Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2645
2623
Processo 0000700-59.2015.8.26.0160 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Seit Leria Wu Maldonado - Expeçase os ofícios, conforme solicitado à fl. 163. Providencie a requerente a impressão dos ofícios através do site do TJSP,
encaminhando-os aos destinatários e comprovando-se, nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, seus protocolos. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. Obs.: Ofício disponível para impressão no site do TJSP. - ADV: JEFFERSON DOS
SANTOS CARVALHO (OAB 289768/SP)
Processo 0000711-30.2011.8.26.0160 (apensado ao processo 0000999-75.2011.8.26.0160) (160.01.2011.000711) - Cautelar
Inominada - Liminar - Fazenda do Estado de São Paulo - Os processos 37/11 e a cautelar 18/11 estão fisicamente apensados
de forma equivocada. Devem-se apensar apenas os primeiros volumes de cada ação. Os demais devem estar separados. Feito
isto, intime-se a ré para manifestar-se sobre a petição de fls. 567. Int. - ADV: MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP),
MARCO ANTONIO PRADO HERRERO (OAB 88518/SP), JOSE THOMAZ PERRI (OAB 137733/SP)
Processo 0000775-30.2017.8.26.0160 (processo principal 0000194-35.2005.8.26.0160) - Cumprimento de sentença Alimentos - Mayra Eduarda Moreira da Silva - - Renê Gabriel Moreira da Silva - - Maísa Isabeli Moreira da Silva - C.A.S. - Tentese primeiramente a intimação para pagamento, nos termos do despacho de fl. 19, por carta com aviso de recebimento, a ser
assinada pelo próprio executado. Caso infrutífera a tentativa, será analisada a possibilidade de intimação por oficial de justiça,
mediante hora certa, caso desconfie de ocultação. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: EDVALDO LUIS BIAZZI (OAB
223358/SP)
Processo 0000810-53.2018.8.26.0160 (processo principal 1000838-38.2017.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Mario Paiva - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda. - Providencie a Serventia o cadastro
do executado e de seus advogados no sistema. Intime-se o executado pelo Diário Oficial, por meio de seu advogado constituído
nos autos (art. 513 § 2º do Código de Processo Civil): - para pagamento voluntário em 15 dias; - se não fizer o pagamento no
prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% do débito e de honorários advocatícios de 10% do débito; e - caso
não efetue o pagamento no prazo indicado, inicia-se o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento da
sentença, independentemente de penhora ou nova intimação. Na hipótese de não pagamento no prazo voluntário, pesquise-se e
bloqueie-se no sistema Bacen-Jud/expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523 § 3º do CPC), já com o valor do débito
acrescido de 20%, correspondentes à multa e aos honorários advocatícios. - ADV: RAQUEL ELOISA GUIDI (OAB 213971/SP),
LUIS FRANCISCO FURTADO DUARTE (OAB 220672/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), ALINE MARIA CRUZ (OAB
308555/SP), GABRIEL SPÓSITO (OAB 167614/SP)
Processo 0000815-75.2018.8.26.0160 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - Justiça
Pública - DANILO HELLER PRATES - LAURA ASSONI - RECEBO A DENÚNCIA. Cite-se para resposta em 10 dias. Decorrido
em branco o prazo para resposta, oficie-se solicitando defensor para apresentá-la. Após, intime-se o advogado nomeado para
apresentar defesa no prazo legal. Autorizo xerox da denúncia e planilha, nos termos do Prov. nº 103/77. Requisite-se a F.A. e
certidões. Comunique-se ao I.I.R.G.D. o recebimento da denúncia. Fl.130, item 3: oficie-se conforme requerido. Fl.130, item 4:
certifique-se se houve distribuição de queixa-crime. Providencie a Serventia a evolução da classe processual e a retirada da
tarja de segredo de justiça. Fl.131, item 6: acolho a manifestação da Drª. Promotora de Justiça, e determino o ARQUIVAMENTO
dos autos em relação ao crime de ameaça, ressalvada a hipótese prevista no artigo 18 do Código de Processo Penal. - ADV:
GABRIELA NERY ROSSI LEÃO (OAB 284424/SP), LUIZ GUSTAVO AFFONSO GUEDES (OAB 287140/SP)
Processo 0000818-30.2018.8.26.0160 (processo principal 1001240-56.2016.8.26.0160) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Aparecida de Fátima Carlindo da Costa Tessarin - Providencie a serventia o cadastro da ré no sistema. Tendo
em vista que o réu é revel (artigo 346 do Código de Processo Civil), a partir da publicação deste despacho, começa a fluir o
prazo para: - para pagamento voluntário em 15 dias; - se não fizer o pagamento no prazo de 15 dias, o débito será acrescido
de multa de 10% do débito e de honorários advocatícios de 10% do débito; e - caso não efetue o pagamento no prazo indicado,
inicia-se o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento da sentença, independentemente de penhora ou
nova intimação. Na hipótese de não pagamento no prazo voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523 § 3º
do CPC), já com o valor do débito acrescido de 20%, correspondentes à multa e aos honorários advocatícios. - ADV: JOSE DA
SILVA GALEGO (OAB 49559/SP)
Processo 0000855-57.2018.8.26.0160 (processo principal 1001942-65.2017.8.26.0160) - Cumprimento de sentença Dissolução - P.T.A. - M.S.C.A. - Não se verifica, em primeiro momento, qualquer diferença deste cumprimento de sentença dos
demais, de sorte que não se justifica o arresto de valores postulado no item ‘c’ de fl. 3.” Providencie a Serventia o cadastro
da executada e de seu advogado no sistema. Intime-se a executada pelo Diário Oficial, por meio de seu advogado constituído
nos autos (art. 513 § 2º do Código de Processo Civil): - para pagamento voluntário em 15 dias; - se não fizer o pagamento no
prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% do débito e de honorários advocatícios de 10% do débito; e - caso
não efetue o pagamento no prazo indicado, inicia-se o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento da
sentença, independentemente de penhora ou nova intimação. Na hipótese de não pagamento no prazo voluntário, pesquise-se
e bloqueie-se no sistema Bacen-Jud, já com o valor do débito acrescido de 20%, correspondentes à multa e aos honorários
advocatícios. - ADV: REINALDO ALVES (OAB 118059/SP), DIOGO ERNESTO SCROCCHIO LOURENÇÃO (OAB 355314/SP)
Processo 0000859-94.2018.8.26.0160 (processo principal 1001410-28.2016.8.26.0160) - Cumprimento de sentença Cheque - Vicente Luiz Marchetti - Providencie a serventia o cadastro do executado no sistema. Intime-se o executado via postal,
(art. 513 § 2º inciso II do Código de Processo Civil), providenciando o exequente, antes, o recolhimento da taxa postal: - para
pagamento voluntário em 15 dias; - se não fizer o pagamento no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% do
débito e de honorários advocatícios de 10% do débito; e - caso não efetue o pagamento no prazo indicado, inicia-se o prazo de
15 dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento da sentença, independentemente de penhora ou nova intimação. Na
hipótese de não pagamento no prazo voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523 § 3º do CPC), já com o
valor do débito acrescido de 20%, correspondentes à multa e aos honorários advocatícios. - ADV: SERGIO FRANCO DE LIMA
FILHO (OAB 216437/SP), SERGIO FRANCO DE LIMA (OAB 79450/SP), LUCIA HELENA BIANCHI FRANCO DE LIMA (OAB
278647/SP), RAFAEL FRANCO DE LIMA (OAB 303547/SP)
Processo 0000895-39.2018.8.26.0160 (processo principal 0001601-27.2015.8.26.0160) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Providencie a serventia o cadastro
da executada e seu advogado no sistema. Providencie a exequente, em 30 dias, a juntada do V. Acórdão que fixou a verba
honorária que está sendo executada nestes autos. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: LUIZ ROBERTO
VILLANI BORIM (OAB 299675/SP), JOSE THOMAZ PERRI (OAB 137733/SP)
Processo 0000999-75.2011.8.26.0160 (160.01.2011.000999) - Procedimento Comum - Nulidade / Anulação - Fazenda do
Estado de São Paulo - Fl. 1015: defiro a substituição do polo ativo desta ação por NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL
LTDA., conforme solicitado. Fl. 1050: anote-se o nome da advogada da requerente. Providencie a requerente, no prazo de
30 (trinta) dias, o recolhimento da taxa de substabelecimento de fl. 1050. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º