Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2635
1980
ADV: LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP)
Processo 1022278-48.2018.8.26.0001 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Mirian Cristina Fernandes Pereira - Marcio Adriani Tavares Pereira - Marcio Adriani Tavares Pereira - Vistos. 1. Tendo em vista
a declaração de imposto de renda da embargante juntada a fls. 20/23 não se trata de pessoa hipossuficiente financeiramente,
razão pela qual INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. 2. DEVERÁ a embargante, no prazo de 15 dias, recolher a taxa da OAB
e bem como custas processuais, sob pena de extinção sem resolução de mérito. 3. INDEFIRO o pedido de suspensão das
praças designadas, uma vez que a decisão que determinou a penhora dos imóveis (fls. 589 do processo principal nº 001458659.2011.8.26.0001) expressamente mencionou a reserva da metade ideal da embargante no valor da arrematação, não havendo
perigo de dano para a embargante. Intimem-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), MARCIO
ADRIANI TAVARES PEREIRA (OAB 182204/SP)
Processo 1022290-62.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bdi Central de Dados
Ltda. - Cairo Eduardo Machado Cruz - - Marisa Aparecida Meduri Machado Cruz - Vistos. 1) Fixo os honorários advocatícios
em 10% do valor do débito, para o caso de pagamento. Em caso de integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado/
carta de citação, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 2) Cite(m)-se o(a,s) executado(a,s),
POR CARTA, para em 03 (três) dias, pagar(em) a dívida apontada na petição em R$ 13.863,98 que deverá ser atualizada até
a data do efetivo pagamento, sob pena de imediata penhora de bens. 3) Consigne-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, o
devedor poderá oferecer embargos, desde que por meio de ADVOGADO ou, reconhecendo o crédito do exequente e mediante
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe
seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por
cento) ao mês (art. 916 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: FELIPE FROSSARD ROMANO (OAB 234087/SP)
Processo 1022291-47.2018.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Jose
da Mata - Amado Ganem Metne - Vistos. 1 - Consoante o que dispõe o artigo 59, §1º da lei 8.145/91, para análise do pedido
liminar de despejo, DEVERÁ a parte autora, no prazo de 15 dias, trazer aos autos caução no valor equivales a três meses de
aluguel. 2 - Para análise do pedido de gratuidade da justiça, DEVERÁ a parte autora, no mesmo prazo, emendar a petição inicial
para acostar aos presentes autos cópia da última declaração de bens à Receita Federal ou, se forem isentos de declaração,
deverão juntar comprovação que pode ser obtida pelos autores no site da Receita Federal utilizando o caminho “Serviços” “Consultar Restituição IRPF “ - “Acesso Direto”, informando CPF e data de nascimento, com o fim obter a comprovação de que
não consta declaração para o CPF informado referente ao último exercício (link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/
Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp). 3 - Na impossibilidade de cumprimento do item 2, RECOLHA a autora as custas
processuais, taxas da OAB e de impressão da contrafé (FEDTJ - código 201-0), nos termos do Comunicado CGJ 165/14, bem
como providencie o complemento/recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, nos termos dos Provimentos CG 27 e
28/2014. 3- Na omissão, EXTINGA-SE os autos. Intimem-se. - ADV: ERIC CAVALINI (OAB 330711/SP)
Processo 1022296-69.2018.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Cosme Nunes Silva - Vistos. Caracterizada a mora pelo inadimplemento e feita a notificação, a posse do bem se transmudou
para precária, possibilitando a busca e apreensão. Concedo a medida liminar para que se realize a busca e apreensão do
veículo CITROEN C 3, ANO 2010/2011, COR PRATA, PLACA EUJ 9112, deferindo os benefícios previstos no artigo 212, § 2º, do
Código de Processo Civil, bem como o uso de força policial, a critério do oficial de justiça, com ordem de arrombamento. Após
executada a liminar, cite-se para a purgação da mora, em cinco dias, mediante pagamento da integralidade da dívida pendente,
ou para contestação em 15 dias ambos os prazos a serem contados da data da execução da medida liminar. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1022301-91.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Cibele Rodrigues da Sivla - Intermédica
Sistema de Saúde S.A. - Vistos. 1 - Para análise do pedido de gratuidade, DEVERÁ a autora, no prazo de 15 (quinze) dias,
emendar a petição inicial para acostar aos presentes autos cópia da última declaração de bens à Receita Federal ou, se forem
isentos de declaração, deverão juntar comprovação que pode ser obtida pelos autores no site da Receita Federal utilizando o
caminho “Serviços” - “Consultar Restituição IRPF “ - “Acesso Direto”, informando CPF e data de nascimento, com o fim obter
a comprovação de que não consta declaração para o CPF informado referente ao último exercício (link: http://www.receita.
fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp). 2 - Na impossibilidade de cumprimento do item 1,
RECOLHA a autora as custas processuais, taxas da OAB e de impressão da contrafé (FEDTJ - código 201-0), nos termos do
Comunicado CGJ 165/14, bem como providencie o complemento/recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, nos termos
dos Provimentos CG 27 e 28/2014, sob pena de EXTINÇÃO sem o julgamento do mérito. 3- Após, tornem os autos conclusos
com urgência para análise do pedido de tutela de urgência. Intimem-se. - ADV: RENATA MARIA LEÃO GOMES (OAB 382344/
SP)
Processo 1022305-31.2018.8.26.0001 - Ação Civil Coletiva - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sandra de
Oliveira Cunha - Welliton Baldez - - Silvane Aparecida Ribeiro Baldez - Vistos. 1 - Para análise do pedido de gratuidade da
justiça, DEVERÁ a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para acostar aos presentes autos cópia
da última declaração de bens à Receita Federal ou, se forem isentos de declaração, deverão juntar comprovação que pode ser
obtida pelos autores no site da Receita Federal utilizando o caminho “Serviços” - “Consultar Restituição IRPF “ - “Acesso Direto”,
informando CPF e data de nascimento, com o fim obter a comprovação de que não consta declaração para o CPF informado
referente ao último exercício (link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp). 2
- Na impossibilidade de cumprimento do item 1, RECOLHA a parte autora as custas processuais, taxas da OAB e de impressão da
contrafé (FEDTJ - código 201-0), nos termos do Comunicado CGJ 165/14, bem como providencie o complemento/recolhimento
das diligências do Oficial de Justiça, nos termos dos Provimentos CG 27 e 28/2014, no prazo de quinze (15) dias. 3- Na omissão
tornem certificados para EXTINÇÃO. Intimem-se. - ADV: RODRIGO SOARES MAFAR DUTRA (OAB 366189/SP)
Processo 1022319-15.2018.8.26.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Amauri Jacintho
Baragatti - Retífica Motor Vidro Ltda. - Vistos. 1 - Para análise do pedido de gratuidade da justiça, DEVERÁ a parte autora, no
prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para acostar aos presentes autos cópia da última declaração de bens à
Receita Federal ou, se forem isentos de declaração, deverão juntar comprovação que pode ser obtida pelos autores no site da
Receita Federal utilizando o caminho “Serviços” - “Consultar Restituição IRPF “ - “Acesso Direto”, informando CPF e data de
nascimento, com o fim obter a comprovação de que não consta declaração para o CPF informado referente ao último exercício
(link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp). 2 - Na impossibilidade de
cumprimento do item 1, RECOLHA a parte autora as custas processuais, taxas da OAB e de impressão da contrafé (FEDTJ código 201-0), nos termos do Comunicado CGJ 165/14, bem como providencie o complemento/recolhimento das diligências do
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