Disponibilização: sexta-feira, 31 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2650
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FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 05/07/2018, foi
decretada a INTERDIÇÃO de CARLOS ALBERTO LOURENÇO, CPF 320.108.588-08, declarando-o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Juliana de Fátima
Lourenço. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Leme, aos 25 de julho de 2018.
LENÇÓIS PAULISTA
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO RAMOS DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON JOSÉ TEIXEIRA BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0443/2018
Processo 1002753-33.2017.8.26.0319 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Cirineu de Souza Santos - Nelson Tobias dos Santos - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1002753-33.2017.8.26.0319 O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Mario Ramos dos Santos, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a(o) ITAPUÃ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C, CNPJ 01.527.133/0001-83, que lhe foi proposta
uma ação de Procedimento Comum por parte de Cirineu de Souza Santos e Nelson Tobias dos Santos, onde alegam os autores,
em síntese, que adquiriram da requerida um lote de terreno sob o nº 21 da Quadra “O”, com área total de 213,00 m², situada
no loteamento “Jardim Itapuã”, com frente para a rua Olga Biral, o dito lote 10,00 metros de frente para a aludida rua, com a
qual confronta; 21,30 metros, de um lado da frente aos fundos (lado direito), que confronta com o lote número 20; 21,30 metros,
do outro lado (lado esquerdo), também da frente aos fundos, que confronta com o lote n.º 22 e metros 21,30 de largura nos
fundos, que confronta com o lote 2. Para tanto, ficou ajustado que o primeiro requerente pagaria à Requerida a importância
de R$ 7.750,00 (sete mil, setecentos e cinquenta reais) em uma entrada de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mais 50
(cinquenta) parcelas de R$ 105,00 (cento e cinco reais), valor que foi devidamente quitado, de acordo com os comprovantes
que seguem anexos. Acontece ainda, que, em meio à vigência contratual entre o primeiro requerente e a requerida, o segundo
requerente, irmão do primeiro requerente, adquiriu deste, metade do imóvel, residindo lá desde então, o que lhe garante o
interesse na lide. Alegam ainda que após a quitação do imóvel os requerentes tentaram entrar em contato com a requerida
para realizarem as formalidades necessárias para a devida transmissão da propriedade, o que, no entanto, resultou infrutífero,
pois a Requerida está desaparecida em relação ao requerente, com domicílio em lugar não sabido por este. Diante disto,
intencionando regularizar a situação registral do imóvel que já é seu por direito, ao requerente não resta alternativa, senão
buscar a tutela jurisdicional adequada para garantir-lhe a transferência da propriedade do imóvel em registro para seu nome.
Requer: a concessão dos beneficios da Assistência Judiciaria Gratuita; a citação da requerida para, em querendo, contestar a
presente ação, sob pena de incorrer em confissão e revelia; que ao final a presente demanda seja julgada totalmente procedente
para conceder aos requerentes a adjudicação compulsória do imóvel objeto da presente. Protesta provar o alegado por todos
os meios admitidos em direito, inclusive depoimento pessoal da requerida, juntada de documentos aos autos do processo, oitiva
de testemunhas, e todas as demais provas que venham a se fazer necessárias no curso do processo. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Lençóis Paulista, aos 14 de agosto de 2018. - ADV:
DIEGO DA CUNHA GOMES (OAB 374419/SP)
LIMEIRA
1ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE CURATELA DE Thais Helena Fernandes,
REQUERIDO POR Erica Tais Scartozzoni Amore - PROCESSO Nº1011087-53.2017.8.26.0320.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME SALVATTO
WHITAKER, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/06/2018, foi
decretada a CURATELA de THAIS HELENA FERNANDES, CPF 232.326.618-74, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Erica Tais
Scartozzoni Amore. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 15 de agosto de 2018.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE TUTELA E CURATELA DE MARIA MOTA
DA SILVA, INTERIDATA, REQUERIDO POR Jaqueline Mota de Oliveira, EM FACE DA ATUAL CURADORA NELZUITA MOTA
SOUZA - PROCESSO Nº1012234-17.2017.8.26.0320.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME SALVATTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º