Disponibilização: terça-feira, 10 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2612
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extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005826-78.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005827-63.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005828-48.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. - Vistos. Bem analisados os
autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005829-33.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005831-03.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005832-85.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005833-70.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005834-55.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005840-62.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005841-47.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005844-02.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005846-69.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005866-60.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005867-45.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005870-97.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005872-67.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005873-52.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. e outro - Vistos. Bem analisados
os autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 1005874-37.2018.8.26.0286 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.E.T.I. - Vistos. Bem analisados os
autos, verifico que o presente pedido merece ser acolhido. Assim, homologo a transação entabulada entre as partes e julgo
extinto o processo, com resolução de seu mérito e esteio no art. 487, III, alínea “b” do CPC. Ao arquivo com as cautelas de
praxe. PRIC. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º