Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2634
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documentação visando a reconsideração daquela decisão. Deverá o(a) recorrente comprovar o recolhimento do preparo, em 48
horas, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: DOUGLAS DE PAIVA SANTOS (OAB 322999/SP)
Processo 1006104-48.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Dalva
Macedo Ramos - Adeilson Alves da Mota - Vistos. Fls. 38/52: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada e os
documentos juntados às fls. 44/52. Intime-se - ADV: ORLANDO ANDRÉ DE MORAES (OAB 176202/SP), CELSO GOMES DE
QUEIROZ (OAB 146142/SP), LEANDRO ODILON DE BRITO (OAB 243518/SP)
Processo 1006994-89.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Guilherme Montoro de
Oliveira Leite - Claro S.A - Guilherme Montoro de Oliveira Leite - “ A requerida deverá retirar o mandado de levantamento
nº 816/2018, no valor de R$ 1.387,63, no prazo de quinze dias após a disponibilização e publicação deste ato, no silêncio o
processo será destruído.”.- - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), GUILHERME MONTORO DE OLIVEIRA
LEITE (OAB 271939/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Processo 1007326-51.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdir
Oliveira de Farias - Vistos. Fls. 39/40. Recebo os embargos, pois tempestivos. De fato, omissa a sentença quanto ao pedido
de justiça gratuita formulado pelo autor. Assim, conheço dos embargos para fazer constar na sentença: “Quanto ao pedido de
justiça gratuita, consigno que a presunção constante do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete
ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de
taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da
natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. A própria Constituição
Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal). Em casos patrocinados por advogados particulares, a mera declaração de pobreza, em termos genéricos,
não é suficiente para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita (TJ/SP, 0220549-33.2012.8.26.0000, Agravo
de Instrumento, Relator(a): Carlos Nunes, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado, Data do
julgamento: 05/11/2012, Data de registro: 09/11/2012, Outros números: 2205493320128260000). Destarte, não tendo a parte
juntado cópia de seus três últimos holerites ou da declaração de imposto de renda, INDEFIRO o benefício pleiteado.” No mais,
fica mantida a sentença tal como exarada. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO MORALLES BALBINO (OAB 368071/SP)
Processo 1008114-65.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carlos Roberto Hashimoto
- Suzana Horle Barcellos - Vistos. Fls. 51/52. Remeto-me à decisão de fl. 50. Aguarde-se o prazo para a parte exequente.
Intime(m)-se. - ADV: CARLA PATRICIA DE AGUIAR CALDERARO MENDONÇA (OAB 300240/SP), CARLA ALESSANDRA
BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP), ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 1008475-82.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Jessica Rua Pereira
Miura - Vistos. Fl. 91. Considerando que o endereço da Rua Funchal, que considerei em fl. 84, parece equivocado, SUSPENDO,
por ora, a eficácia da sentença. Por ora, FICA MANTIDA somente a tutela de urgência. A parte autora deverá apresentar
endereço do réu para a citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Nesse ponto, observo que várias diligências foram
infrutíferas. Assim, a parte autora deve trazer aos autos cartão de CNPJ, ficha de breve relato da JUCESP ou fotografias que
indiquem o endereço correto. ANOTE-SE, ainda, que a próxima tentativa de citação será por Oficial de Justiça. Intime(m)-se. ADV: NICHOLAS CALDERARO LOPES (OAB 397194/SP)
Processo 1009204-11.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Antonieta Terezinha da Rocha - Amico Saúde LTDA - Vistos. Fls. 66/76: Manifeste-se a parte autora sobre a
contestação apresentada, em especial sobre o documento juntado em fls. 78 e 79. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1009522-91.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fernando
Henrique Menezes Amaro - - Márjorie Lorane Ferreira - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Fls. 299/302. Recebo
os embargos, pois tempestivos. Os embargos de declaração são incabíveis para reexame de prova (TJ/SP, Embargos de
Declaração 990103167597, Relator(a): Amorim Cantuária, Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento:
09/11/2010, Data de registro: 25/11/2010). Também não se prestam ao inconformismo das partes e a alteração do julgado (STJ,
EDcl no AgRg no REsp 888102 / SP, Relator(a), Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Terceira
Turma, DJe 20/10/2010). Assim, não havendo contradição, omissão ou obscuridade que os justifique, rejeito os embargos.
Intimem-se. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), DOUGLAS DIAS MARCOS (OAB 380449/SP)
Processo 1009733-30.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thábata
de Lima Neves - - Sandra de Lima Reis - - Andrew de Moura - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o
dia 11/09/2018 às 16:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes,
POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ROMANE ANTONIO MACHADO DE
ASSIS (OAB 377491/SP)
Processo 1009733-30.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thábata de
Lima Neves - - Sandra de Lima Reis - - Andrew de Moura - Vistos. Fls. 212/215: Diante da justificativa apresentada, redesignese a audiência conciliatória. Oportunamente, tornem. Intime(m)-se. - ADV: ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB
377491/SP)
Processo 1009804-32.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Alexandre Abussamra
do Nascimento - Alexandre Abussamra do Nascimento - Vistos. Fls. 17/21. Deixo de receber os embargos, pois intempestivos
(fl. 22). Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ABUSSAMRA DO
NASCIMENTO (OAB 160155/SP)
Processo 1009908-29.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivanildo
Pedrosa do Nascimento - - Sueli de Avila Nascimento - Tam Viagens - Fidelidade Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Diante da
informação às fls. 151/152, desbloqueie-se eventuais valores encontrados nas contas bancárias da requerida, com urgência.
Após, tornem ao arquivo. Intime(m)-se. - ADV: BENEDITO CELSO COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 1009974-04.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lya Alves
da Costa Santana Bernardo - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Fls. 36/119: Manifeste-se a parte autora sobre a
contestação apresentada, em especial sobre os documentos juntados às fls. 44/50, no prazo de quinze dias. Intime-se - ADV:
ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1010409-75.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leandro
Leão Ferreira - - Rosemeire Leão Pereira - Vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se
realizará no dia 27/09/2018 , às 14:00 horas, na sede deste Juizado Especial Cível e Criminal, localizado na Avenida Cândido
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