intimação,
nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção, conforme artigo 42, parágrafo 1º, da Lei
9.099/95, declaro deserto o recurso interposto por TELEMAR NORTE E LESTE S/A , por intempestividade no recolhimento do
preparo. Int. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º