Disponibilização: quinta-feira, 30 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2649
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seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros, erro, fisco ou omissão. As certidões negativas eventualmente
faltantes serão apresentadas por ocasião do registro. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal manifestada à fl. 248.
Expeça-se o Formal de Partilha, providenciando os interessados as peças necessárias e o recolhimento da taxa respectiva,
em 05 (cinco) dias após o trânsito, arquivando-se na falta da providência, facultada a retirada do processo em Cartório para
expedição do Formal pelo Cartório extrajudicial. P.R.I., arquivando-se, oportunamente. - ADV: NELSON SCHIRRA FILHO (OAB
86934/SP)
Processo 0835682-92.1991.8.26.0100 (000.91.835682-9) - Inventário - Inventário e Partilha - JULIO CESAR MESQUITA
SERVA MASCARO SIMOES - Vistos, Ante o silêncio dos interessados, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO
SIQUEIRA RAMOS (OAB 48533/SP), ALOYSIO RAPHAEL CATTANI (OAB 11081/SP)
Processo 0936613-25.1999.8.26.0100 (000.99.936613-0) - Inventário - Inventário e Partilha - ODETE DA COSTA MARCOLINI
- Joao Francisco da Costa Marcolini - JOÃO VALDRIGHI MARCOLINI - Solange da Costa Marcolini - - Marina Cardoso Sociedade
Individual de Advocacia - Vistos, Ciência aos interessados da decisão proferida no Agravo de Instrumento, que suspendeu a
reserva de bens em favor do credor. No mais, cumpra a Serventia o determinado no comando de fls. 3020, expedindo-se o
mandado de levantamento deferido. Int. - ADV: EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP), PAULO MURAD
FERRAZ DE CAMARGO (OAB 48550/SP), PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/
SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), ALEXANDRO SAID SANTOS (OAB 243380/SP), SAMIR MUHANAK
DIB (OAB 99099/SP), MARIANA DE MORAES TORGGLER (OAB 358787/SP)
Processo 1056426-16.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 0579510-02.2000.8.26.0100) - Inventário - Inventário e
Partilha - Marco Dal Maso - - Marisa Dal Maso Coelho - Vistos, Fls. 156/164: recebo como aditamento às primeiras declarações.
Apresente o inventariante o esboço de partilha, indo a seguir ao Partidor. Int. - ADV: NELSON SCHIRRA FILHO (OAB 86934/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA CAPUTO BEVILACQUA VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARMANDO CARLOS LENZA STEIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0695/2018
Processo 0061020-56.2018.8.26.0100 (processo principal 1067052-31.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Família
- Francisco José Morais Neves Barroco - - Áurea do Céu Morais Neves Barroco - Jose Alberto Genaro de Morais Neves - Vistos,
Aguarde-se conforme requerido às fls. 19/20. Int. - ADV: HUDSON JOSÉ SILVA (OAB 165092/SP), GABRIEL RAGHI SANTANA
(OAB 324137/SP)
Processo 0061021-41.2018.8.26.0100 (processo principal 1067052-31.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Família - Gabriel Raghi Santana - Jose Alberto Genaro de Morais Neves - Gabriel Raghi Santana - Vistos, Aguarde-se conforme
requerido às fls. 14/15. Int. - ADV: GABRIEL RAGHI SANTANA (OAB 324137/SP), HUDSON JOSÉ SILVA (OAB 165092/SP)
Processo 1006750-96.2017.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eduardo Caiano - Vistos, Fls.
80/81: Recebo como emenda da inicial, dispensando-se maiores esclarecimentos com relação à sepultura (concessão já extinta).
Julgo por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o presente alvará dos bens deixados por falecimento de MANOEL
DA SILVA CAIANO. Defiro o pedido de fls. 3 - item “B”, diante dos documentos juntados e argumentos apresentados, além da
isenção do recolhimento dos tributos, tendo em vista tratar-se de levantamento de quantia relativa ao PIS (fls. 44/47), conforme
disposto no artigo 6º da Lei 10.992 de 21/12/2001. Transitada esta em julgado, expeça-se o alvará requerido, observadas as
cautelas de praxe. P.R.I., arquivando-se,oportunamente, com as baixas necessárias junto ao sistema SAJ - ADV: JOÃO VITOR
PINTO MATIAS (OAB 347328/SP)
Processo 1008221-92.2018.8.26.0011 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Neusa Bernardes Costa - Adelio Roberto Ribeiro da Silva - - Rita de Cássia Vaichert Ribeiro da Silva - - Maria da Graca Paiva
- - Sergio Luis da Costa Paiva - Vistos, 1. Juntem os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Cédula de Identidade do
testador; b) Certidão de óbito do testador; c) Comprovante de recolhimento das custas processuais. 2. Apresentado o testamento,
dispensando a lavratura do termo. 3. Cumprido o despacho integralmente, ao Ministério Público. Int. - ADV: SERGIO BARBOSA
JUNIOR (OAB 202025/SP)
Processo 1008935-73.2018.8.26.0004 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Altmann do Paraná Bozon - - Cid Azeredo Campos - Márcia Regina Bozon de Campos - - Rosana de Gruttola Bozon - - Bruno
Bozon Furlan - Vistos, Trata-se de pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento público por ocasião do falecimento
de REGINA SUBACIUS BOZON, ocorrido em 14 de junho de 2018. O testamento foi apresentado pela petição de fls. 01/04,
que tem registro no livro nº 4024, às folhas 271, do 1º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo SP. O Ministério Público
opinou pela procedência do pedido (fl. 40). É o relatório. Decido. Verifica-se dos autos que não há vícios externos que tornem
o testamento público suspeito de nulidade ou falsidade, nos termos do art. 735, § 2º, do Código de Processo Civil, conforme
inclusive parecer do Ministério Público. Ante ao exposto, determino o registro e o cumprimento do testamento público deixado
pelo falecimento de REGINA SUBACIUS BOZON. Nomeio testamenteiro ALTMANN DO PARANÁ BOZON, portador do RG nº
4.189.397-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 020.665.308-59, valendo a intimação desta sentença, pelo patrono constituído,
como compromisso, independente da assinatura de termo. Cópia desta sentença, acompanhada da certidão de trânsito em
julgado, de cópia digital (ou timbrada pelo Tribunal de Justiça) do testamento de fls. 20/21, servirá como certidão testamentária
para todos os fins de direito. Outrossim, nos termos do item 129, do Capítulo XIV, das NSCGJ (Provimento CGJ nº 37/2016) e
preenchidos os requisitos necessários, fica autorizado, desde já, o processamento do inventário por escritura pública. Ciência
ao Ministério Público. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: LUIS RODRIGO MARGARIDO
PIRES DE ALMEIDA (OAB 258520/SP)
Processo 1010189-84.2018.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Ivani Surian Blasio - Marcelo Adalbero
Surian Blasio - - Fabio Blasio Belluomini - Vistos, Esclareça o peticionário de fls. 174, uma vez que, conforme fls. 05 e 162, o
período a que se referem as contas prestadas nas duas ações é idêntico. Int. - ADV: FERNANDA BLASIO PEREZ (OAB 141399/
SP), RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB 87753/SP), SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/
SP)
Processo 1012585-05.2016.8.26.0100 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Josefa Leonila da Silva
- Vistos, Oficie-se conforme requerido à fl. 121, item “B”. Cumpra-se o item “4” do despacho proferido à fl. 104, no prazo de 10
(dez) dias. Int. - ADV: FABIANA MENEZES SIMÕES (OAB 193733/SP)
Processo 1014749-69.2018.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thomas Benes Felsberg
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º